Apresentação

A Comissão de Ética do IFMT (CET/IFMT) atua como um pilar estratégico para a integridade institucional, funcionando como um órgão consultivo que orienta os agentes públicos sobre a ética profissional. Fundamentada no Decreto nº 1.171/1994 e no Código de Ética próprio da instituição (Resolução CONSUP nº 91/2014), sua missão principal é promover a moralidade administrativa, garantindo que a conduta dos servidores reflita princípios como transparência, impessoalidade e decoro. Mais do que um órgão meramente punitivo, a comissão trabalha de forma preventiva, oferecendo aconselhamento e esclarecendo dúvidas para assegurar que o interesse público prevaleça sempre sobre motivações particulares ou pressões externas.

No que tange à prevenção de conflitos de interesses, a comissão desempenha um papel fiscalizador e orientador essencial, monitorando situações em que interesses privados possam comprometer a neutralidade da função pública, conforme previsto na Lei nº 12.813/2013. Por meio de seu Regimento Interno atualizado (Resolução CONSUP nº 78/2021), a CET/IFMT estabelece ritos claros para a identificação desses conflitos e para a condução de apurações éticas, garantindo o direito à ampla defesa. Ao propor medidas corretivas e educativas, como o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, a comissão fortalece a confiança da sociedade na instituição e protege a reputação funcional de seus servidores.

Acesse aqui a Portaria de Composição

Presidência:
Titular – Tatiane Franciely Chupel
Suplente – Rosana Aparecida de Andrade Silva

1º Membro:
Titular – Daniela de Souza Carraro Marcelino
Suplente – Lorrayne de Jesus

2º Membro:
Titular – Ismail Fagundes
Suplente – Arlindo Braga

Secretária Executiva:
Izabel Kamilla Batista Salles

Compete à Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso:

Resolução 091/2014 : Art. 11 – Compete à Comissão de Ética:
I – atuar como instância consultiva do Reitor e dos respectivos servidores do IFMT;
II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública – CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
III – representar o IFMT na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar
descumprimento de suas normas;
V – aplicar este Código de Conduta Ética ou de conduta próprio do IFMT, se couber;
VI – orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
VII – responder consultas que lhes forem dirigidas;
VIII – receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
IX – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes
públicos;
X – convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
XI – requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de
expedientes;
XII – requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
XIII – realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
XIV – esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
XV – aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à Diretoria de Gestão de Pessoas, podendo também:
a) sugerir ao Reitor a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao Reitor o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao Reitor a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;
XVI – arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
XVII – notificar as partes sobre suas decisões;
XVIII – submeter ao Reitor sugestões de aprimoramento ao Código de Ética do Servidor do IFMT;
XIX – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
XX – elaborar e propor alterações ao Código de Ética ou de conduta próprio e ao seu Regimento Interno;
XXI – dar ampla divulgação ao regramento ético;
XXII – dar publicidade de seus atos, observadas as restrições legais;
XXIII – requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização
do Reitor;
XXIV – elaborar e executar o Plano de Trabalho de Gestão da Ética aprovado pelo Conselho Superior; e
XXV – indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelo Reitor, para contribuir nos
trabalhos de educação e de comunicação.
§ 1º – A Comissão de Ética será integrada por, no mínimo, três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do seu quadro
permanente, e designados pelo Reitor, para mandatos não coincidentes de três anos.
§ 2º – A Comissão de Ética contará com uma Secretaria Executiva, vinculada administrativamente à Reitoria do IFMT, para cumprir plano de
trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
§ 3º – A Secretaria Executiva da Comissão de Ética será chefiada por servidor do quadro permanente do IFMT, que não seja membro da Comissão
de Ética, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
§ 4º – A Comissão de Ética prestará contas anualmente de seu trabalho ao Conselho Superior, que tem a incumbência de aprovar o seu
regulamento.
§ 5º – A Comissão de Ética supervisionará a aplicação do Código de Conduta das Altas Autoridades, e os fatos, denúncias e/ou consultas que envolverem o Reitor, Pró-Reitores e Diretores Gerais dos Campi serão diretamente encaminhados à Comissão de Ética Pública – CEP.

Para registrar uma denúncia, acesse a Ouvidoria do IFMT (através do Fala.BR), conforme a Ordem Administrativa IFMT nº 2/2020 que estabeleceu o fluxo interno para tratamento de manifestações no âmbito do IFMT.

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
E-mail: comissao.etica@ifmt.edu.br
Telefone: (65) 3616-4155
Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, 1º Andar, Bairro Quilombo – CEP: 78043-409 – Cuiabá-MT.

 Atenção! É preciso agendamento prévio para atendimento presencial.

Notas e Pareceres deliberados pela Comissão de Ética do IFMT.

Para maiores informações, ACESSE AQUI.

Cursos aplicado à Ética Pública.

Para maiores informações, ACESSE AQUI.

