
Composição
A Comissão de Ética do IFMT (CET/IFMT) atua como um pilar estratégico para a integridade institucional, funcionando como um órgão consultivo que orienta os agentes públicos sobre a ética profissional. Fundamentada no Decreto nº 1.171/1994 e no Código de Ética próprio da instituição (Resolução CONSUP nº 91/2014), sua missão principal é promover a moralidade administrativa, garantindo que a conduta dos servidores reflita princípios como transparência, impessoalidade e decoro. Mais do que um órgão meramente punitivo, a comissão trabalha de forma preventiva, oferecendo aconselhamento e esclarecendo dúvidas para assegurar que o interesse público prevaleça sempre sobre motivações particulares ou pressões externas.
No que tange à prevenção de conflitos de interesses, a comissão desempenha um papel fiscalizador e orientador essencial, monitorando situações em que interesses privados possam comprometer a neutralidade da função pública, conforme previsto na Lei nº 12.813/2013. Por meio de seu Regimento Interno atualizado (Resolução CONSUP nº 78/2021), a CET/IFMT estabelece ritos claros para a identificação desses conflitos e para a condução de apurações éticas, garantindo o direito à ampla defesa. Ao propor medidas corretivas e educativas, como o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, a comissão fortalece a confiança da sociedade na instituição e protege a reputação funcional de seus servidores.
Presidência:
Titular – Tatiane Franciely Chupel
Suplente – Rosana Aparecida de Andrade Silva
1º Membro:
Titular – Daniela de Souza Carraro Marcelino
Suplente – Lorrayne de Jesus
2º Membro:
Titular – Ismail Fagundes
Suplente – Arlindo Braga
Secretária Executiva:
Izabel Kamilla Batista Salles
Competências
Compete à Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso:
Resolução 091/2014 : Art. 11 – Compete à Comissão de Ética:
I – atuar como instância consultiva do Reitor e dos respectivos servidores do IFMT;
II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública – CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
III – representar o IFMT na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar
descumprimento de suas normas;
V – aplicar este Código de Conduta Ética ou de conduta próprio do IFMT, se couber;
VI – orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
VII – responder consultas que lhes forem dirigidas;
VIII – receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
IX – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes
públicos;
X – convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
XI – requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de
expedientes;
XII – requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
XIII – realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
XIV – esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
XV – aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à Diretoria de Gestão de Pessoas, podendo também:
a) sugerir ao Reitor a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao Reitor o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao Reitor a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;
XVI – arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
XVII – notificar as partes sobre suas decisões;
XVIII – submeter ao Reitor sugestões de aprimoramento ao Código de Ética do Servidor do IFMT;
XIX – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
XX – elaborar e propor alterações ao Código de Ética ou de conduta próprio e ao seu Regimento Interno;
XXI – dar ampla divulgação ao regramento ético;
XXII – dar publicidade de seus atos, observadas as restrições legais;
XXIII – requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização
do Reitor;
XXIV – elaborar e executar o Plano de Trabalho de Gestão da Ética aprovado pelo Conselho Superior; e
XXV – indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelo Reitor, para contribuir nos
trabalhos de educação e de comunicação.
§ 1º – A Comissão de Ética será integrada por, no mínimo, três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do seu quadro
permanente, e designados pelo Reitor, para mandatos não coincidentes de três anos.
§ 2º – A Comissão de Ética contará com uma Secretaria Executiva, vinculada administrativamente à Reitoria do IFMT, para cumprir plano de
trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
§ 3º – A Secretaria Executiva da Comissão de Ética será chefiada por servidor do quadro permanente do IFMT, que não seja membro da Comissão
de Ética, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
§ 4º – A Comissão de Ética prestará contas anualmente de seu trabalho ao Conselho Superior, que tem a incumbência de aprovar o seu
regulamento.
§ 5º – A Comissão de Ética supervisionará a aplicação do Código de Conduta das Altas Autoridades, e os fatos, denúncias e/ou consultas que envolverem o Reitor, Pró-Reitores e Diretores Gerais dos Campi serão diretamente encaminhados à Comissão de Ética Pública – CEP.
