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Notificação de sentença: Devolução de 'Anuidade Alimentícia'

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA

             O  INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CÁCERES – PROF. OLEGÁRIO BALDO NOTIFICA a quem interessar, das sentenças nº s 133/98 e 574-A/2015 , proferida pelo Excelentíssimo Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso,  que determinou à ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÁCERES EAFC, HOJE IFMT CAMPUS CÁCERES devolver aos alunos que efetuaram pagamento da chamada ANUIDADE ALIMENTÍCIA (taxa de alimentação), com correção monetária desde a data do pagamento até a efetiva devolução, bem como juros de mora à taxa mínima legal de 0,5% ao mês, contados a partir da citação em 22/09/1997.

 1- Devolução

Para acesso ao ressarcimento da 'Anuidade Alimentícia' de que trata esta notificação de sentença , o interessado deverá :

a) Protocolar Requerimento de Ressarcimento do pagamento da 'Anuidade Alimentícia' no Gabinete da Direção- Geral do IFMT Cáceres, situado Av. dos Ramires, s/n, Distrito Industrial, Cáceres, Mato Grosso, em horário regular de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 10h30min e das 14h às 17h.

 2 - Documentação Necessária

2.1. O interessado deverá apresentar, anexa ao requerimento de ressarcimento que trata o item 1 deste edital, a seguinte documentação:

a)  cópia do Diploma, Histórico ou Transferência de curso realizado na instituição no período do pagamento da anuidade alimentícia (taxa de alimentação);

b) comprovante do pagamento da anuidade alimentícia (taxa de alimentação);

c) cópia de RG e CPF;

d) comprovante atualizado de endereço;

e) dados bancários;

f) telefone de contato e e-mail;

 2.2.  Caso o requerente não possua o comprovante do pagamento de que trata a alinea “b”, poderá apresentar justicativa para que se inicie processo de averiguação de recebimento da 'anuidade alimentícia' pelos setores competentes da instituição.

2.3. Os documentos que tratam as alíneas  de “c” a “f” são essenciais para a efetivação da devolução da “anuidade alimentícia” junto a instituição bancária.

 3-  Prazo

O prazo para o protocolo de requerimento de ressarcimento da “anuidade alimentícia” será de um ano, a partir da publicação deste edital.

 4- Publicidade da sentença

O texto integral da sentença de que trata este edital está disponível na página oficial do IFMT Campus Cáceres no endereço www.cas.ifmt.edu.br e nos murais da instituição.

 Cáceres, 04 de fevereiro de 2016.

  

MILSON EVALDO SERAFIM

Diretor-Geral do IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo

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