início do conteúdo

DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO (PROEN)

A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) é o órgão executivo que planeja, fomenta, coordena, superintende e acompanha as atividades pedagógicas e as políticas de ensino em diferentes modalidades.

A Pró-Reitoria de Ensino compreende:
I - Diretoria de Ensino Técnico;
II - Diretoria de Graduação;
III - Diretoria de Políticas de Ingresso;
IV - Departamento de Educação a Distância.

Compete à Pró-Reitoria de Ensino:
I - executar as políticas e diretrizes definidas pela legislação vigente, pelo Conselho Superior e pelos demais conselhos;
II - zelar e orientar os campi quanto ao cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE), do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), do Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI), da Organização Didática e das demais legislações educacionais;
III - assessorar a gestão dos campi, quando da abertura, adequação e do encerramento de cursos, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI);
IV - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, visando à definição das prioridades na área de ensino dos campi;
V - propor e supervisionar a implementação de políticas, diretrizes e regulamentações voltadas ao desenvolvimento da educação;
VI - garantir o processo de desenvolvimento de políticas, identidade curricular E ações pedagógicas do IFMT;
VII - promover e estimular a avaliação contínua do PPPI;
VIII - orientar e coordenar a elaboração e a reformulação dos Projetos PolíticoPedagógicos dos cursos de nível médio e de graduação, previstos no PDI;
IX - subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas na política de gestão e capacitação de pessoas;
X - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos processos seletivos e vestibulares para admissão aos cursos técnicos de nível médio e de graduação do IFMT;
XI - propor a definição de critérios para os processos seletivos e vestibulares para admissão aos cursos técnicos de nível médio e de graduação do IFMT;
XII - orientar os campi em relação à definição de políticas disciplinares aos estudantes;
XIII - desenvolver, aplicar e acompanhar políticas de permanência e êxito e criar políticas específicas visando à diminuição de evasão e retenção;
XIV - criar e acompanhar políticas de prevenção a drogas em ambiente escolar;
XV - promover a interlocução com as demais pró-reitorias, com os órgãos públicos, órgãos privados e as entidades da sociedade organizada, a fim de promover o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
XVI - coordenar e acompanhar os processos de avaliação, supervisão e regulação dos cursos;
XVII - promover e coordenar políticas de assistência estudantil;
XVIII - coordenar e acompanhar os processos de implantação do Sistema Integrado de Bibliotecas;
XIX - criar, implantar e coordenar a Escola de Formação e Desenvolvimento –Esford;
XX - propor convênios com instituições e entidades que desenvolvam atividades de ensino;
XXI - propor, em conjunto com o Fórum de Ensino, o calendário de referência no âmbito do ensino e submetê-lo ao CONSEPE;
XXII - orientar a elaboração dos calendários acadêmicos dos campi, emitindo parecer para submissão ao CONSEPE;
XXIII - articular com as demais pró-reitorias ações interdisciplinares e integradoras, visando ao desenvolvimento do ensino;
XXIV - zelar pelo patrimônio da Pró-Reitoria de Ensino;
XXV - subsidiar e acompanhar, quando solicitado, os processos judiciais relacionados ao ensino;
XXVI - zelar pela qualidade do ensino;
XXVII - orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas em geral;
XXVIII - elaborar e apresentar relatório anual de atividades para composição do Relatório de Gestão do IFMT;
XXIX - gerenciar o Sistema de Gestão Acadêmica do IFMT;
XXX - participar da elaboração de critérios para seleção de servidores em concursos, para as atividades acadêmicas e processos seletivos simplificados de docentes;
XXXI - orientar e supervisionar as atividades dos setores da PROEN;
XXXII - planejar e acompanhar a execução orçamentária da PROEN;
XXXIII - estabelecer e monitorar as metas e os indicadores da sua área de atuação;
XXXIV - criar manuais de procedimentos operacionais das atividades dos setores da PROEN;
XXXV - elaborar, em conjunto com a DSGP, o planejamento de formação e qualificação profissional do quadro de servidores da PROEN;
XXXVI - propor, em parceria com as demais pró-reitorias e diretorias, a normatização para oferta de cursos de formação inicial e continuada;
XXXVII - publicizar as ações inerentes ao ensino;
XXXVIII - criar e implementar política de mobilidade acadêmica, inclusive internacional;
XXXIX - - coordenar o Fórum de Ensino;
XL - subsidiar a Assessoria de Comunicação Social na execução de programas de publicização das atividades de ensino;
XLI - acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações da pró-reitoria;
XLII - criar políticas específicas, com o intuito de estimular a prática de projetos de ensino;
XLIII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, Ano 2018

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Sen. Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT