
CCPAE - Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil do IFMT
Sobre a comissão
A Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil do IFMT (CCPAE) é uma instância de assessoria da Pró-Reitoria de Ensino, de caráter consultivo e propositivo sobre a matéria da Política de Assistência Estudantil. Tem como finalidade auxiliar a PROEN na implementação, revisão dos regulamentos, planejamento, acompanhamento, avaliação e produção de indicadores referentes a matéria da Assistência Estudantil.
A CCPAE foi regulamentada por meio da Portaria 2.505 de 10 de outubro de 2017 cujos representantes foram eleitos no I Fórum de Assistência Estudantil do IFMT realizado no período de 03 a 04 de agosto de 2017. O mandato dos membros da comissão é de dois anos. As atribuições e demais normatizações sobre a CCPAE podem ser verificadas na Resolução 095 de 18/10/2017.
Documentos:
- Portaria nº 2.505, de 10/10/2017- Composição da Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil
- Portaria nº 2.504, de 10/10/2017 – Constituir o Fórum Permanente da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMT
- Regimento Interno do Fórum Permanente da Política de Assistência Estudantil do IFMT
- Resolução nº 94, de 18/10/2017 – Instituída a Política de Assistência Estudantil do IFMT
- Resolução nº 95, de 18/10/2017 – Regulamento Geral da Política de Assistência Estudantil do IFMT
- Relatório final – I Fórum da Política de Assistência Estudantil do IFMT – Ano 2017
- Relatório – Webconferencia com os campi do IFMT – 15/02/2018
- Resolução CONSUP nº 049 de 31 de agosto de 2020
- Resolução CONSEPE nº 10 de 09 de setembro de 2020
- Resolução CONSEPE nº 11 de 09 de setembro de 2020
CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais
Calendário das reuniões CEUA em 2025 – Acesse aqui
Calendário das reuniões CEUA em 2026 – Acesse Aqui
CIS/PCCTAE - Comissão Interna de Supervisão
Sobre a comissão
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), criada nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, é composta por 01 servidor técnico-administrativo de cada unidade de lotação no IFMT (cada Campus ou reitoria), eleito por seus pares. A CIS tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito do IFMT.
A CIS tem por atribuições: avaliar, anualmente, as propostas de lotação na Instituição, conforme o inciso do § 1º do art.24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; acompanhar o processo de identificação do ambiente organizacional do IFMT proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que o integra; examinar os casos omissos referentes ao plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão; e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) para o seu aprimoramento.
Instituída pela Portaria: PORTARIA n.º 1.068, de 19/06/13
CPA - Comissão Própria de Avaliação
Sobre a comissão
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), provisoriamente, instituída pela Portaria 1210 de 22 de julho 2013, tem como função regulamentar a atuação da CPA no âmbito do IFMT, bem como elaborar e sistematizar o processo de autoavaliação Institucional. Compete, entre outras ações, elaborar as eleições para escolha dos membros que irão compor permanentemente a Comissão.
As Orientações Gerais para o Roteiro da Autoavaliação das Instituições é destinado às Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) e à comunidade escolar. O Roteiro de Orientações, traz os princípios da Avaliação Institucional; os instrumentos de autoavaliação; bem como as diretrizes para avaliação, propostas pelo SINAES.
Projeto de Autoavaliação
O Projeto de Autoavaliação foi construído entre os membros da CPA e a Comunidade Acadêmica, através da publicização do texto no site da CPA, na página do IFMT, com a finalidade de receber sugestões. A Minuta do Projeto foi apresentada na reunião geral do PDI, ocorrida entre os dias 14 a 16 de maio de 2014. O texto, encontra-se no capítulo VIII do PDI, definido como Políticas e Metas de Autoavaliação Institucional – “Avaliação institucional do IFMT: conhecer a nossa instituição para promover seu crescimento transparente e com qualidade.”
O contato com a Comissão pode ser realizado através do e-mail: cpa@ifmt.edu.br.
CPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos tem como objetivo estabelecer a Política de Arquivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, visando a salvaguarda do patrimônio documental, por seu valor de prova e informação e de instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico. A Comissão desenvolverá e/ou estruturará os instrumentos arquivísticos de gestão documental e os submeterá à homologação do Conselho Superior.
Documentos
- Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – Aprovado pela Resolução CONSUP nº 031, de 24/07/2014
- MANDATO 2013/2015
- Portaria nº 1072, de 20.05.2020 – Composição da CPAD – Mandato 2020-2022
- Portaria nº 1092.2020, de 26.05.2020 – Composição da Organização Administrativa da CPAD – Mandato 2020-2021
- Ata nº 4.2020, de 25.05.2020 – 1ª Reunião Ordinária da – Escolha da Organização Administrativa da CPAD
CPADS - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Avaliação De Documentos Sigilosos (CPADS-IFMT) foi estabelecida pela Instrução Normativa Nº 006, de 09 de julho 2020, que Regulamenta os procedimentos relativos a classificação, tratamento e acesso das informações em graus de sigilo no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Os objetivos da Comissão são:
Classificar informação em graus de sigilo no âmbito do IFMT e atender demandas específicas que precisem de parecer, sempre observando o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.
Todos os trabalhos realizados pela Comissão têm como bases fundadoras a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
O trabalho da CPADS é consultivo, com a função de emitir parecer em relação ao tema, conforme consta na IN nº 06/2020.
Qualquer setor/unidade do IFMT poderá solicitar um parecer à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) em havendo dúvidas sobre classificação de informações, observados os artigos 12 e 13 da IN.
Art. 12. É de responsabilidade do servidor que produziu ou recebeu a informação passível de classificação, preencher o TCI e encaminhar o documento que a contenha à CPADS para parecer e posterior encaminhamento a autoridade competente pela classificação e emissão do TCI definitivo, conforme disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 13. Após a manifestação da CPADS, a autoridade competente, nos termos do art. 5º, decidirá sobre a classificação da informação, observada a data da produção da informação e os prazos estabelecidos no art. 9º.
O pedido de análise com solicitação de parecer deverá ser feito em documento eletrônico via Suap e encaminhado para o e-mail cpads@ifmt.edu.br. A Comissão somente atende via e-mail.
Presidente da Comissão: Emanuel Vitor de Souza Pinheiro – Procuradoria
Secretária da Comissão: Maristela Abadia Guimarães – Ouvidora titular, Gestora do SIC e Autoridade de Monitoramento da LAI
Documentos:
- PORTARIA 1653/2020 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 18 de agosto de 2020 – DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO CPADS
- IN 006.2020 – 09.07.2020 – Regulamentação dos Procedimentos relativos à Classificação, Tratamento e Acesso das Informações
- ATA Nº 1/2020 – RTR-CPADS/RTR-GAB/RTR/IFMT
- RELATÓRIO FINAL DAS ATIVIDADES PRELIMINARES CPADS – Julho 2020
CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD do IFMT, prevista no Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal (Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012), vinculada à Administração Superior, é, segundo o Regimento Geral do IFMT, o órgão que subsidia a formulação, acompanhamento e resolução da política de pessoal docente, observando a legislação pertinente no âmbito do IFMT, enquanto que os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD subsidiam no âmbito dos campi. A CPPD e os NPPDs serão regidos por regulamento próprio, a ser aprovado pelo Consup.
Considerando o Regimento Geral do IFMT e a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD compete: apreciar e dar parecer a nível de recurso interposto contra decisões dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente, nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho, à avaliação de desempenho para a progressão funcional, solicitação de afastamento de docentes para capacitação e qualificação, contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; desenvolver estudos, análises e propostas que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; participar das deliberações sobre alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; prestar assessoramento referente a liberação de professores para programas de cooperação em outras instituições universitárias; demais atribuições a constarem no regimento de funcionamento do Comissão Permanente de Pessoal Docente a ser elaborado pela Comissão após sua instituição e submetido à aprovação pelo CONSUP.
