
A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso/ PF-IFMT é órgão de representação da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT.
No exercício de suas atribuições institucionais, a Procuradoria Federal/PF-IFMT promove manifestações jurídicas nas matérias em que, por força de lei, deva necessariamente se manifestar ou, também, em matérias que lhes sejam encaminhadas pela Administração do IFMT.
A representação judicial e extrajudicial do Instituto Federal de Mato Grosso e demais Autarquias e Fundações Públicas Federais, cabe a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT, sendo função da Procuradoria Federal junto ao IFMT/ PF-IFMT fornecer subsídios a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT para que a possa exercer suas atribuições em juízo.
Missão, visão e valores
Missão
– Prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT, de modo a garantir que as ações desenvolvidas pelo IFMT sejam realizadas de acordo com os preceitos legais e constitucionais.
– Prestar Assessoria Jurídica à Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso e às Procuradorias Federais em outros Estados, com as informações e documentos necessários à defesa do IFMT nos processos judiciais em que esta figura como parte.
– Exercer o controle preventivo de legalidade dos atos administrativos.
Visão
– Ser reconhecida como uma unidade de excelência em consultoria e assessoramento jurídico à Administração do IFMT.
Valores
– Ética
– Transparência
– Probidade administrativa
– Legalidade
– Responsabilidade
– Integridade
Equipe e Atendimento
Procurador-Chefe da PFE-IFMT
José Roberto Curvo Garcia
E-mail: procuradoria@ifmt.edu.br
Equipe
- Michelle Hayakawa: Chefe do Departamento de Gestão e Apoio Técnico/PF-IFMT
- Paulo Henrique de Campos Barros: Assistente em Administração
Endereço
Av. Senador Filinto Müller, 953 – Bairro Quilombo – CEP 78043-409 – Cuiabá – MT
Telefone: (65) 3616-4108/ 4156/ 4159
E-mail: procuradoria@ifmt.edu.br
Horário de Atendimento
Segunda à sexta-feira – das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, exceto feriados.
Funcionamento
As diretrizes gerais para o funcionamento da consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Procuradoria Federal junto ao IFMT/ PF-IFMT, encontram-se estabelecidas na Portaria Normativa Conjunta nº 03/2025/PFE-IFMT/PGF/AGU.
Fluxo de Processos
A PFE-IFMT apresenta abaixo o fluxo dos seguintes processos:
Fale com a gente
Aqui estão algumas maneiras de entrar em contato com a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – PFE/IFMT.
Formulário eletrônico
Envie suas dúvidas, reclamações, denúncias, elogios e sugestões via Fala.Br ou para o e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br.
Atendimento telefônico
O atendimento telefônico da Procuradoria Federal junto ao IFMT é realizado de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, por meio dos telefones 65-3616-4108/ 4156/4159.
Atendimento Pessoal
O atendimento pessoal da Procuradoria Federal junto ao IFMT é realizado no 2º andar do prédio da Reitoria do IFMT, localizada na Avenida Senador Filinto Müller, 953 – Bairro: Quilombo, na cidade de Cuiabá/MT, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.
Atendimento com o Procurador
O atendimento com o Procurador-Chefe é realizado mediante agendamento e através do e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br ou pelos telefones: (65) 3616-4108/ 4156/ 4159.

Orientações na área de licitações e contratos
Os pareceres referenciais da PFE-IFMT na área de licitações e contratos estão sendo gradativamente substituídos pelas manifestações referenciais da ELIC.
- Parecer Referencial n. 01/2024 – Prorrogação de contratos de serviços e fornecimento continuado (Lei n. 14.133/2021).
- Nota n. 008/2024 – Alteração no Parecer Referencial n. 01/2024
I. Dispensa e inexigibilidade de licitação
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- Instrução Normativa AGU n. 01/2021 – Dispensa de análise jurídica nas contratações de pequeno valor.
- Parecer n. 00001/2023/CNLCA/CGU/AGU– Contratação por inexigibilidade de licitação.
- Parecer n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU – As contratações diretas devem ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
II. Garantia
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- Parecer n. 00003/2022/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU – Fiança bancária
- Parecer n. 00025/2023/CNLAC/CGU/AGU – Vigência da garantia contratual
- Parecer n. 00036/2024/DECOR/CGU/AGU– Aceitação do seguro-garantia
- Parecer n. 00007/2026/CNLCA/CGU/AGU – Exigência da garantia proposta
III. Contrato, aditivos e reequilíbrio econômico-financeiro
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- Parecer n. 00016/2023/CNLCA/CGU/AGU – Substituição do contrato por outro documento simplificado em contratações de pequeno valor.
