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DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PRODIN)

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional é o órgão executivo que superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e as políticas de planejamento, infraestrutura, avaliação e articulação institucional.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compreende:
I - Diretoria de Políticas, Projetos e Articulação Institucional;
II - Departamento de Regulação, Supervisão e Avaliação Institucional;
III - Departamento de Engenharia e Planejamento Estrutural.

Compete à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional:
I - articular a atuação da Reitoria com os campi, campi avançados, centros de referência, a Extensão, os núcleos e polos;
II - estabelecer estratégias de desdobramento do PDI e atuar no planejamento estratégico do IFMT, a fim de definir as prioridades de desenvolvimento dos campi, campi avançados, centros de referência, da Extensão, dos núcleos e polos;
III - coordenar, monitorar e avaliar o PDI, propondo ações corretivas;
IV - formular diagnósticos dos problemas e das limitações institucionais;
V - avaliar estratégias, metas e objetivos dos Planos Institucionais, a fim de definir as prioridades de desenvolvimento da instituição;
VI - supervisionar, acompanhar e analisar os processos de avaliação da instituição, por meio de indicadores de desempenho e de qualidade;
VII - acompanhar e apoiar as atividades da Comissão Própria de Avaliação Institucional;
VIII - propor políticas e projetos estratégicos de atuação e alternativas organizacionais, visando ao constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto;
IX - propor políticas para supervisão dos campi do IFMT, a fim de atender à legislação educacional, ao PDI e às metas do PNE;
X - planejar ações de supervisão dos campi do Instituto, a fim de cumprir a legislação educacional e impulsionar melhorias dos padrões de qualidade;
XI - propor aplicação de medidas administrativas cautelares e saneadoras de deficiências, nos termos da legislação vigente;
XII - auxiliar na elaboração e acompanhar as atividades de desenvolvimento dos planos de ação anuais do PDI;
XIII - supervisionar as atividades de desenvolvimento dos planos de ação anuais;
XIV - zelar pelo cumprimento das metas definidas nos Planos Institucionais;
XV - colaborar com a Reitoria na promoção da equidade institucional entre os campi, quanto aos planos de investimentos do Instituto;
XVI - supervisionar as atividades de gestão das informações acadêmicas, infraestrutura, planos de ação, relatórios e estatísticas da instituição;
XVII - planejar e desenvolver projetos de edificação e infraestrutura, em atendimento ao PDI e ao Plano de Gestão do IFMT;
XVIII - disseminar as melhores práticas de gestão e promover a articulação e o compartilhamento de experiências entre os gestores do IFMT;
XIX - colaborar na elaboração do Relatório de Gestão Anual do IFMT, juntamente com as demais pró-reitorias e diretorias sistêmicas;
XX - estabelecer, monitorar e acompanhar as metas físicas e os indicadores de gestão de excelência do IFMT acerca de sua área de atuação;
XXI - administrar os recursos financeiros e o patrimônio da pró-reitoria;
XXII - planejar as ações de implantação de novos campi, campi avançados, centros de referência, núcleos, Extensão e polos;
XXIII - aprovar e supervisionar as políticas e diretrizes referentes à infraestrutura;
XXIV - analisar e acompanhar, juntamente com as pró-reitorias e diretorias sistêmicas, as políticas e diretrizes referentes às suas respectivas áreas;
XXV - representar o Instituto nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XXVI - acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações da pró-reitoria;
XXVII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, Ano 2018

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