Compete aos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD, como representação da CPPD nos campi, apreciar e dar parecer nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho; à avaliação de desenvolvimento para progressão funcional; à solicitação de afastamento de docente para capacitação; e à contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.
Comissão de Ética Pública do IFMT
Sobre a comissão
Integrante do Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal e vinculada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a Comissão de Ética do IFMT, formada por servidores ativos da instituição, têm por finalidade zelar pela aplicação Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto 1.171/94), devendo apurar, mediante denúncia através da Ouvidoria do IFMT, condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas, além de recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Instituto, o desenvolvimento de ações voltadas à disseminação das normas e comportamento ético.
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
E-mail: comissao.etica@ifmt.edu.br
Telefone: +55 (65) 3616-4155
Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, 1º Andar, Bairro Quilombo – CEP: 78043-409 – Cuiabá-MT.
Atenção! É preciso agendamento prévio para atendimento presencial.
Composição
- Portaria IFMT nº 2092/2020 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 14/10/2020 – Composição 2020/2021
- Portaria IFMT nº 2486/2022 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20/09/2022 – Composição 2022/2025
- PORTARIA IFMT nº 1552/2023 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 29 de junho de 2023 – Altera a Composição 2022/2025
- PORTARIA 2413/2023 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20 de setembro de 2023 – Recomposição da Comissão de ética do IFMT.
Denúncias
Para registrar uma denúncia, acesse a Ouvidoria do IFMT (através do Fala.BR), conforme a Ordem Administrativa IFMT nº 2/2020 que estabeleceu o fluxo interno para tratamento de manifestações no âmbito do IFMT.
Comissão Permanente de Gestão de Integridade
Apresentação – Gestão da Integridade – IFMT
“Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e aderência aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público.” OCDE (tradução livre)
“Integridade pública, portanto, deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que
a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma
adequada, imparcial e eficiente.” CGU – Guia de Integridade Pública
UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE
Os agentes de integridade são servidores designados pelo Reitor do IFMT para representar suas unidades nas discussões e decisões e no apoio à implantação e a evolução do Programa de Integridade do IFMT.
Objetivo e competências da Unidade:
-Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
-Orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
-Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
Contato da Unidade de Gestão da Integridade – IFMT
E-mail: comissaointegridadeifmt@ifmt.edu.br
Endereço: Avenida Sen. Filinto Müller, 953 – Bairro: Quilombo – CEP: 78043-409 – Cuiabá/MT
Telefone: (65) 3616-4100
Composição da comissão
- Portaria IFMT nº 1.159 de 30 de maio de 2018
- Portaria IFMT Nº 355, de 12 de fevereiro de 2019
- Portaria IFMT Nº 2464, de 25 de setembro de 2019
- Portaria IFMT Nº 1076, de 21 de Maio de 2020
- Portaria IFMT Nº 928, de 04 de Maio de 2021
- PORTARIA IFMT Nº 1.163/2021, de 1 de Junho de 2021
Documentos
Comissão Permanente de Licitação
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Instituto Federal de Mato Grosso é responsável pela realização das licitações da Reitoria e dos Campi em implantação, nas modalidades: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Credenciamento e Leilão.
Portaria Comissão Permanente de Licitação
- Portaria n. 3.048, de 29/12/2017, publicada no D.O.U. em 02/01/2018.
- Portaria nº 3.556, de 29/12/2016, publicada no D.O.U em 30/12/2016.
- Portaria nº 98, de 21/01/2014.
LEGISLAÇÕES
Comissão instituída através da Lei 8.666/1993 e criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Link para acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
Contatos
E-mail: cpl@ifmt.edu.br ou Telefones: (65) 3616-4111 / 4124.
Comissão Permanente de Sustentabilidade
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Sustentabilidade tem como atribuições:
a) Implantar a coleta seletiva solidária, conforme Decreto nº 5.940/2006; e
b) Elaborar, publicar e implantar o Plano de Gestão de Logística Sustentável, conforme Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 10, de 10/12/2012;

CEP - Comitê de Ética em Pesquisa