A Comissão de Ética Pública do IFMT tem compromisso com a transparência das análises de manifestações de conduta ética encaminhados ao Sistema FalaBR. Para maiores informações sobre o atendimentos as manifestações, A Comissão de Ética Pública do IFMT tem compromisso com a transparência das análises de manifestações de conduta ética encaminhados ao Sistema FalaBR.

Para maiores informações sobre o atendimentos as manifestações, ACESSE AQUI.

Plano de trabalho
Resoluções CEP
Boletins Informativos
Legislação - Base Jurídica
Ações da Ética

A ideia da ação social “Picolé Ético” surgiu na reunião entre o Reitor e a Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, designada pela Portaria IFMT nº 1.693, de 30 de julho de 2018, ocorrida em 01 de outubro de 2018, como primeiro passo para o início dos trabalhos referente a conscientização da Ética e tendo como objetivo, despertar um pensamento crítico/reflexão nos servidores da Reitora sobre comportamentos éticos.

“A iniciativa parece simples mas é um meio super bacana de refletir sobre comportamento ético”, pontuou a revisora Sandrine Hobadey.

Para as recepcionistas Zenaide Barantiel e Selma Oliveira, a curiosidade dos servidores em torno do carrinho, seguida pela compra e por comentários sobre possíveis atitudes éticas em diferentes contextos, além de elogios à proposta. “Um picolé geladinho cai bem nesse calor. O pessoal está passando por aqui e comprando essa ideia”, apontou Zenaide.

Ao sair com seu picolé na mão, depois de depositar o dinheiro trocado, Luciana Klamt, da Pró-reitoria de Ensino (PROEN) propôs algo um pouco mais ousado para a próxima edição. “Seria um segundo passo ético. Se a pessoa vier sem o dinheiro trocado ela poderia ser desafiada a retirar o valor certinho do troco”, sugeriu.

“Carregado com 100 picolés de frutas de diversos sabores, o carrinho de picolé esteve estacionado no saguão de entrada da Reitoria nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2019. Sobre ele, uma caixinha transparente lacrada, onde deve ser depositada a quantia de dois reais pelo produto escolhido, sendo que não há caixa – a própria pessoa deve retirar o troco, caso queira.”

Convocações

ANO 2010

ANO 2011

ANO 2012

ANO 2013

ANO 2014

ANO 2015

ANO 2016

ANO 2017

ANO 2018

ANO 2019

ANO 2020

ANO 2021

Tópicos - Comissão de Ética

O SeCI (Sistema de Gestão de Conflitos de Interesses) é a ferramenta oficial para que servidores do Poder Executivo Federal realizem consultas sobre a existência de conflito de interesses em atividades privadas ou solicitem autorização para o exercício de tais atividades.

  1. Acesso ao Sistema: Acesse o portal do SeCI através do endereço: seci.cgu.gov.br.

Realize o login utilizando suas credenciais da conta gov.br.

  1. Início da Solicitação: No menu principal, selecione a opção “Nova Consulta” ou “Pedido de Autorização”.

Escolha o tipo de solicitação: se você deseja apenas saber se uma atividade gera conflito (Consulta) ou se precisa de permissão formal para exercê-la (Autorização).

  1. Preenchimento dos Dados: preencha corretamente todos os dados solicitados. Eles serão importantes para a análise de conflito.
  2. Vínculo Funcional: Verifique se seus dados de cargo e setor no IFMT estão corretos.
  3. Descrição da Atividade Privada: Detalhe a natureza da atividade, o público-alvo, se haverá remuneração e se a empresa possui relação com o IFMT.
  4. Compatibilidade de Horário: Informe se a atividade será exercida fora da sua jornada de trabalho oficial.
  5. Envio e Análise: Após revisar as informações, clique em “Enviar”.

A demanda será encaminhada primeiramente para a área de Gestão de Pessoas ou Comissão de Ética do IFMT para análise preliminar e, dependendo do cargo, para a CGU ou Comissão de Ética Pública.

  1. Acompanhamento: Você receberá um número de protocolo. O acompanhamento da resposta pode ser feito diretamente no painel inicial do SeCI.

IMPORTANTE: Não inicie a atividade privada antes de receber o parecer favorável do sistema, para evitar riscos disciplinares.

CLIQUE AQUI PARA ACESSO AO SeCI

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições

Advocacia-Geral da União (AGU), publicou uma Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições no exercício de 2024. Ela reúne informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral, fazendo alusão às principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Ineligibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965).

Neste sentido, o referido material, além de orientar as condutas relativas aos pleitos para prefeito e vereador, também norteará as principais normas das eleições previstas para este ano, para os cargos de Diretor Geral dos campi e para Reitor do IFMT, sendo inclusive objeto de apresentação na última reunião do Colégio de Dirigentes (CODIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

Acesse aqui a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Público Federais em Eleições.