Denúncia
Para registrar uma denúncia, acesse a Ouvidoria do IFMT (através do Fala.BR), conforme a Ordem Administrativa IFMT nº 2/2020 que estabeleceu o fluxo interno para tratamento de manifestações no âmbito do IFMT.
Contato
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
E-mail: comissao.etica@ifmt.edu.br
Telefone: (65) 3616-4155
Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, 1º Andar, Bairro Quilombo – CEP: 78043-409 – Cuiabá-MT.
Atenção! É preciso agendamento prévio para atendimento presencial.
Nota Técnica Pareceres CET
Notas e Pareceres deliberados pela Comissão de Ética do IFMT.
Para maiores informações, ACESSE AQUI.
Cursos
Cursos aplicado à Ética Pública.
Para maiores informações, ACESSE AQUI.
Transparência CET
A Comissão de Ética Pública do IFMT tem compromisso com a transparência das análises de manifestações de conduta ética encaminhados ao Sistema FalaBR. Para maiores informações sobre o atendimentos as manifestações, A Comissão de Ética Pública do IFMT tem compromisso com a transparência das análises de manifestações de conduta ética encaminhados ao Sistema FalaBR.
Para maiores informações sobre o atendimentos as manifestações, ACESSE AQUI.

- Plano de Trabalho 2017/2018
- Plano de Trabalho 2019/2020
- Plano de Trabalho Remoto – Pandemia
- Ofício nº 05/2021, de 22/03/2021 – Prestação de Contas 2019/2020 e Plano de Trabalho 2021
- Calendário de Reuniões da Comissão de Ética do IFMT – Exercício 2023
- Calendário de Reuniões da Comissão de Ética do IFMT – Exercício 2024

- Resolução nº 23, de 10 de julho de 2026 – Altera dispositivos da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
- Resolução nº 24, de 31 de agosto de 2026 – Altera a Resolução CEP nº 22, de 5 de novembro de 2025, que
aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública.
- Resolução nº 21, de 25 de agosto de 2025 – Disciplina a mediação como etapa facultativa e preventiva no Procedimento Preliminar conduzido pela Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999.
- Resolução nº 22, de 05 de novembro de 2025 – Aprova o Regimento Interno da CEP, nos termos do art. 4º, inc. V, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
- Resolução nº 18, de 6 de março de 2023 – Aprova a disponibilização de Painéis Gerenciais, construídos por meio de ferramenta de tecnologia da informação, para publicação dos resultados do trabalho da Comissão de Ética Pública, nos termos dos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Resolução nº 19, de 24 de março de 2023 – Dispõe sobre a divulgação de informações registradas no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal, mantido pela Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
- Resolução nº 20, de 1º de setembro de 2023 – Dispõe sobre o compartilhamento de informações entre as comissões de ética, inclusive a Comissão de Ética Pública, e os órgãos de controle nas organizações públicas federais.
- Resolução nº 15, de 1º de fevereiro de 2022 – Dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e à análise das declarações de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da Administração Pública federal de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
- Resolução nº 16, de 14 de fevereiro de 2022 – Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos ocupantes dos cargos e empregos mencionados nos incisos I a IV, do art. 2º, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
- Resolução nº 17, de 13 de outubro de 2022 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública – Revogada pela Resolução CEP nº 22/2025.
- Resolução nº 01, de 13/09/2000 – Estabelece procedimentos para apresentação de informações, sobre situação patrimonial, pelas autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
- Resolução nº 02, de 24/10/2000 – Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos.
- Resolução nº 03, de 23/11/2000 – Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.
- Resolução nº 04, de 07/06/2001 – Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública.
- Resolução nº 05, de 07/06/2001 – Aprova o modelo de Declaração Confidencial de Informações a ser apresentada por autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, e dispõe sobre a atualização de informações patrimoniais para os fins do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
- Resolução nº 06, de 25/07/2001 – Dá nova redação ao item III da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000.
- Resolução nº 07, de 14/02/2002 – Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral.
- Resolução nº 08, de 25/09/2003 – Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los.
