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DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD)

A Pró-Reitoria de Administração é o órgão executivo responsável por planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e as políticas de planejamento, administração e gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Instituto Federal de Mato Grosso.

A Pró-Reitoria de Administração compreende:
I - Diretoria de Administração (DADM);
II - Diretoria de Planejamento (DPLAN);
III - Departamento de Aquisições e Contratos (DAC);
IV - Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);
V - Departamento de Patrimônio e Serviços (DPS).

Compete à Pró-Reitoria de Administração:
I - consolidar a proposta orçamentária, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, os Planos Diretores e o Plano Plurianual;
II - atuar no planejamento das políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do IFMT;
III - disponibilizar as informações estatísticas relativas a sua área de atuação;
IV - elaborar anualmente o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do IFMT, em parceria com as demais pró-reitorias e diretorias sistêmicas;
V - elaborar e consolidar com a comunidade do IFMT a proposta orçamentária anual;
VI - acompanhar e supervisionar a execução das ações das áreas de orçamento, finanças e patrimônio do Instituto;
VII - analisar previamente os planos de trabalho e os termos de cooperação técnica de descentralização de créditos orçamentários;
VIII - acompanhar e controlar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira dos programas, projetos e convênios firmados pelo IFMT;
IX - orientar as atividades de planejamento e orçamento, bem como gerir as atividades de administração financeira e contábil da instituição;
X - acompanhar, incentivar e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa no Instituto;
XI - planejar e supervisionar os trabalhos inerentes às aquisições e aos contratos na Reitoria e, quando necessário, nos campi;
XII - planejar as ações administrativas relacionadas às áreas de almoxarifado, patrimônio, transporte e serviços, em conjunto com os campi;
XIII - supervisionar e normatizar as ações sobre bens móveis e imóveis, em conjunto com os campi;
XIV - garantir a manutenção das instalações da Reitoria;
XV - administrar os recursos orçamentários, financeiros e o patrimônio, em conjunto com os campi;
XVI - representar a instituição nos foros específicos da área, quando necessário;
XVII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, Ano 2018

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