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DA DIRETORIA DE SISTÊMICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

A Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação é responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à supervisão, à execução e à avaliação de Tecnologia da Informação e Comunicação do IFMT.

A Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação compreende:
I - Departamento de Tecnologia da Informação.

Compete à Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação:
I - propor políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do IFMT;
II - normatizar a metodologia de desenvolvimento de sistemas de informação;
III - normatizar e prover sistemas de tecnologia da informação, no âmbito geral do IFMT;
IV - prover suporte tecnológico na área de segurança da informação no IFMT;
V - representar o IFMT nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI - colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na prestação de contas anual do IFMT;
VII - coordenar a elaboração e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
VIII - auxiliar o Comitê de Tecnologia da Informação no monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
IX - administrar os espaços físicos e a infraestrutura utilizada pela diretoria, assim como o patrimônio sob sua responsabilidade;
X - estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XI - prestar apoio e assessoria aos campi e campi avançados em assuntos relativos à diretoria;
XII - identificar novas necessidades do IFMT quanto à Tecnologia da Informação e Comunicação e planejar o desenvolvimento de projetos para o atendimento destas, em consonância com o PDTI;
XIII - incentivar a inovação em tecnologias digitais, por meio de aplicações das TIC aos processos didático-pedagógicos;
XIV - manter intercâmbio com as demais instituições correlatas, objetivando o desenvolvimento de projetos com benefícios comuns;
XV - acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações da diretoria;
XVI - revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados à sua área;
XVII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, Ano 2018

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