início do conteúdo

DAPES solicita atualização de informação cadastral obrigatória até 30 de abril

Publicado por: Reitoria / 4 de Março de 2022 às 13:18

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) por meio do Departamento de Administração de Pessoal (DAPES), divulgou informações referentes à validação cadastral obrigatória a todos os servidores ativos (exigível para servidores cedidos, afastados, licenciados ou fora do país) em virtude do recebimento do Comunicado nº 563907, que trata da validação cadastral obrigatória e não impressão dos informes de rendimentos para servidores ativos.

Tendo em vista a publicação da Portaria nº 1455, de 16 de fevereiro de 2022, a manutenção dos dados cadastrais e funcionais atualizados é de caráter obrigatório e será objeto de validação anual no período compreendido estabelecido na portaria ou sempre que a for solicitado pela administração (exigível para servidores cedidos, afastados, licenciados ou fora do país).

A atualização e a validação deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma SOUGOV.BR no período de 01 de março a 30 de abril e no vínculo ativo em que o agente público esteja exercendo suas atividades. No caso de acumulação de cargos lícita, o procedimento deverá ser feito em todos os vínculos.

O agente público que não realizar a validação ou a atualização dos dados cadastrais por meio do SOUGOV.BR incorrerá na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8112/90, devendo a Unidade de Gestão de Pessoas comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar. De acordo com o Art.117 é proibido ao servidor recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

A DAPES informa, também, que de acordo com a Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, sendo vedada a sua emissão pelas unidades de Gestão de Pessoas.O agente público que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

Marcadores: ifmt_1

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Sen. Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT