início do conteúdo

DA DIRETORIA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOAS (DSGP)

A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas é o órgão responsável pela implantação das políticas de pessoal emanadas do SIPEC; pela implantação, pelo planejamento e pela supervisão das políticas de pessoal regulamentadas pelo IFMT.

A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas compreende:
I - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;
II -Departamento Geral de Gestão de Pessoas.

Compete à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as Políticas de Gestão de Pessoas, em consonância com as diretrizes emanadas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC);
II - gerir, planejar, organizar e viabilizar a assistência à saúde para servidores, englobando programas, projetos e ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
III - gerir, orientar, organizar e executar ações e atividades relativas à gestão de pessoal no IFMT;
IV - propor, elaborar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação interna e da legislação externa e as instruções de procedimento relativas aos direitos e deveres dos servidores, de acordo com as normas vigentes;
V - planejar, estrategicamente, o dimensionamento, a distribuição e a adequação do quadro de servidores técnico-administrativos e docentes do IFMT, em consonância com as propostas e diretrizes do governo federal;
VI - elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no Instituto;
VII - planejar, articular, coordenar, acompanhar e viabilizar a admissão de servidores;
VIII - propor, planejar, articular, implementar e gerenciar programas e projetos voltados para o desenvolvimento e a capacitação de servidores do IFMT, articulados e integrados com a gestão de desempenho e a obtenção da eficácia dos processos de trabalho, visando à consecução dos objetivos institucionais;
IX - gerenciar as atividades de remoção, redistribuição, readmissão, cooperação técnica e cessão de servidores para órgãos e entidades de outros Poderes e esferas de governos;
X - gerenciar o Banco de Professor EBTT e o quantitativo de lotação de técnicos administrativos, conforme os Decretos 7.311/2010 e 7.312/2010;
XI - estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XII - administrar os recursos financeiros e o patrimônio de sua responsabilidade;
XIII - colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na prestação de contas anual do IFMT;
XIV - gerenciar a publicação de documentos relacionados a sua área de atuação;
XV - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;
XVI - gerir, planejar, organizar e supervisionar as despesas com a folha de pagamento de pessoal;
XVII - subsidiar a Procuradoria Federal ou a Advocacia-Geral da União nas ações judiciais da área de gestão de pessoas;
XVIII - responder aos Órgãos de Controle Interno e Externo na área de gestão de pessoas;
XIX - representar o Instituto nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XX - assessorar o(a) reitor(a) nos assuntos pertinentes à gestão de pessoas;
XXI - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, Ano 2018

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Sen. Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT