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DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO (PROPES)

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e as políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compreende:
I - Diretoria de Pesquisa e Inovação;
II - Diretoria de Pós-Graduação.

Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação:
I - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com o propósito de definir as prioridades nas áreas de pós-graduação, pesquisa e inovação;
II - atuar, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, na elaboração e na execução do plano de capacitação de servidores do IFMT em programas de pós-graduação;
III - propor políticas, diretrizes e regulamentações relativas às atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação, desenvolvidas no âmbito do Instituto, bem como avaliar sua implementação;
IV - executar políticas e diretrizes relativas às atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação, definidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação, Extensão e Cultura e pelo Conselho Superior;
V - promover ações de difusão científica no âmbito de sua área de influência, através de Grupos de Pesquisas Institucionais;
VI - elaborar, publicar e supervisionar os editais para seleção de bolsistas e projetos, a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo à realização de pesquisas desenvolvidas pelo IFMT;
VII - elaborar, publicar e supervisionar os editais para seleção de servidores para bolsa de capacitação, apoiados pelas políticas institucionais;
VIII - fomentar a divulgação do conhecimento científico em periódicos de circulação nacional e internacional;
IX - promover a publicação de materiais bibliográficos, visando à difusão da produção intelectual do Instituto, através da edição de livros, de anais de eventos, revistas institucionais e de periódicos científicos;
X - analisar a adequação dos programas de pós-graduação, pesquisa e inovação, suas atualizações acerca do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e da legislação pertinente;
XI - orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas de pós-graduação;
XII - coordenar e acompanhar os processos de avaliação de programas de pós-graduação, pesquisa e inovação, propondo abertura e desativação;
XIII - assessorar, na área de sua competência, o órgão responsável quanto à definição de critérios para concursos e processos seletivos simplificados de servidores;
XIV - zelar pelo cumprimento das normas e dos regulamentos relacionados aos cursos de pós-graduação e das atividades de pesquisa e inovação;
XV - propor e submeter para aprovação do CONSEPE o Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-Graduação;
XVI - propor normas de funcionamento dos colegiados dos cursos de pós-graduação;
XVII – garantir, quanto à avaliação e ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa, de empreendedorismo e de inovação, uma política de equidade entre os campi;
XVIII - orientar e acompanhar as ações relativas à pesquisa aplicada, pós-graduação e inovação;
XIX - promover, em articulação com as pró-reitorias e diretorias, a interlocução com entidades e organizações públicas e privadas, visando à captação de recursos para o financiamento de projetos de pesquisa, de pós-graduação e de inovação;
XX - propor e analisar convênios com entidades que desenvolvem atividades de pós-graduação, pesquisa e inovação;
XXI - propor, anualmente, a matriz orçamentária necessária para a implementação das políticas da pró-reitoria;
XXII - manter intercâmbio com instituições responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa, pós-graduação e inovação;
XXIII - promover, em conjunto com os campi, a socialização dos resultados das atividades de pesquisa e inovação;
XXIV - viabilizar e promover orientações para discentes, docentes e técnicos administrativos do IFMT, no processo de buscas e consultas a bancos e bases de dados nacionais e internacionais;
XXV - fomentar e supervisionar a participação de pesquisadores da instituição em programas de pesquisa, inovação e capacitação, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições públicas e privadas;
XXVI - articular as ações de pesquisa ao ensino e à extensão;
XXVII - assessorar a consolidação dos Grupos de Pesquisa em todos os campi;
XXVIII - promover e acompanhar o desenvolvimento de projetos de pesquisa;
XXIX - promover e acompanhar o desenvolvimento de programas de capacitação em nível de pós-graduação;
XXX - representar o IFMT nos fóruns específicos da área;
XXXI - apresentar à Reitoria o relatório das atividades realizadas no exercício, para composição do Relatório de Gestão do IFMT;
XXXII - estabelecer e monitorar as metas físicas e os indicadores da sua área de atuação;
XXXIII - acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações da pró-reitoria;
XXXIV - zelar pelo cumprimento de prazos, pela qualidade e regularidade na alimentação dos dados solicitados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, Ano 2018

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