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Publicado as INs 05 e 06/2021 que estabelece o protocolo de biossegurança e diretrizes/orientações para o retorno gradual às atividades presenciais

Publicado por: Reitoria / 30 de Setembro de 2021 às 10:40

Publicada nesta quinta-feira, dia 30 de setembro, a Instrução Normativa nº 05/2021 que estabelece o protocolo de biossegurança para retorno gradual das atividades presenciais do Instituto Federal de Mato Grosso e a Instrução Normativa nº 06/2021 que estabelece diretrizes e orientações para este retorno. 

A divulgação das IN 05 e 06/2021, ocorre após a publicação da Resolução nº 53/2021 - RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 24 de setembro de 2021, do Conselho Superior do IFMT que autoriza o retorno gradual e seguro a partir de 04 de outubro de 2021. O IFMT publicou no dia 20 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa nº 01/2022 que resolve revogar a Instrução Normativa Nº 05/2021 -RTR-GAB/RTR/IFMT e aprovar o Protocolo de Biossegurança para retorno gradual as atividades presenciais do IFMT. Publica também a Instrução Normativa nº 03/2022, para estabelecer novas diretrizes e orientações para o retorno gradual e seguro às atividades presenciais.

Sobre o Protocolo de Biossegurança

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), "a biossegurança é uma abordagem estratégica e integrada para analisar e gerenciar os riscos relevantes para a vida e a saúde humana, animal e vegetal e os riscos associados para o meio ambiente. Baseia-se no reconhecimento dos vínculos críticos entre setores e na possibilidade de que as ameaças se movam dentro dos mesmos e entre eles com consequências para todo o sistema".

Em linha com seu objetivo de eliminar ou minimizar a poluição biológica, cabe destacar três conceitos no campo da biossegurança:

  • Risco biológico: é aquele suscetível de ser produzido por uma exposição não controlada a agentes biológicos causadores de doenças;
  • Confinamento biológico: são as medidas utilizadas para evitar a saída de doenças infecciosas de centros de pesquisa ou de qualquer lugar capaz de originá-las;
  • Bioproteção: é o conjunto de medidas destinadas a reduzir o risco de perda, roubo, uso incorreto ou liberação intencional de agentes patogênicos ou toxinas, incluídas as relativas ao acesso às instalações, armazenamento de materiais e dados e políticas de publicação.

Orientações Gerais

A despeito da classificação da população em grupos de risco, a evolução do conhecimento acerca do comportamento do vírus SARS-COV-2 tem demonstrado que todos podem ser acometidos pela COVID-19 e podem estar sujeitos às suas complicações e sequelas. Todavia, devemos ter maior cuidado com aqueles que apresentam comorbidades e situações que fragilizam a saúde.

Enquanto perdurar o estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, declarado pela Organização Mundial de Saúde em função da COVID-19 (pandemia da COVID-19) este protocolo de Biossegurança deve ser seguido pelas unidades do IFMT, que devem ainda primar por sua atualização à medida em que novas orientações emanem dos Órgãos Gestores da Saúde e/ou medidas normativas sejam emitidas pelo governo nas esferas municipais, estadual e federal, além da OMS/ONU.

Sobre as Diretrizes e orientações para o retorno gradual e seguro às atividades presenciais 

O retorno às atividades presenciais da Reitoria, Campus, Campus Avançado, Centro de Referências e demais unidades da Instituição, deverá ser realizado conforme as peculiaridades e as especificidades do seu espaço físico, condições sanitárias e de biossegurança.

Para o retorno gradual e seguro das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, caberá às autoridades mencionadas no art. 2º da Resolução 53/2021 - RTR-CONSUP/RTR/IFMT, avaliar no mínimo, o atendimento às normas de biossegurança do IFMT contidas na IN 1/2022 - RTRGAB/RTR/IFMT e os seguintes indicadores:

I. Taxa de transmissão comunitária: casos novos e porcentagem de testes ou diagnósticos positivos no município;
II. Redução do número de óbitos causados por COVID-19 no município;
III. Taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI adultos reservados para a COVID-19 no município ou no estado;
IV. Execução do cronograma de vacinação (com 1ª dose e 2ª dose ou dose única) para o grupo prioritário dos profissionais da educação, no município onde está inserida a unidade; ou
V. Disponibilidade de vacinação (com 1ª dose e 2ª dose ou dose única) para a população do município onde está inserida a unidade.

§ 1ª Para obtenção dos índices referente aos indicadores apontados nos incisos I, II e III, poderão ser utilizados as fontes oficiais de dados do município onde a unidade está inserida, indicando sua fonte, ou o Painel Covid – 19 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, disponível https://www.saude.mt.gov.br/painelcovidmt2/.

Para saber mais, acesse em anexo, o Protocolo de Biossegurança e as Diretrizes e orientações para o retorno gradual das atividades presenciais do IFMT

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