- Resolução nº 09, de 20/05/2005 – Fica aprovado o modelo anexo da Declaração Confidencial de Informações de que trata a Resolução nº 5, de 7 de junho de 2001.
- Resolução nº 10, de 29/09/2008 – Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
- Resolução nº 11, de 11/11/2017 – Dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos dos Agentes Públicos mencionados nos incisos I a IV do art.2º da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
- Resolução nº 12, de 19/11/2018 – Dispõe sobre a apresentação de Declaração Confidencial de Informações – DCI.
- Resolução nº 13, de 18/12/2018 – Dispõe sobre o envio de informações, pelas Comissões de Ética, para compor o banco de dados de sanções previsto no art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
- Resolução nº 14, de 25 de março de 2020 – Dispõe sobre a realização de sessões da Comissão de Ética Pública – CEP em ambiente virtual e sobre o julgamento de processos em lista.

- Boletim Informativo nº 90, de janeiro de 2026
- Boletim Informativo nº 91, de fevereiro de 2026
- Boletim Informativo nº 92, de março de 2026
- Boletim Informativo nº 93, de abril de 2026
- Boletim Informativo nº 94, de maio de 2026
- Boletim Informativo nº 95, de junho de 2026
- Boletim Informativo nº 95 ½, de junho de 2026
- Boletim Informativo nº 96, de julho de 2026
- Boletim Informativo nº 97, de agosto de 2026
- Boletim Informativo nº 98, de setembro de 2026
- Boletim Informativo nº 78, de janeiro de 2025
- Boletim Informativo nº 79, de fevereiro de 2025
- Boletim Informativo nº 80, de março de 2025
- Boletim Informativo nº 81, de abril de 2025
- Boletim Informativo nº 82, de maio de 2025
- Boletim Informativo nº 83, de junho de 2025
- Boletim Informativo nº 84, de julho de 2025
- Boletim Informativo nº 85, de agosto de 2025
- Boletim Informativo nº 86, de setembro de 2025
- Boletim Informativo nº. 87, de outubro de 2025
- Boletim Informativo nº. 88, de novembro de 2025
- Boletim Informativo nº. 89, de dezembro de 2025
- Boletim Informativo nº. 66, de janeiro de 2024
- Boletim Informativo nº. 67, de fevereiro de 2024
- Boletim Informativo nº. 68, de março de 2024
- Boletim Informativo nº. 69, de abril de 2024
- Boletim Informativo nº. 70, de maio de 2024
- Boletim Informativo nº. 71, de junho de 2024
- Boletim Informativo nº. 72, de julho de 2024
- Boletim Informativo nº. 73, de agosto de 2024
- Boletim Informativo nº. 74, de setembro de 2024.
- Boletim Informativo nº. 75, de outubro de 2024.
- Boletim Informativo nº. 76, de novembro de 2024.
- Boletim Informativo nº. 77, de dezembro de 2024.
- Boletim Informativo nº 54, de janeiro de 2023
- Boletim Informativo nº 55, de fevereiro de 2023
- Boletim Informativo nº 56, de março de 2023
- Boletim Informativo nº 57, de abril de 2023
- Boletim Informativo nº 58, de maio de 2023
- Boletim Informativo nº 59, de junho de 2023
- Boletim Informativo nº 60, de julho de 2023
- Boletim Informativo nº 61, de agosto de 2023
- Boletim Informativo nº 62, de setembro de 2023
- Boletim Informativo nº. 63, de outubro de 2023
- Boletim Informativo nº. 64, de novembro de 2023
- Boletim Informativo nº. 65, de dezembro de 2023
- Boletim Informativo nº 30, de janeiro de 2021
- Boletim Informativo nº 31, de fevereiro de 2021
- Boletim Informativo nº 32, de março de 2021
- Boletim Informativo nº 33, de abril de 2021
- Boletim Informativo nº 34, de maio de 2021
- Boletim Informativo nº 35, de junho de 2021
- Boletim Informativo nº 36, de julho de 2021
- Boletim Informativo nº 37, de agosto de 2021
- Boletim Informativo nº 38, de setembro de 2021
- Boletim Informativo nº 39, de outubro de 2021
- Boletim Informativo nº 40, de novembro de 2021
- Boletim Informativo nº 41, de dezembro de 2021
- Boletim Informativo nº 01, de junho de 2018
- Boletim Informativo nº 02, de julho de 2018
- Boletim Informativo nº 03, de agosto de 2018
- Boletim Informativo nº 04, de setembro de 2018
- Boletim Informativo nº 05, de outubro de 2018
- Boletim Informativo nº 06, de novembro de 2018
- Boletim Informativo nº 07, de dezembro de 2018
- Boletim Informativo nº 08, de janeiro de 2019
- Boletim Informativo nº 09, de fevereiro de 2019
- Boletim Informativo nº. 10, de março de 2019
- Boletim Informativo nº. 11, de abril de 2019
- Boletim Informativo nº. 12, de maio de 2019
- Boletim Informativo nº. 13, de junho de 2019.
