A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela articulação direta entre a Reitoria e os campi, no que tange às políticas institucionais, metas, ações e aos compromissos estabelecidos, no âmbito do IFMT e das demais instituições e entidades.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva será conduzida por servidor(a) do quadro efetivo da instituição, nomeado(a) pelo reitor, observando os incisos I e II do § 1º do art. 12 da Lei 11.892/2008.
A Diretoria Executiva compreende:
I - Assessoria de Comunicação Social;
II - Departamento de Logística e Manutenção.
À Diretoria Executiva compete:
I - substituir o reitor em seus impedimentos temporários e/ou legais;
II - assessorar o reitor em sua representação política e social;
III - acompanhar e monitorar a execução das atividades técnicas e administrativas da Reitoria;
IV - responder pela administração da Reitoria em articulação com os demais órgãos;
V - dar suporte ao reitor nos assuntos relacionados às atividades administrativas do Instituto;
VI - coordenar o relacionamento entre a Reitoria e os órgãos externos ao IFMT;
VII - acompanhar as obras de ampliação da estrutura física e da implantação de novos campi;
VIII - prestar apoio técnico ao reitor nos projetos e nas atividades nas áreas de atuação do IFMT;
IX - promover a articulação entre os campi do IFMT;
X - coordenar a execução da política de comunicação social do IFMT;
XI - acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações da Diretoria;
XII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.