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NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA

EDITAL No 02/2016 DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA

 

            O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO CÂMPUS SÃO VICENTE –  NOTIFICA a quem interessar, da SENTENÇA Nº 120/98, de fls. 233/239 dos autos do processo nº 1997.36.00.003085-2, proferida pelo Excelentíssimo Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que determinou à ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CUIABÁ, HOJE IFMT CÂMPUS SÃO VICENTE, mediante disponibilidade de dotação orçamentário e financeira específica, devolver aos alunos que efetuaram pagamento da chamada ANUIDADE ALIMENTÍCIA (taxa de alimentação), com correção monetária desde a data do pagamento até a efetiva devolução, bem como juros de mora à taxa mínima legal de 0,5% ao mês, contados a partir da citação em 24-06-1997.

 

1. Devolução

Para acesso ao ressarcimento da “Anuidade Alimentícia” de que trata esta notificação de sentença, o interessado deverá.

a) Protocolar Requerimento de Ressarcimento do pagamento da “Anuidade Alimentícia” endereçado ao Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Câmpus São Vicente, rodovia BR-364, Km 329, Vila de São Vicente, CEP: 78106-000, Santo Antônio do Leverger/MT, em horário regular de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:00 h e das 13:30 às 16:30 h.

O protocolo do Requerimento de Ressarcimento também poderá ser realizado nos núcleos avançados de Campo Verde ou Jaciara, durante o horário de expediente dos respectivos locais.

 

2. Documentação necessária 

2.1. O interessado deverá apresentar, anexa ao requerimento de ressarcimento que trata o item 1 deste edital, a seguinte documentação:

a) cópia do Diploma, Histórico ou Transferência de curso realizado na instituição no período do pagamento da anuidade alimentícia (taxa de alimentação);

b) comprovante do pagamento da anuidade alimentícia (taxa de alimentação);

c) cópia de RG e CPF;

d) comprovante atualizado de endereço;

e) dados bancários;

f) telefone de contato e e-mail.

 

2.2.  Caso o requerente não possua o comprovante do pagamento de que trata a alinea “b”, poderá apresentar justicativa para que se inicie processo de averiguação de recebimento da “anuidade alimentícia” pelos setores competentes da instituição.

2.3. Os documentos que tratam as alíneas  de “c” a “f” são essenciais para a efetivação da devolução da “anuidade alimentícia” junto a instituição bancária.

  

3. Prazo 

O prazo para o protocolo de requerimento de ressarcimento da “anuidade alimentícia” será de um ano, a partir da publicação deste edital.

 

4. Publicidade da sentença 

O texto integral da sentença de que trata este edital está disponível na página oficial do IFMT e IFMT Câmpus São Vicente no endereço www.ifmt.edu.br e www.svc.ifmt.edu.br, respectivamente e nos murais do IFMT Câmpus São Vicente.

 

 

Santo Antônio do Leverger-MT, 29 de fevereiro de 2016.

 

  

Prof. Dr. José Luiz de Siqueira
Diretor-Geral do IFMT Câmpus São Vicente

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Cuiabá/MT