- Boletim Informativo nº. 14, de julho de 2019.
- Boletim Informativo nº. 15, de agosto de 2019.
- Boletim Informativo nº. 16, de outubro de 2019.
- Boletim Informativo nº. 17, de novembro de 2019.
- Boletim Informativo nº. 18, de dezembro de 2019.
- Boletim Informativo nº. 19, de janeiro de 2020.
- Boletim Informativo nº. 20, de março de 2020.
- Boletim Informativo nº. 21, de abril de 2020.
- Boletim Informativo nº. 22, de maio de 2020.
- Boletim Informativo nº. 23, de junho de 2020.
- Boletim Informativo nº. 24, de julho de 2020.
- Boletim Informativo nº. 25, de agosto de 2020.
- Boletim Informativo nº. 26, de setembro de 2020.
- Boletim Informativo nº. 27, de outubro de 2020.
- Boletim Informativo nº. 28, de novembro de 2020.
- Boletim Informativo nº. 29, de dezembro de 2020.

- Portaria ME nº 15.543/20 – Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
- Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF)
- Cartilha – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
- Decreto nº 9.094/17 – Simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos
- Decreto nº 6.029/07 – Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
- Lei nº 12.813/13 – Conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
- Lei nº 13.460/17 – Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
- Lei nº 8.112/90 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das Fundações Públicas Federais
- Lei nº 9.784/99 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
- Resolução CEP nº 10/08 – Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética
- Decreto nº 1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Decreto nº 10.571/2020 – Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
- Decreto nº 10.889/2021 – Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813/2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas.

Picolé da ética
A ideia da ação social “Picolé Ético” surgiu na reunião entre o Reitor e a Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, designada pela Portaria IFMT nº 1.693, de 30 de julho de 2018, ocorrida em 01 de outubro de 2018, como primeiro passo para o início dos trabalhos referente a conscientização da Ética e tendo como objetivo, despertar um pensamento crítico/reflexão nos servidores da Reitora sobre comportamentos éticos.
“A iniciativa parece simples mas é um meio super bacana de refletir sobre comportamento ético”, pontuou a revisora Sandrine Hobadey.
Para as recepcionistas Zenaide Barantiel e Selma Oliveira, a curiosidade dos servidores em torno do carrinho, seguida pela compra e por comentários sobre possíveis atitudes éticas em diferentes contextos, além de elogios à proposta. “Um picolé geladinho cai bem nesse calor. O pessoal está passando por aqui e comprando essa ideia”, apontou Zenaide.
Ao sair com seu picolé na mão, depois de depositar o dinheiro trocado, Luciana Klamt, da Pró-reitoria de Ensino (PROEN) propôs algo um pouco mais ousado para a próxima edição. “Seria um segundo passo ético. Se a pessoa vier sem o dinheiro trocado ela poderia ser desafiada a retirar o valor certinho do troco”, sugeriu.
“Carregado com 100 picolés de frutas de diversos sabores, o carrinho de picolé esteve estacionado no saguão de entrada da Reitoria nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2019. Sobre ele, uma caixinha transparente lacrada, onde deve ser depositada a quantia de dois reais pelo produto escolhido, sendo que não há caixa – a própria pessoa deve retirar o troco, caso queira.”
Palestra - IFMT (26/02/2019)
Questionário sobre a Ética (Respostas até 19/06/2019)
Reflexão da Ética
Ética em Pauta
Panscientia! Quarentene-se com Ética
Campanha de orientação aos integrantes da Alta Administração federal sobre suas obrigações e exigências do cargo em relação à transparência das agendas públicas(16/02/2023). (card e-agendas).
Minuto da Ética

Reuniões Ordinárias
- Convocação – 62ª Reunião Ordinária Virtual do CONSUP – 27.03.2024
- Convocação suplentes – 62ª Reunião Ordinária Virtual do CONSUP – 27.03.2024
- Convocação – 63ª Reunião Ordinária presencial do CONSUP – 29.07.2024
- Convocação suplentes – 63ª Reunião Ordinária presencial do CONSUP – 29.07.2024
- 2° convocação suplentes – 63ª Reunião Ordinária presencial do CONSUP – 29.07.2024
- Convocação da 57ª Reunião Ordinária Virtual do CONSUP – 17.03.2023
- Convocação da 58ª Reunião Ordinária Presencial do CONSUP – 19.05.2023
- Convocação da 59ª Reunião Ordinária Virtual do CONSUP – 03.07.2023
- Convocação da 60ª Reunião Ordinária Virtual do CONSUP – 19.09.2023
- Convocação Complementar da 60ª Reunião Ordinária Virtual do CONSUP – 19.09.2023
- 2ª Convocação Complementar da 60ª Reunião Ordinária Virtual do CONSUP – 19.09.2023
- Convocação retificada 8ª Reunião ordinária presencial no campus Tangará da Serra – 21.11.2023
- Convocação – 61ª Reunião Ordinária do CONSUP – 24.11.2023
- Convocação complementar – 61ª Reunião Ordinária do CONSUP – 24.11.2023
- Convocação – 52ª Reunião Ordinária virtual do CONSUP – 08.03.2022
- Convocação – 52ª Reunião Ordinária virtual do CONSUP – 1ª complementar
- Convocação – 52ª Reunião Ordinária virtual do CONSUP – 2ª complementar
- Convocação – 53ª Reunião Ordinária virtual do CONSUP – 17.05.2022
- Convocação – 53ª Reunião Ordinária virtual do CONSUP – 1ª complementar
- Convocação 54ª Reunião Ordinária Presencial do CONSUP – 07.07.2022
- Convocação 54ª Reunião Ordinária Presencial do CONSUP – 1ª complementar
- Convocação 55ª Reunião Ordinária Presencial do CONSUP – 20.09.2022
- Convocação 56ª Reunião Ordinária Presencial do CONSUP – 24.11.2022
- Convocação 56ª Reunião Ordinária Presencial do CONSUP – 24.11.2022 – 1ª complementar
- Convocação – 44ª Reunião Ordinária do CONSUP – 12.02.2020
- Convocação – 45ª Reunião Ordinária do CONSUP – 29.04.2020
- Convocação – 46ª Reunião Ordinária do CONSUP – 17.08.2020
- Convocação – 47ª Reunião Ordinária do CONSUP – 29.09.2020
- Convocação – 48ª Reunião Ordinária do CONSUP – 07.10.2020
- Convocação – 49ª Reunião Ordinária do CONSUP – 17.12.2020
Reuniões Extraordinárias
- Convocação 58ª Reunião Extraordinária do Consup – 07.02.23
- Convocação 59ª Reunião Extraordinária do Consup – 30.03.23
- Convocação 60ª Reunião Extraordinária do Consup- 07.08.23
- Convocação complementar 60ª Reunião Extraordinária do Consup – 07.08.23
- Convocação 61ª Reunião Extraordinária do Consup – 31.10.2023
- Convocação complementar – 61ª Reunião Extraordinária – 31.10.2023
- Convocação 62ª Reunião Extraordinária do Consup – 20.12.2023
- Convocação 46ª Reunião Extraordinária – 29.03.2022
- Convocação 46ª Reunião Extraordinária – 29.03.2022 – 1ª complementar
- Convocação 47ª Reunião Extraordinária – 03.05.2022
- Convocação 47ª Reunião Extraordinária – 03.05.2022 – 1ª complementar
- Convocação 48ª Reunião Extraordinária – 16.08.2022
- Convocação 48ª Reunião Extraordinária – 16.08.2022 – 1ª complementar
- Convocação 48ª Reunião Extraordinária – 16.08.2022 – 2ª complementar
- Convocação 49ª Reunião Extraordinária – 30.08.2022
- Convocação 49ª Reunião Extraordinária – 30.08.2022 – 1ª complementar
- Convocação 50ª Reunião Extraordinária – 31.08.2022
- Convocação 50ª Reunião Extraordinária – 31.08.2022 – 1ª complementar
- Convocação 51ª Reunião Extraordinária – 27.09.2022
- Convocação 51ª Reunião Extraordinária – 27.09.2022 – 1ª complementar
- Convocação 52ª Reunião Extraordinária – 28.09.2022
