
As Fundações de Apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e tem por objetivo estatutário apoiar ações de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo a inovação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Cientificas e Tecnológicas (ICT’s) apoiadas e regidas pela Lei nº 8.958/1994 regulamentado pelo Decreto nº 7.423/2014.
Os projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo à inovação executados no âmbito das Universidades e ICT’s podem ter como fonte de recursos os mais diversos órgãos da Administração Pública, agências de fomento nacionais e internacionais e empresas públicas ou privadas que se disponham a fomentar a pesquisa científica.
O diferencial é que esses recursos podem ser gerenciados por Fundações de Apoio, registradas e credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
No contexto da Lei nº 8.958/94, cabe às Fundações de Apoio a gestão administrativa e financeira dos projetos, competindo às IFES e demais ICT’s sua efetiva execução. A principal vantagem disso é proporcionar ao pesquisador a possibilidade de dedicar-se exclusivamente às atividades de caráter científico, ficando a cargo das Fundações de Apoio realizar o trabalho formal e burocrático.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) conta com o suporte de duas Fundações de Apoio credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC): a Uniselva (Portaria Conjunta MEC/MCTI nº 40/2023) e a Funadif (Portaria Conjunta MEC/MCTI nº 24/2023).
Essas fundações são entidades privadas sem fins lucrativos que desempenham um papel crucial no fomento e gestão de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo à inovação no IFMT. Elas se encarregam da administração financeira e administrativa dos recursos destinados a projetos científicos e tecnológicos, permitindo que nossos pesquisadores e gestores se concentrem plenamente nas atividades acadêmicas e científicas.
A Uniselva e a Funadif têm a capacidade de gerenciar recursos provenientes de diversos órgãos da Administração Pública, agências de fomento, tanto nacionais quanto internacionais, e de empresas públicas e privadas. Com esse suporte especializado, garantimos uma gestão eficiente e transparente dos recursos, facilitando a execução dos projetos e contribuindo para o avanço da educação, ciência e tecnologia no IFMT.
A colaboração com essas fundações fortalece ainda mais nossas iniciativas e promove um ambiente acadêmico de excelência.
Para mais informações sobre as Fundações de Apoio e suas atividades, visite suas páginas institucionais.
Funadif
Contribuímos com o desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, visando eficácia e valor à sociedade.
Apoiamos a gestão de projetos nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e inovação tecnológica do Instituto Federal de Mato Grosso.
NOSSA ATUAÇÃO
A principal atividade da FUNADIF é apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo à inovação realizados pelos servidores docentes, técnicos administrativos, discentes e pessoal complementar ligados às Instituições Federais de Ensino apoiadas. Esse apoio se reflete na gestão administrativa e financeira, incluindo a captação e execução de recursos conforme as exigências legais e procedimentais dos agentes financiadores, com o auxílio de uma equipe de especialistas em diversas áreas do conhecimento, prontos para oferecer suporte em todas as fases do processo.
Confira nosso site e conheça nossos projetos, obtenha acesso a documentos, formulários, notícias e muitas outras informações.
Uniselva
A Fundação Uniselva foi instalada em 10 de junho de 2002 para prestar apoio aos projetos institucionais da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), estando desde então registrada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) na forma do Decreto 7.423/10. Em 21 de novembro de 2017, após aprovação do Conselho Diretor da UFMT e do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), através da Portaria Conjunta nº 68, de 17 de novembro de 2017 publicada no Diário Oficia da União, o MEC e o MCTIC declararam a Fundação Uniselva autorizada à prestar apoio também aos projetos do IFMT na forma da Lei nº 8.958/94.
Institucionalmente, a relação do IFMT com a Fundação Uniselva segue o que dispõe a Resolução CONSUP nº 84/2025 destinada a disciplinar o relacionamento do IFMT com sua Fundação de Apoio.
Além disso a estar credenciada no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e na Receita Federal do Brasil para realização de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, com amparo nos benefícios da Lei nº 8.010/1990, a Fundação Uniselva é afiliada ao Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) onde tem participação na Diretoria do Conselho e nos Colégios de Procuradores, Colégio de Contadores, e Colégio de Comunicadores.
Em atenção ao disposto na Legislação vigente, a Fundação dispõe Portal de Transparência onde mantem atualizado todos os Projetos gerenciados pela instituição, com atualização diária de modo a possibilitar o acompanhamento de execução financeira em privilegio ao princípio da transparência de suas atividades.
Estrutura
A estrutura deliberativa e administrativa da Fundação Uniselva é composta pelo Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, cujos membros exercem suas funções gratuitamente, ou seja, sem vantagem pecuniária decorrentes desta condição.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é órgão administrativo da Fundação Uniselva, formada por um diretor-geral e um superintendente administrativo financeiro. Compete-lhes estabelecer normas e diretrizes de organização, administração e operação da entidade.