Comissão de Ética

A Comissão de Ética do IFMT (CET/IFMT) atua como um pilar estratégico para a integridade institucional, funcionando como um órgão consultivo que orienta os agentes públicos sobre a ética profissional. Fundamentada no Decreto nº 1.171/1994 e no Código de Ética próprio da instituição (Resolução CONSUP nº 91/2014), sua missão principal é promover a moralidade administrativa, garantindo que a conduta dos servidores reflita princípios como transparência, impessoalidade e decoro. Mais do que um órgão meramente punitivo, a comissão trabalha de forma preventiva, oferecendo aconselhamento e esclarecendo dúvidas para assegurar que o interesse público prevaleça sempre sobre motivações particulares ou pressões externas.

No que tange à prevenção de conflitos de interesses, a comissão desempenha um papel fiscalizador e orientador essencial, monitorando situações em que interesses privados possam comprometer a neutralidade da função pública, conforme previsto na Lei nº 12.813/2013. Por meio de seu Regimento Interno atualizado (Resolução CONSUP nº 78/2021), a CET/IFMT estabelece ritos claros para a identificação desses conflitos e para a condução de apurações éticas, garantindo o direito à ampla defesa. Ao propor medidas corretivas e educativas, como o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, a comissão fortalece a confiança da sociedade na instituição e protege a reputação funcional de seus servidores.

ACESSO AS PORTARIAS DE COMPOSIÇÃO

A conduta ética no IFMT é regida pelo compromisso com a transparência e a moralidade administrativa, integrando a vida particular do servidor à sua dignidade profissional. Com base no Decreto nº 1.171/1994 e na Resolução CONSUP/IFMT nº 91/2014, o servidor deve pautar suas ações pelo zelo, eficácia e consciência de que seu trabalho é um bem comum voltado à sociedade. O cumprimento dos deveres, como a cortesia no atendimento e a pontualidade, não é apenas uma obrigação funcional, mas um requisito para a preservação da honra e da tradição do serviço público federal.

Para evitar infrações, é fundamental observar as proibições éticas, que incluem o uso do cargo para obter vantagens indevidas, o desvio de servidores para fins particulares e a conivência com erros que prejudiquem a instituição. A violação desses preceitos pode resultar na penalidade de censura, aplicada pela Comissão de Ética após o devido processo legal. Assim, a ética no IFMT funciona como uma bússola para o servidor, assegurando que o exercício da função pública seja sempre um exemplo de cidadania e integridade para a comunidade acadêmica.

CLIQUE AQUI PARA ACESSO AO FALABR

O SeCI (Sistema de Gestão de Conflitos de Interesses) é a ferramenta oficial para que servidores do Poder Executivo Federal realizem consultas sobre a existência de conflito de interesses em atividades privadas ou solicitem autorização para o exercício de tais atividades.

  1. Acesso ao Sistema: Acesse o portal do SeCI através do endereço: seci.cgu.gov.br.

Realize o login utilizando suas credenciais da conta gov.br.

  1. Início da Solicitação: No menu principal, selecione a opção “Nova Consulta” ou “Pedido de Autorização”.

Escolha o tipo de solicitação: se você deseja apenas saber se uma atividade gera conflito (Consulta) ou se precisa de permissão formal para exercê-la (Autorização).

  1. Preenchimento dos Dados: preencha corretamente todos os dados solicitados. Eles serão importantes para a análise de conflito.
  2. Vínculo Funcional: Verifique se seus dados de cargo e setor no IFMT estão corretos.
  3. Descrição da Atividade Privada: Detalhe a natureza da atividade, o público-alvo, se haverá remuneração e se a empresa possui relação com o IFMT.
  4. Compatibilidade de Horário: Informe se a atividade será exercida fora da sua jornada de trabalho oficial.
  5. Envio e Análise: Após revisar as informações, clique em “Enviar”.

A demanda será encaminhada primeiramente para a área de Gestão de Pessoas ou Comissão de Ética do IFMT para análise preliminar e, dependendo do cargo, para a CGU ou Comissão de Ética Pública.

  1. Acompanhamento: Você receberá um número de protocolo. O acompanhamento da resposta pode ser feito diretamente no painel inicial do SeCI.

 

IMPORTANTE: Não inicie a atividade privada antes de receber o parecer favorável do sistema, para evitar riscos disciplinares.

 

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Documentos Orientativos para Ética Pública e Conflito de Interesses.

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Notas e Pareceres deliberados pela Comissão de Ética do IFMT.

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Cursos aplicado à Ética Pública.

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A Comissão de Ética Pública do IFMT tem compromisso com a transparência das análises de manifestações de conduta ética encaminhados ao Sistema FalaBR. Para maiores informações sobre o atendimentos as manifestações, A Comissão de Ética Pública do IFMT tem compromisso com a transparência das análises de manifestações de conduta ética encaminhados ao Sistema FalaBR.

Para maiores informações sobre o atendimentos as manifestações, ACESSE AQUI.

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