- Convocação 53ª Reunião Extraordinária – 19.10.2022
- Convocação 53ª Reunião Extraordinária – 19.10.2022 – 1ª complementar
- Convocação 54ª Reunião Extraordinária – 20.10.2022
- Convocação 54ª Reunião Extraordinária – 20.10.2022 – 1ª complementar
- Convocação 2ª complementar – Reuniões Extraordinárias (53ª – 19.10.2022 e 54ª 20.10.2022)
- Convocação 56ª Reunião Extraordinária – 14.12.2022 complementar
- Convocação 57ª Reunião Extraordinária – 20.12.2022
ANO 2010
ANO 2011
ANO 2012
ANO 2013
ANO 2014
- Convocação – 8ª Reunião Extraordinária – 07.03.14
- Convocação – 9ª Reunião Extraordinária – 10.04.14
- Convocação – 10ª Reunião Extraordinária – 24.07.14
- Convocação – 11ª Reunião Extraordinária – 21.11.2014
ANO 2015
ANO 2016
- Convocação 14ª Reunião Extraordinária 03.03.2016
- Convocação 15ª Reunião Extraordinária 19.04.2016
- Convocação 16ª Reunião Extraordinária 30.05.2016
- Convocação 17ª Reunião Extraordinária 30.09.2016
ANO 2017
- Convocação 18ª Reunião Extraordinária 27.07.2017
- Convocação 19ª Reunião Extraordinária 18.10.2017
- Convocação 20ª Reunião Extraordinária 16.11.2017
ANO 2018
ANO 2019
ANO 2020
- Convocação – 24ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 21.05.2020
- Convocação – 25ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 16.07.2020
- Convocação – 26ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 31.08.2020
- Convocação – 27ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 22.09.2020
- Convocação – 28ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 25.09.2020
- Convocação – 29ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 27.10.2020
- Convocação – 30º Reunião Extraordinária do CONSUP – 26.11.2020
ANO 2021
- Convocação – 31ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 31.03.2021
- Convocação – 32ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 16.04.2021
- Convocação – 33ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 25.05.2021
- Convocação – 34ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 08.06.2021
- Convocação – 35ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 29.06. 2021
- Convocação – 36ª Reunião Extraordinária do CONSUP 27.07.2021
- Convocação – 36ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 1ª complementar – 27.07.2021
- Convocação – 36ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 2ª complementar – 27.07.2021
- Convocação – 37ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 31.08.2021
- Convocação – 38ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 01.09.2021
- Convocação Complementar – 37ª e 38ª Reuniões Extraordinárias
- Convocação – 39ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 21.09.2021
- Convocação – 40ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 22.09.2021
- Convocação – 41ª Reunião Extraordinária do CONSUP – 23.09.2021
- Convocação 37ª e 38ª Reuniões Extraordinárias 2ª complementar
- Convocações 39ª, 40ª e 41ª Reuniões Extraordinárias – 1ª Complementares
- Convocação 41ª Reunião Extraordinária 23.09.2021 – 2ª complementar
- Convocação 42ª Reunião Extraordinária – 29.09.2021
- Convocação 42ª Reunião Extraordinária 29.09.2021 – 1ª complementar
- Convocação 43ª Reunião Extraordinária – 25.10.2021
- Convocação 43ª Reunião Extraordinária – 25.10.2021 – 1ª complementar
- Convocação 44ª Reunião Extraordinária – 16.11.2021
- Convocação 44ª Reunião Extraordinária -16.11.2021- 1ª complementar
- Convocação 45ª Reunião Extraordinária – 14.12.2021
- Convocação 45ª Reunião Extraordinária – 14.12.2021 – 1ª complementar

Conflito de Interesse
O SeCI (Sistema de Gestão de Conflitos de Interesses) é a ferramenta oficial para que servidores do Poder Executivo Federal realizem consultas sobre a existência de conflito de interesses em atividades privadas ou solicitem autorização para o exercício de tais atividades.
