O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I - Considerar, excepcionalmente, o dia 03/11/2017 (sexta-feira) como ponto facultativo no âmbito deste IFMT/Reitoria,
II - Aos servidores é facultada a adesão a esta Ordem Administrativa,
III - As horas não trabalhadas no dia 03/11/2017, deverão ser compensadas no prazo de 30 (trinta) dias, sendo acompanhadas pela Chefia Imediata.
Cientifiquem-se e cumpram-se.
Reitor do IFMT
Willian Silva de Paula