O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I - Considerar, excepcionalmente, o dia 08/09/2017 (sexta-feira) como ponto facultativo no âmbito deste IFMT/Reitoria,
II - Aos Campi é facultada a adesão à Ordem Administrativa anexa.
III - As horas não trabalhadas no dia 08/09/2017, deverão ser compensadas no prazo de 30 (trinta) dias, sendo acompanhadas pela Chefia Imediata.
Científiquem-se e cumpram-se.
Reitor do IFMT
Willian Silva de Paula