- Acesso ao Sistema: Acesse o portal do SeCI através do endereço: seci.cgu.gov.br.
Realize o login utilizando suas credenciais da conta gov.br.
- Início da Solicitação: No menu principal, selecione a opção “Nova Consulta” ou “Pedido de Autorização”.
Escolha o tipo de solicitação: se você deseja apenas saber se uma atividade gera conflito (Consulta) ou se precisa de permissão formal para exercê-la (Autorização).
- Preenchimento dos Dados: preencha corretamente todos os dados solicitados. Eles serão importantes para a análise de conflito.
- Vínculo Funcional: Verifique se seus dados de cargo e setor no IFMT estão corretos.
- Descrição da Atividade Privada: Detalhe a natureza da atividade, o público-alvo, se haverá remuneração e se a empresa possui relação com o IFMT.
- Compatibilidade de Horário: Informe se a atividade será exercida fora da sua jornada de trabalho oficial.
- Envio e Análise: Após revisar as informações, clique em “Enviar”.
A demanda será encaminhada primeiramente para a área de Gestão de Pessoas ou Comissão de Ética do IFMT para análise preliminar e, dependendo do cargo, para a CGU ou Comissão de Ética Pública.
- Acompanhamento: Você receberá um número de protocolo. O acompanhamento da resposta pode ser feito diretamente no painel inicial do SeCI.
IMPORTANTE: Não inicie a atividade privada antes de receber o parecer favorável do sistema, para evitar riscos disciplinares.
Juízo de Admissibilidade Ética
Processos éticos
Procedimento Preliminar(PP)
Processo de Apuração Ética(PAE)
Censura ética
Acordo de Conduta Pessoal e Profissional(ACPP)

Advocacia-Geral da União (AGU), publicou uma Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições no exercício de 2024. Ela reúne informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral, fazendo alusão às principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Ineligibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965).
Neste sentido, o referido material, além de orientar as condutas relativas aos pleitos para prefeito e vereador, também norteará as principais normas das eleições previstas para este ano, para os cargos de Diretor Geral dos campi e para Reitor do IFMT, sendo inclusive objeto de apresentação na última reunião do Colégio de Dirigentes (CODIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
Acesse aqui a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Público Federais em Eleições.

A Comissão de Ética do IFMT (CET/IFMT) atua como um pilar estratégico para a integridade institucional, funcionando como um órgão consultivo que orienta os agentes públicos sobre a ética profissional. Fundamentada no Decreto nº 1.171/1994 e no Código de Ética próprio da instituição (Resolução CONSUP nº 91/2014), sua missão principal é promover a moralidade administrativa, garantindo que a conduta dos servidores reflita princípios como transparência, impessoalidade e decoro. Mais do que um órgão meramente punitivo, a comissão trabalha de forma preventiva, oferecendo aconselhamento e esclarecendo dúvidas para assegurar que o interesse público prevaleça sempre sobre motivações particulares ou pressões externas.