- Parecer n. 00024/2025/CNLCA/CGU/AGU – A adesão ao Simples Nacional durante a execução do contrato, deverá haver o reequilíbrio econônico-financeiro em favor da Administração, mediante celebração de termo aditivo.
- Parecer n. 00013/2026/CONUNI/CGU/AGU – Limites de alteração contratual.
- Parecer n. 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU – Contagem dos prazos de vigência e de execução em contratos de serviços continuados.
IV. Licitações
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- Parecer n. 00008/2023/CNLAC/CGU/AGU – Licitações com julgamento de técnica e preço – Modo de disputa.
- Parecer n. 00018/2025/CNLA/CGU/AGU – Impossibilidade de juntada de novos documentos após encerrada a fase da habilitação.
- Parecer n. 00009/2026/CONUNI/CGU/AGU – Renovação antecipada da ata de registros de preços.
- Parecer n. 00006/2026/CNLCA/CGU/AGU – Contratação por Sistema de Registro de Preços – inadequada a adoção do SRP para contratação única.
- Parecer n. 00001/2026/CNLCA/CGU/AGU – Contratação de engenharia consultiva, impossibilidade de classificação como serviços comuns de engenharia.
V. Repactuação, reequilíbrio, revisão e reajuste
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- Parecer n. 00002/2023/CPLC/SUBCONSU/PGF/AGU – Repactuação x revisão – Fator acidentário de prevenção (FAP).
- Parecer n. 01942/2023/NLC/ETRLIC/PGF/AGU – Repactuação em contratos continuados de tecnologia da informação.
- Parecer n. 00004/2024/CPLC/SUBCONSU/PGF/AGU – Repactuação contratual.
- Parecer n. 00013/2024/CNLCA/CGU/AGU – Condição de eficácia dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
- Parecer n. 00014/2024/CPLC/SUBCONSU/PGF/AGU – Repactuação com base em CCT diversa da que embasou a proposta.
- Parecer n. 00010/2025/CPLC/SUBCONSU/PGF/AGU – Repactuação contratual em contratos de dedicação exclusiva de mão-de-obra.
VI – Pagamento direto ao trabalhador terceirizado
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- Guia de orientação para pagamento direto – PRU 3ª Região
VII – Aplicação de penalidade contratual
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- Parecer n. 00002/2023/CNLCA/CGU/AGU – Penalidades na NLCC;
- Parecer n. 00002/2022/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU – Razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade.
VIII – Outros assuntos
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- Parecer n. 15/2026/CONUNI/CGU/AGU – Necessidade de laudo pericial para suspensão do direito ao adicional de periculosidade.
- Parecer n. 0006/2026/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU – Recebimento de patrocínio por entidade pública. Inadequação da equiparação como doação. Necessidade de chamamento público.
I. CONTRATAÇÕES:
- Parecer Referencial ELIC n. 003.2025 – Contratação de fornecimento de água e tratamento de esgoto;
- Parecer Referencial ELIC n. 004.2025 – Contratação de fornecimento de energia elétrica;
- Parecer Referencial ELIC n. 006.2025 – Pregão ou SRP para aquisição de bens comuns até R$ 1 milhão;
- Parecer Referencial ELIC n. 008.2025 – Pregão ou SRP para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
- Parecer Referencial ELIC n. 009.2025 – Adesão a ata de registro de preços;
- Parecer Referencial ELIC n 007.2026 – Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
- Parecer Referencial ELIC n. 008.2026 – Contratação de serviços comuns sem dedicação exclusiva de mão de obra ou de serviços não continuados, na modalidade de pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto e valor estimado de contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- Parecer Referencial ELIC n. 009.2026 – Contratação por inexigibilidade da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para distribuição de publicidade legal em jornais e demais veículos de imprensa.
II. ADITIVOS
- Parecer Referencial ELIC n. 001.2025 – Prorrogação de vigência em contratos de prestação de serviços continuados – Lei n. 14.133/2021;
- Parecer Referencial ELIC n. 002.2025 – Prorrogação de vigência em contratos de prestação de serviços continuados – Lei n. 8.666/1993;
- Parecer Referencial ELIC n. 005.2025 – Prorrogação da ata de registros, com ou sem renovação dos quantitativos inicialmente contratos – Lei n. 14.133.2021;
- Parecer Referencial ELIC n. 007.2025 – Alteração quantitativa para supressão do objeto do contrato (aditivo negativo);
- Parecer Referencial ELIC n. 001.2026 – Aditivo para redução de jornada de 44 para 40 horas semanais em contratos de serviços contínuos;
- Parecer Referencial ELIC n. 002.2026 – Aditivo para reequilíbrio econômico de contratos de serviços contínuos.
