início do conteúdo

DO REITOR

O reitor é a autoridade superior do Instituto Federal de Mato Grosso e seu representante legal em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais. 

Parágrafo único. O mandato do reitor, exercido em regime de dedicação exclusiva, será de 4 (quatro) anos, sendo possível sua reeleição, na forma prevista em lei.

Art. 39. Compete ao reitor:
I - planejar, definir políticas, administrar e fiscalizar as atividades do Instituto;
II - representar o Instituto em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
III - conferir graus aos formandos dos cursos de graduação, títulos e condecorações, assinar os diplomas e certificados, podendo ainda presidir aos atos de formatura e de colação de grau em todos os cursos, assim como conceder a entrega de diplomas, títulos honoríficos e prêmios conferidos pelo Conselho Superior, podendo delegar estas atribuições ao diretor executivo, pró-reitor, diretor-geral de 18 campus ou campus avançado;
IV - convocar e presidir o Conselho Superior; o Colégio de Dirigentes; o Conselho de Ensino, Pesquisa e Inovação, Extensão e Cultura e o Conselho de Planejamento e Administração, incluindo a posse e a convocação dos seus membros;
V - expedir resoluções, recomendações e deliberações decorrentes de decisões dos colegiados;
VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior do Instituto Federal de Mato Grosso e dos demais conselhos;
VII - tomar, em casos excepcionais, no interesse do Instituto, decisões ad referendum que deverão ser submetidas e apreciadas pelo Consup na primeira reunião após o ato, sob pena de invalidação do ato;
VIII - dar posse aos pró-reitores e aos diretores-gerais dos campi e campi avançados em sessão pública;
IX - coordenar, controlar e superintender as pró-reitorias, diretorias sistêmicas e direções-gerais dos campi e campi avançados, assegurando uma identidade própria, única e multicampi de gestão para o Instituto;
X - propor e celebrar acordo, convênio, contrato ou ajuste com entidade de direito público ou privado, seja ela nacional ou estrangeira;
XI - autorizar o afastamento temporário de professor e técnico-administrativo para aperfeiçoamento em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, ou ainda para comparecer a congressos, reuniões e simpósios relacionados aos objetivos e às finalidades institucionais, observadas, em qualquer caso, as disposições legais em vigor do Estatuto e deste Regimento Geral;
XII - submeter à apreciação do Conselho Superior, nos prazos definidos pelos órgãos de controle, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do Instituto Federal de Mato Grosso, de cada exercício financeiro, após análise e parecer da Auditoria Interna;
XIII - submeter ao Conselho Superior o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
XIV - propor ao MEC o orçamento do Instituto Federal de Mato Grosso, bem como realizar as transposições orçamentárias;
XV - autorizar a redistribuição de servidores entre instituições, observadas as disposições legais em vigor, consultadas as unidades envolvidas;
XVI - expedir portarias e atos normativos, constituir comissões especiais para fins específicos e comissões encarregadas de processos administrativos e exercer o poder de disciplina no âmbito do Instituto;
XVII - nomear, exonerar, designar e dispensar servidores para os Cargos de Direção e funções gratificadas no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso, observadas a legislação vigente e as normas estatutárias;
XVIII - nomear, contratar, rescindir ou renovar contratos, designar, exonerar, aposentar, movimentar por remoção e dispensar pessoal, na forma da legislação em vigor;
XIX - delegar poderes e atribuições;
XX - autorizar viagens internacionais, conforme delegação do ministro de Estado da Educação;
XXI - exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de reitor que emanam da lei, do Estatuto e deste Regimento Geral;
XXII - instituir comissão permanente de processo disciplinar e sindicância.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o reitor contará com o apoio da Ouvidoria e da Procuradoria Federal, além de uma equipe de assessoramento, cujas atribuições e estrutura estão definidas na legislação, no Estatuto, neste Regimento e nas demais normas aprovadas pelo Conselho Superior e por outros conselhos.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, ano 2018 

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Sen. Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT