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ORIENTAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Praticamente todos os procedimentos administrativos de licitação, devem ser submetidos à análise jurídica, conforme legislação em vigor. Com exceção daquelas previstas pelas normativas legais, e ainda, pelas estabelecidas pela Advocacia-Geral da União e Procuradoria Federal junto ao IFMT/PF-IFMT.

Conforme Ordem de Serviço Conjunta n. 01/PF-IFMT/IFMT de 24/09/2014 e em respeito ao princípio da eficiência, é necessário que os gestores do IFMT e aqueles encarregados de realizar procedimentos licitatórios, sigam as seguintes orientações a fim de que os seus procedimentos sejam analisados no mais breve prazo.

Orientação nº 1 - Os procedimentos licitatórios devem ser encaminhados à Procuradoria com 60 (sessenta) dias de antecedência ao prazo limite para a contratação.

Para os atos de dispensa e inexigibilidade, os autos devem ser encaminhados com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.

Orientação nº 2 - O procedimento de licitação deve ser instruído obrigatoriamente de acordo com as "listas de verificação" aprovadas pela AGU, sob pena de devolução sumária dos autos para adequação. A lista pertinente deve ser impressa, preenchida e grampeada na contracapa dos processos a serem encaminhados para análise jurídica. As listas de verificação oficiais da AGU estão disponíveis no seguinte link:

https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/165232

Orientação nº 3 - Os Modelos de Declarações e Autorizações para serem utilizados nos procedimentos licitatórios podem ser obtidos no seguinte link:

https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/100669

Orientação nº 4 - As minutas de editais e de contratos a serem encaminhadas para aprovação da Procuradoria Federal junto ao IFMT/PF-IFMT devem seguir, obrigatoriamente, sob pena de devolução sumária para adequação, os modelos aprovados pela Pró-Reitoria de Administração-PROAD/IFMT e na ausência destes, os modelos elaborados pela AGU, que estão disponíveis no seguinte link ou no sítio da AGU:

https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265

Orientação nº 5 - A autoridade que encaminhar processo de licitação à Procuradoria Federal junto ao IFMT/PF-IFMT deve inserir nos autos o "Formulário de Adaptação das Minutas Padronizadas".

E encaminhar via e-mail (procuradoria@ifmt.edu.br) os arquivos da minuta padrão e da minuta adaptada, para fins de comparação eletrônica, otimizando assim a análise dos textos e consequentemente a redução do tempo de espera pela análise jurídica.

Orientação nº 6 - Os termos aditivos deverão ser encaminhados à Procuradoria com 60 (sessenta) dias de antecedência ao prazo limite para o encerramento do contrato.

Orientação nº 7 - Os processos licitatórios ou de alterações contratuais que envolvam os serviços de engenharia ou tecnologia da informação, deverão ser previamente submetidos à área técnica do IFMT para posterior submissão à PF/IFMT.

Orientação nº 8 - O processo deve estar devidamente autuado e protocolado, conforme Portaria Normativa n. 05/2002/SLTI/MPOG e Resolução CONSUP/IFMT n. 094, de 15/12/2014.

O processo deve ser encaminhado na sua integralidade, acompanhado de todos os volumes e anexos.

Orientação nº 9 - Acompanhe as demais orientações nas notas técnicas emitidas pela Procuradoria Federal junto ao IFMT, neste link:

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br

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