No que tange à prevenção de conflitos de interesses, a comissão desempenha um papel fiscalizador e orientador essencial, monitorando situações em que interesses privados possam comprometer a neutralidade da função pública, conforme previsto na Lei nº 12.813/2013. Por meio de seu Regimento Interno atualizado (Resolução CONSUP nº 78/2021), a CET/IFMT estabelece ritos claros para a identificação desses conflitos e para a condução de apurações éticas, garantindo o direito à ampla defesa. Ao propor medidas corretivas e educativas, como o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, a comissão fortalece a confiança da sociedade na instituição e protege a reputação funcional de seus servidores.
ACESSO AS PORTARIAS DE COMPOSIÇÃO
A conduta ética no IFMT é regida pelo compromisso com a transparência e a moralidade administrativa, integrando a vida particular do servidor à sua dignidade profissional. Com base no Decreto nº 1.171/1994 e na Resolução CONSUP/IFMT nº 91/2014, o servidor deve pautar suas ações pelo zelo, eficácia e consciência de que seu trabalho é um bem comum voltado à sociedade. O cumprimento dos deveres, como a cortesia no atendimento e a pontualidade, não é apenas uma obrigação funcional, mas um requisito para a preservação da honra e da tradição do serviço público federal.
Para evitar infrações, é fundamental observar as proibições éticas, que incluem o uso do cargo para obter vantagens indevidas, o desvio de servidores para fins particulares e a conivência com erros que prejudiquem a instituição. A violação desses preceitos pode resultar na penalidade de censura, aplicada pela Comissão de Ética após o devido processo legal. Assim, a ética no IFMT funciona como uma bússola para o servidor, assegurando que o exercício da função pública seja sempre um exemplo de cidadania e integridade para a comunidade acadêmica.
O SeCI (Sistema de Gestão de Conflitos de Interesses) é a ferramenta oficial para que servidores do Poder Executivo Federal realizem consultas sobre a existência de conflito de interesses em atividades privadas ou solicitem autorização para o exercício de tais atividades.
- Acesso ao Sistema: Acesse o portal do SeCI através do endereço: seci.cgu.gov.br.
Realize o login utilizando suas credenciais da conta gov.br.
- Início da Solicitação: No menu principal, selecione a opção “Nova Consulta” ou “Pedido de Autorização”.
Escolha o tipo de solicitação: se você deseja apenas saber se uma atividade gera conflito (Consulta) ou se precisa de permissão formal para exercê-la (Autorização).
- Preenchimento dos Dados: preencha corretamente todos os dados solicitados. Eles serão importantes para a análise de conflito.
- Vínculo Funcional: Verifique se seus dados de cargo e setor no IFMT estão corretos.
- Descrição da Atividade Privada: Detalhe a natureza da atividade, o público-alvo, se haverá remuneração e se a empresa possui relação com o IFMT.
- Compatibilidade de Horário: Informe se a atividade será exercida fora da sua jornada de trabalho oficial.
- Envio e Análise: Após revisar as informações, clique em “Enviar”.
A demanda será encaminhada primeiramente para a área de Gestão de Pessoas ou Comissão de Ética do IFMT para análise preliminar e, dependendo do cargo, para a CGU ou Comissão de Ética Pública.
- Acompanhamento: Você receberá um número de protocolo. O acompanhamento da resposta pode ser feito diretamente no painel inicial do SeCI.
IMPORTANTE: Não inicie a atividade privada antes de receber o parecer favorável do sistema, para evitar riscos disciplinares.
Documentos Orientativos para Ética Pública e Conflito de Interesses.
Para maiores informações, ACESSE AQUI.
Notas e Pareceres deliberados pela Comissão de Ética do IFMT.
Para maiores informações, ACESSE AQUI.
Cursos aplicado à Ética Pública.
Para maiores informações, ACESSE AQUI.
A Comissão de Ética Pública do IFMT tem compromisso com a transparência das análises de manifestações de conduta ética encaminhados ao Sistema FalaBR. Para maiores informações sobre o atendimentos as manifestações, A Comissão de Ética Pública do IFMT tem compromisso com a transparência das análises de manifestações de conduta ética encaminhados ao Sistema FalaBR.
Para maiores informações sobre o atendimentos as manifestações, ACESSE AQUI.