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Comunicado: Retorno gradual das atividades na Reitoria a partir do dia 25 de Outubro

Publicado por: Reitoria / 14 de Outubro de 2021 às 13:06

As atividades presenciais administrativas, bem como acadêmicas dos projetos e programas do Centro de Referência de Educação a Distância, na Reitoria do IFMT retornam de forma gradual e segura no dia 25 de outubro de 2021. 

Este retorno ocorre após estudos realizados pela Comissão responsável pela definição e implementação do retorno gradual às atividades presenciais na Reitoria, sendo divulgado nesta quinta-feira (14/10), através da Portaria nº 2.276/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, assinada pelo reitor do IFMT, Julio Cesar dos Santos. 

Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, aqueles que se enquadrarem nas seguintes situações:

I - servidores e empregados públicos com as condições ou os fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

o) gestação.

II - servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos em idade escolar ou inferior, ou na condição de responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, matriculados nos locais onde ainda estiver mantida a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

Acesse em anexo, a PORTARIA 2276/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT na íntegra.

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