Gerenciam os trabalhos das áreas de Compras, Comunicação, Contabilidade, Financeira, Importação, Jurídica, Licitação, Núcleo de Processamento de Dados, Prestação de Contas, Projetos, Recursos Humanos e Secretaria.
No âmbito dos Projetos das Instituições Federais de Ensino Superior apoiadas, a atuação da Fundação Uniselva submete-se ao controle finalístico e de gestão das IFES apoiadas, bem como ao velamento do Ministério Público e demais entidades de controle Federal.
RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS
Acesse aqui para ter acesso aos Relatórios
RESOLUÇÕES, PORTARIAS e DOCUMENTOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO
Abaixo a Resolução, Portarias, Documentos e alterações que disciplina a relação do IFMT com a Fundação de Apoio.
- Resolução CONSUP 84/2025 Disciplina a Relação IFMT e Fundação de Apoio
- Portaria Conjunta MEC/MCTIC nº 68, de 17 de novembro de 2018
- Modelo de Plano de Trabalho Aprovado na Resolução CONSUP 84/2025
- Portaria Conjunta MEC/MCTIC nº 34, de 18 de março de 2019
- Portaria Conjunta MEC/MCTIC nº 283, de 28 de novembro de 2025
Quem é quem
Escritório de Captação de Recursos (Monitoramento dos Projetos) – Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (ECR/DSPre)
Lenoir Hoeckesfeld
Diretor
E-mail: lenoir.hoeckesfeld@ifmt.edu.br
Contato: 65 3616-4116
Horário de Trabalho: Das 7h às 11h e das 13h às 17h
Renata Raizel Policarpo
Administrador
E-mail: renata.policarpo@ifmt.edu.br
Contato: 65 99944-4542
Horário de Trabalho: Das 08h às 12h e das 13h às 17h em PGD integral
Ali Veggi Atala Junior
Assistente em Administração
E-mail: ali.veggi@ifmt.edu.br
Contato: 65 3616.4126
Horário de Trabalho: Das 09h às 12h
Fundação Uniselva
José Jaconias da Silva – Presidente/Diretor Geral
Carlos Eduardo Guerreiro – Superintendente
Fundação Funadif
José Bispo Barbosa – Diretor Presidente
Jéssica Paganotti de Oliveira – Diretor (a) Administrativo (a) e Financeiro (a)
CONTATOS
E-mail: projetos@ifmt.edu.br
Telefone: (65) 3616-4116
Legislações
LEGISLAÇÕES EXTERNAS
Legislações Aplicavéis
- TERMO DE ENTENDIMENTO DO PROJETO DE AUTORREGULAÇÃO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO/CGU/MCTIC/MEC/PGF – Entendimento sobre 15 verbetes que tratam de aspectos sensíveis da legislação no âmbito das Fundações de Apoio e IFES/ICT’s.
- LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre a Carreira do Magistério Superior. – Artigos importantes: 20, § 4º; 21, inciso III;
- LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
- Emenda Constitucional (EC) 85 – estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, estabelecendo como nova função do Estado o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação.
- LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 (MARCO REGULATÓRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA) – Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
- DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 – Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
- LEI Nº 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 – Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
- DECRETO Nº 7.423, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 – Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.
- DECRETO Nº 8.241, DE 21 DE MAIO DE 2014 – Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
- DECRETO Nº 8.240, DE 21 DE MAIO DE 2014 – Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
- DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010 – Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Artigos importantes: Art. 4º.
- DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Artigos importantes: Art. 35, inciso VII, alínea a.
- DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
- LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 – Institui o Código Civil.
- Ata de Constituição da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e Mato Grosso – FUNADIF.
- Demonstração da Capacidade Técnica e Operacional Para Execução do Objeto – FUNADIF
- PORTARIA CONJUNTA Nº 204, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
- ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – FUNADIF
- PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 2 DE MAIO DE 2023
LEGISLAÇÕES INTERNAS
- RESOLUÇÃO CONSUP Nº 84, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 – Disciplina o relacionamento entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT e a Fundação de Apoio, na forma da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, Decreto nº 7.423 de 31 de dezembro de 2010 e alterações e da Lei n 10.973 de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA FUNDAÇÃO UNISELVA ANO BASE 2022
- RESOLUÇÃO 26/2022 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 31 DE MARÇO DE 2022.
- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA FUNDAÇÃO UNISELVA ANO BASE 2023.
- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA FUNDAÇÃO UNISELVA ANO BASE 2024.
- RESOLUÇÃO 20/2023 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
- RESOLUÇÃO 88/2023 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.