- Parecer Referencial ELIC n. 010.2026 – Aditivo para acréscimo ou supressão do objeto em contratos de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão-de-obra.
Orientações na área de convênios, acordos de cooperação, parcerias e demais ajustes
Os modelos de documentos padronizados para a celebração de acordos de parcerias entre o IFMT e Instituições públicas ou privadas (empresas, por exemplo), com foco na realização de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), acordos de cooperação, convênios e demais parcerias estão disponíveis no site da AGU:
a) Convênios, Acordos de Cooperação, Protocolo de Intenções: estão disponíveis aqui.
b) Acordos de parcerias e outros instrumentos relacionadas ao Marco Legal de CT&I: estão disponíveis aqui.
Orientações na área de gestão de pessoas
- Parecer Referencial n. 003.2025/PFE-IFMT – Colaboração técnica com outra IFES ou MEC (TAE e Professor EBTT).
- Parecer Referencial n. 002.2025/PFE-IFMT – Contratação de professor substituto e visitante.
- Parecer Referencial n. 005.2025/PFE-IFMT – Aditivo de prorrogação de prazo de contrato de professor substituto e visitante
Orientações na área do ensino
- Parecer Referencial n. 01.2021: Edital para Coordenador de Curso da UAB
- Parecer Referencial n. 01.2022: Edital para Equipe Multidisciplinar da UAB
- Parecer Referencial n. 02.2022: Edital para Professor Formador da UAB
- Parecer Referencial n. 03.2022: Edital para Tutor da UAB
- Parecer Referencial n. 01.2023: Edital para Coordenador de Tutoria da UAB
Orientações em outras áreas
Em conformidade com a Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU em 26 de maio de 2014, que autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial e dispensa a análise individualizada de matérias que envolvam questões jurídicas idênticas e recorrente a Procuradoria Federal junto ao IFMT disponibiliza abaixo o repositório dos Pareceres Referenciais emitidos até a presente data, referente aos mais diversos asuntos.
As manifestações e pareceres referenciais na área de licitações e contratos, podem ser acessos por meio deste link: a) Manifestações e b) Pareceres referenciais.
- Parecer Referencial n. 01.2021: Edital para Coordenador de Curso da UAB
- Parecer Referencial n. 01.2022: Edital para Equipe Multidisciplinar da UAB
- Parecer Referencial n. 02.2022: Edital para Professor Formador da UAB
- Parecer Referencial n. 02.2022: Edital para Tutor da UAB
- Parecer Referencial n. 01.2023: Edital para Coordenador de Tutoria da UAB

Planos Setoriais
Os Planos de Ação Setoriais devem ser estabelecidos anualmente, com o objetivo de implementar os respectivos modelos de governança, conforme disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 0001, de 13.01.2021.
Acompanhe o histórico dos Planos de Ação Setorial da Procuradoria Federal junto ao IFMT:

Atividades realizadas pela PFE-IFMT
As atividades realizadas pela PFE-IFMT estão consolidadas nos relatórios disponíveis neste link.

Pareces Vinculantes
Os Pareceres da Advocacia-Geral da União aprovados por meio de despacho do Presidente da República e publicados juntamente com o despacho presidencial, conforme §1° do art. 40 e art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, vinculam a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
Esses pareceres podem ser consultados no site da AGU (clique aqui) ou no site do Planalto.
a) Pareceres vinculantes anteriores a 2019;
b) Pareceres vinculantes de 2019 a 2022;
c) Pareceres vinculantes de 2023 a 2026;
Orientações Normativas
As Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União consolidam entendimentos vinculantes para toda a AGU e Administração Pública Federal.
Essas orientações podem ser consultadas neste link.

Como surgiu a AGU?
A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.
O que é a AGU e o que ela faz?
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.
Que serviços a AGU presta ao cidadão?
A Advocacia-Geral da União (AGU) garante a execução de políticas públicas (conjunto de ações do Estado para o bem coletivo), seja pela defesa judicial ou pelo assessoramento jurídico aos dirigentes do governo federal, sendo responsável pela defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações públicas. Também assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para dar segurança jurídica aos atos que essas autoridades praticarem.
