Material para formação da comissão permanente de heteroidentificação (CPH)
Ações Afirmativas – Resoluções
Resolução 17.2025 – RTR-CONSUP-RTR-IFMT, de 11 de fevereiro de 2025
VÍDEOS SOBRE AÇÕES AFIRMATIVAS
Comissão Permanente de Heteroidentificação
COMISSÃO PERMANENTE DE HETEROIDENTIFICAÇÃO LOCAL DOS CAMPI E PARA COMISSÃO RECURSAL:
- Portaria 01
- Portaria 02
- Portaria 03
- Portaria 04
- Portaria 05
- Portaria 06
- Portaria 07
- Portaria 08
- Portaria 09
- Portaria 10
- Portaria 11
- Portaria 12
PRESIDENTES
Presidentes das Bancas de Heteroidentificação
COMISSÕES ESPECIAIS:

No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer às vagas reservadas, estabelecidas na Lei 12.711/2012, com alterações introduzidas pela Lei 14.723/2023 e pela Lei 13.409/2016, no Decreto 7.824/2012, com alterações introduzidas pelo Decreto 9.034/2017, na Portaria Normativa 18/2012, Portaria Normativa 21/2012 e alterações introduzidas pela Portaria Normativa 9/2017 (item 7 Reserva de vagas), ou às vagas de pela ampla concorrência. Em conformidade com a legislação citada, o IFMT reserva 60% (sessenta por cento) das vagas de todos os cursos e turnos para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental/médio na rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal).
A distribuição das vagas obedecerá à caracterização e aos percentuais a seguir, aplicados por curso, turno e turma:
I. Estudantes egressos de escola particular ou inscritos na categoria de “Ampla Concorrência (AC)”: serão destinados 40% (quarenta por cento) do total de vagas para essa categoria, distribuídos da seguinte forma:
a) Ampla Concorrência (AC): 38% (trinta e oito por cento) do total de vagas ofertadas, para todos e quaisquer candidatos inscritos, entre os quais estão incluídos os candidatos que têm direito às vagas reservadas, quando estes alcançarem pontuação suficiente para serem classificados nesta lista.
II. Lista 01 (L1) – PcD: 2% (dois por cento) do total de vagas ofertadas, reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) que não se enquadram no sistema de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, ou que não desejam participar do processo seletivo por meio delas.
III. Estudantes egressos de escola pública: serão destinados 60% (sessenta por cento) do total de vagas para essa categoria, distribuídos da seguinte forma:
a) Lista 2 (L2) – EP + Renda + PPI + PcD: 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição, autodeclara-se preto, pardo ou indígena (PPI) e é pessoa com deficiência (PcD).
b) Lista 3 (L3) – EP + Renda + PcD: 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição, e é pessoa com deficiência (PcD).
c) Lista 4 (L4) – EP + Renda + PPI: 14,36% (quatorze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição, e se autodeclara preto, pardo ou indígena (PPI).
d) Lista 5 (L5) – EP + Renda: 9,03% (nove inteiros e três centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição.
e) Lista 6 (L6) – EP + PPI + PcD: 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); autodeclara-se preto, pardo ou indígena (PPI) e é pessoa com deficiência (PcD).
f) Lista 7 (L7) – EP + PcD: 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP) e é pessoa com deficiência (PcD).
g) Lista 8 (L8) – EP + PPI: 14,36% (quatorze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP) e se autodeclara preto, pardo ou indígena (PPI).
h) Lista 9 (L9) – EP: 9,03% (nove inteiros e três centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP).
Na modalidade “Ampla Concorrência”, concorrem todos os candidatos inscritos, independente da opção de reserva de vagas.

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Acompanhe a reunião do Consepe pelo Youtube, pelo canal IFMT TV

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