- RESOLUÇÃO 115/2023 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
- RESOLUÇÃO 32/2024 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, DE 11 DE JULHO DE 2024.
- RESOLUÇÃO 41/2024 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Manual e Modelos
- Manual de Procedimentos
- Parecer da inovação
- Projeto envolvendo fundação de apoio
- Parecer do diretor geral do campus – projeto
- Plano de Trabalho e Mem. Cálculo
- Quadro de equipe Técnica projeto (Tem no Suap – Tipo: Formulário; Modelo: Quadro da Equipe Técnica Projetos)
- Relatório de execução de projeto (Tem no Suap – Tipo: Relatório; Modelo: Relatório de execução de Projetos)
- Termo conjunto de sigilo e confidencialidade
- Termo de alteração de plano de trabalho
- Acordo de cooperação de AGU – PD&I
- Declaração de Estudante – membro da equipe
- Autorização do Reitor
- Declaração de servidores membros de equipe (Tem no Suap – Tipo: Declaração; Modelo: Declaração de participação em projeto e autorização da chefia imediata)
- Matriz de riscos tecnológicos
- Oficio do coordenador à fundação escolhida
- Mapa de risco de licitação
- Oficio do coordenador às fundações – Pesquisa de preço
- Parecer da área do projeto
- Termo de conformidade (Tem no Suap – Tipo: Termo; Modelo: Termo de Conformidade Projetos)
- Termo de adesão de voluntário – docx (Tem no Suap – Tipo: Termo; Modelo: Termo de adesão ao serviço voluntário em Projetos)
Objetivos, Indicadores e Metas - Fundação Uniselva

O que são indicadores de resultados e impactos?
Indicadores são ferramentas de monitoramento e avaliação que permitem medir, de forma objetiva, o desempenho e os efeitos de um projeto.
- Indicadores de resultados mostram os efeitos diretos das atividades do projeto em curto e médio prazo. Avaliam se as ações realizadas estão cumprindo o que foi planejado.
- Indicadores de impacto mensuram as mudanças de longo prazo, estruturais ou duradouras na realidade da comunidade, organização ou público-alvo, resultantes (em parte ou no todo) da execução do projeto.
Em resumo: resultados = efeitos imediatos; impactos = mudanças mais profundas e sustentáveis.
Apresentamos abaixo, os indicadores de resultados referente à atividade de captação de recursos por meio de projetos apoiados pela Fundação Uniselva ano base 2024.
Objetivo 1: Dar celeridade ao trâmite interno dos projetos
Justificativa: Alguns processos de projetos demoram muito tempo tramitando entre os setores do IFMT até a aprovação final, podendo ultrapassar meses, isso prejudica o cronograma do projeto, podendo afetar o repasse de recursos.
Indicador: Tempo de tramitação interna do processo, da inserção no Suap até a publicação no DOU.
Fórmula: Soma do tempo de tramitação dos processos (em dias), dividido pelo número total de processos vigentes.
Prazo: 1 ano
Resultado Considerando o fechamento do exercício anterior (ano de 2024): 170 dias
Meta: 60 dias
Objetivo 2: Melhorar a eficiência operacional dos projetos
Justificativa: Melhorar a eficiência dos projetos quanto ao cumprimento de prazos, gerenciamento dos gastos e atingimento do escopo, isso trará mais confiabilidade à instituição perante os órgãos financiadores.
Indicador 1: % de projetos finalizados no prazo previsto
Fórmula: número de projetos finalizados no prazo, dividido pelo número total de projetos vezes 100
Resultado Considerando o fechamento do exercício anterior (ano de 2024): 80%
Meta: 90%
Indicador 2: % de projetos finalizados dentro do orçamento inicial
Fórmula: número de projetos finalizados dentro do orçamento inicial, dividido pelo número total de projetos vezes 100
Resultado Considerando o fechamento do exercício anterior (ano de 2024): 86%
Meta: 90%
Indicador 3: % de projetos com escopo atendido
Fórmula: número de projetos com o escopo atendido, dividido pelo número total de projetos vezes 100
Resultado Considerando o fechamento do exercício anterior (ano de 2024): 100%
Meta: 100%
Prazo: 1 ano
Objetivo 3: Aumentar a capacidade de entrega do IFMT por meio da captação de recursos para projetos apoiados por fundações de apoio
Justificativa: ampliar o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação proporcionando mais entregas e resultados para a sociedade.
Indicador: Receita anual dos projetos em execução
Fórmula: Soma das receitas individuais dos projetos
Resultado Considerando o fechamento do exercício anterior (ano de 2024):
R$ 41.119.285,88
Prazo: 1 ano
Meta: será definida como meta, uma média dos últimos 5 anos de captação de recursos via projetos.