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DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX)

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de extensão e cultura do IFMT, articuladas ao ensino e à pesquisa, com outros setores da sociedade.

As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico, articuladas ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, para viabilizar a relação transformadora entre o IFMT e outros setores da sociedade.

As atividades de extensão e cultura têm como objetivo apoiar o desenvolvimento local, regional e nacional, através da oferta de cursos e da realização de projetos específicos, na forma de serviços, produtos e processos tecnológicos; assessoria a eventos; projetos sociais; formação inicial e continuada; fomento a estágio e emprego; acompanhamento de egressos; projetos culturais, artísticos e esportivos; visitas técnicas e empreendedorismo, visando à integração entre o Instituto e outros setores da sociedade.

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura compreende:
I - Diretoria de Extensão e Relações Interinstitucionais;
II - Diretoria de Cultura e Desporto.

Compete à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
I - participar do desenvolvimento contínuo de ações de integração com outros setores da sociedade, articulando e apoiando tais iniciativas, nas áreas de produtos e processos tecnológicos, serviços tecnológicos, assessoria a eventos, projetos sociais, formação inicial e continuada, fomento a estágio e emprego, acompanhamento de egressos, projetos culturais, artísticos e esportivos, visitas técnicas e empreendedorismo;
II - atuar no planejamento estratégico do Instituto, a fim de definir as prioridades nas áreas de extensão e cultura dos campi;
III - propor e acompanhar a execução do orçamento específico e dos recursos previstos no PDI para o desenvolvimento das ações de extensão;
IV - articular o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização dos conhecimentos populares, científicos e tecnológicos;
V - atender as áreas de competência do IFMT e atuar em programas de acesso especial e em ações governamentais;
VI - estabelecer diretrizes de prospecção de oportunidades de estágios;
VII - prospectar, em conjunto com os campi, oferta de estágio aos alunos do IFMT;
VIII - oportunizar a participação da comunidade externa em projetos de extensão;
IX - propor, em parceria com a PROEN e os campi, a política de acompanhamento do itinerário profissional do egresso;
X - promover a interação das áreas acadêmicas da instituição com o mundo do trabalho;
XI - estimular e articular a participação dos campi em programas e núcleos de promoção de inclusão social;
XII - apoiar e promover ações e iniciativas institucionais para estimular o empreendedorismo;
XIII - promover intercâmbios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas;
XIV - estabelecer mecanismos para o controle das atividades de extensão desenvolvidas no âmbito do Instituto;
XV - publicizar os resultados dos projetos e serviços de extensão e cultura desenvolvidos pelo IFMT;
XVI - estimular a interação entre o IFMT e os arranjos produtivos locais;
XVII - promover reuniões com dirigentes de extensão dos campi, para compartilhamento de experiências, capacitação, proposição e elaboração de políticas de extensão;
XVIII - representar o IFMT nos fóruns da área de extensão;
XIX - colaborar na elaboração do Relatório de Gestão Anual do IFMT, juntamente com as demais pró-reitorias e diretorias sistêmicas;
XX - estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XXI - compor comissões para elaboração de instrumentos normativos das ações de extensão e cultura, para submissão aos órgãos colegiados;
XXII - organizar processo eletivo de representantes da extensão para composição de câmaras e conselhos, quando solicitado;
XXIII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações de extensão, cultura e desporto no âmbito da pró-reitoria;
XXIV - elaborar, em conjunto com a DSGP, planejamento de formação e qualificação profissional do quadro de servidores da Pró-Reitoria de Extensão;
XXV - promover programas de formação e capacitação nas áreas de sua atuação;
XXVI - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, Ano 2018

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