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DA DIRETORIA SISTÊMICA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (DSRI)

A Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais (DSRI) é o órgão responsável pela elaboração da política de cooperação internacional do Instituto Federal de Mato Grosso, cabendo-lhe propor e coordenar a inserção de ações de cooperação com a comunidade acadêmica internacional.

Compete à Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais:
I - responder pelos contatos internacionais, acordos de cooperação e convênios internacionais assumidos pelo IFMT, bem como pela representação e cooperação com as outras instituições brasileiras;
II - promover, coordenar e consolidar as políticas de cooperação internacional do IFMT, como estratégias de crescimento institucional e de qualificação acadêmica;
III - estimular o desenvolvimento dos Centros de Idiomas no Instituto;
IV - incentivar, estimular e promover o estudo de idiomas no IFMT;
V - desenvolver ações, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, públicos ou privados, que possam fortalecer o processo de internacionalização do IFMT;
VI - assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes da área de relações internacionais;
VII - promover e assessorar, em conjunto com os diversos setores do Instituto,
ações que visem a intercâmbios, estágios internacionais e cooperação internacional com órgãos governamentais, órgãos não governamentais e instituições de ensino estrangeiras;
VIII - supervisionar o processo de aplicação de testes de proficiência internacionais no IFMT;
IX - assessorar e dar suporte aos campi do IFMT na implementação de ações de cooperação internacional;
X - manter um banco de dados atualizado com informações sobre as instituições estrangeiras que possuem acordos de cooperação firmados com o Instituto;
XI - avaliar, em conjunto com as áreas de interesse, propostas de projetos internacionais;
XII - buscar potenciais instituições estrangeiras que tenham interesse em firmar parcerias e convênios com o IFMT;
XIII - promover a troca de informações e publicações com instituições educacionais estrangeiras e organismos internacionais;
XIV - promover e acompanhar projetos e acordos de cooperação voltados para ensino, extensão, pesquisa, inovação e empreendedorismo com instituições estrangeiras;
XV - coordenar projetos internacionais de alocação de recursos e divulgar à comunidade interna do IFMT as possibilidades de financiamento externo para projetos de pesquisa e inovação, cursos de capacitação e seminários;
XVI - desenvolver e apoiar projetos em parceria com órgãos de fomento nacionais e internacionais, com o intuito de captar recursos financeiros;
XVII - realizar e participar de eventos e seminários internacionais, incentivando visitas técnicas a instituições estrangeiras;
XVIII - divulgar à comunidade interna as oportunidades acadêmicas e as informações sobre acordos de cooperação, convênios, intercâmbios, cursos, seminários, estágios, bolsas de estudos e programas de instituições governamentais e não governamentais estrangeiras;
XIX - promover, assessorar e intermediar a realização de intercâmbio de docentes, discentes e técnicos administrativos com instituições educacionais estrangeiras, dando-lhes apoio e intermediando contato com as instituições estrangeiras;
XX - auxiliar docentes, discentes e técnicos administrativos na elaboração de acordos de cooperação, convênios de cooperação e planos de trabalhos bilaterais com instituições estrangeiras;
XXI - incentivar docentes, discentes e técnicos administrativos a participar de atividades internacionais e do desenvolvimento de projetos em conjunto com instituições estrangeiras;
XXII - apoiar estudantes, professores e pesquisadores estrangeiros, participantes de programas de intercâmbio internacional com o IFMT;
XXIII - elaborar e monitorar o Planejamento Estratégico com metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XXIV - coordenar e orientar as atividades locais dos embaixadores nos campi;
XXV - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações da Diretoria;
XXVI - colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na prestação de contas anual do IFMT;
XXVII - representar o IFMT nos fóruns específicos da área de relações internacionais, quando se fizer necessário;
XXVIII - revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados à área de relações internacionais;
XXIX - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, Ano 2018

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