O que é a PF-IFMT e o que ela faz?
A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMTJ) é órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT).
Quem realiza a defesa de membros e servidores do órgão assessorado?
A defesa de membros e servidores do órgão assessorado, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e no interesse público do órgão assessorado, será realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
Posso fazer um pedido de parecer à AGU ou à PFE-IFMT?
De acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. Assim, sua atuação consultiva, ou seja, a orientação jurídica realiza-se apenas para os órgãos do Poder Executivo Federal.
No caso da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT), sua atuação se dá exclusivamente em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT e seus dirigentes.
Entretanto, o cidadão pode solicitar acesso aos pareceres da AGU já editados. Caso não estejam disponíveis no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br), os pareceres podem ser solicitados à Biblioteca da Advocacia-Geral da União, ou, caso se saiba qual o órgão da AGU prolator da manifestação, esta poderá ser solicitada diretamente a este, verificando suas formas de contato na respectiva página na internet.
O pedido também pode ser feito por meio da Ouvidoria da Advocacia-Geral da União ou do Serviço de Informações ao Cidadão da AGU, ambos disponíveis para acesso no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br).
No caso de pareceres prolatados pela PFE-IFMT, a solicitação de acesso aos mesmos poderá ser realizada diretamente a mesma, por meio do e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br.
Posso fazer um pedido de parecer à AGU ou à PFE-IFMT?
As solicitações de emissão de parecer jurídico são restritas aos dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no âmbito estrito de suas competências decisórias.
Antes de encaminhar a consulta jurídica, recomenda-se a leitura da Portaria Normativa Conjunta n. 03/2025, que poderá ser acessada na aba “Funcionamento”.
Sou servidor do IFMT e recebi um pedido de informações, mandado de segurança ou decisão judicial, o que devo fazer?
Ao receber uma demanda por informações fáticas ou de cumprimento de decisão judicial oriunda da Procuradoria Federal junto ao IFMT, deve a autoridade administrativa ter ciência de que as informações solicitadas referem-se aos fatos e elementos levantados em ação judicial contra o órgão assessorado, devendo a autoridade proceder da seguinte forma:
I – Tomar conhecimento dos fatos descritos na petição inicial e adotar as imediatas providências administrativas necessárias ao cumprimento de decisões antecipatórias, decisões liminares ou medidas congêneres.
II – Encaminhar, com a maior celeridade possível, à Procuradoria Federal junto ao IFMT, com indicação da data e da autoridade/servidor que recebeu a decisão judicial. Em seguida, encaminhar ao setor especializado, para relatar o ocorrido (no caso, ou um servidor que entenda dos fatos ou o próprio servidor envolvido nos fatos), pois será o mesmo o mais capacitado para relatar de forma clara e sem formalidades o que ocorreu na situação objeto da ação judicial e possibilitar a defesa do órgão assessorado.
III – O servidor designado pela autoridade deverá confeccionar um relato dos fatos ocorridos e encaminhar os subsídios à Procuradoria Federal junto ao IFMT, via protocolo eletrônico. Atentando-se para o prazo judicial ou o prazo consignado no expediente em que foi solicitada a informação.
IV – Juntar ao relato todos os documentos possíveis a reforçar a defesa do órgão assessorado, inclusive atos normativos específicos do órgão, bem assim os comprovantes das medidas adotadas para o cumprimento de decisões judiciais de que tenha sido cientificado.
Para maiores informações, entre em contato por meio dos canais contidos em “Fale Conosco”.
Tenho uma ação ajuizada em face do IFMT e quero saber se a PFE-IFMT poderá prestar orientações ou informações sobre a movimentação do processo.
No Brasil o acesso à justiça é um direito fundamental garantido na Constituição aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Para que esse direito possa ser efetivado, quatro instituições desempenham as funções consideradas essenciais à justiça: o Ministério Público; a Advocacia Pública; a Defensoria Pública; e a Advocacia Privada.
Pelo exposto, deve o interessado buscar assistência profissional junto a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou junto à Defensoria Pública competente pela área de atuação respectiva, se for o caso, eis que a Procuradoria Federal junto ao IFMT, órgão vinculado à Advocacia-Geral da união (AGU), não tem competência legal para prestar consultoria ou assessoramento jurídicos a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional do órgão assessorado, sobre qualquer procedimento, seja ele administrativo ou judicial.

