Sobre

A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso/ PF-IFMT é órgão de representação da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT.

No exercício de suas atribuições institucionais, a Procuradoria Federal/PF-IFMT promove manifestações jurídicas nas matérias em que, por força de lei, deva necessariamente se manifestar ou, também, em matérias que lhes sejam encaminhadas pela Administração do IFMT.

A representação judicial e extrajudicial do Instituto Federal de Mato Grosso e demais Autarquias e Fundações Públicas Federais, cabe a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT, sendo função da Procuradoria Federal junto ao IFMT/ PF-IFMT fornecer subsídios a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT para que a possa exercer suas atribuições em juízo.

Missão
– Prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT, de modo a garantir que as ações desenvolvidas pelo IFMT sejam realizadas de acordo com os preceitos legais e constitucionais.
– Prestar Assessoria Jurídica à Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso e às Procuradorias Federais em outros Estados, com as informações e documentos necessários à defesa do IFMT nos processos judiciais em que esta figura como parte.
– Exercer o controle preventivo de legalidade dos atos administrativos.

Visão
– Ser reconhecida como uma unidade de excelência em consultoria e assessoramento jurídico à Administração do IFMT.

Valores
– Ética

– Transparência

– Probidade administrativa

– Legalidade 

– Responsabilidade

Integridade

Procurador-Chefe da PFE-IFMT
José Roberto Curvo Garcia
E-mail: procuradoria@ifmt.edu.br 

 

Equipe

    • Michelle Hayakawa: Chefe do Departamento de Gestão e Apoio Técnico/PF-IFMT
    • Paulo Henrique de Campos Barros: Assistente em Administração 


Endereço
Av. Senador Filinto Müller, 953 – Bairro Quilombo – CEP 78043-409 – Cuiabá – MT
Telefone: (65) 3616-4108/ 4156/ 4159
E-mail: procuradoria@ifmt.edu.br

 

Horário de Atendimento
Segunda à sexta-feira – das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, exceto feriados. 

 

As diretrizes gerais para o funcionamento da consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Procuradoria Federal junto ao IFMT/ PF-IFMT, encontram-se estabelecidas na Portaria Normativa Conjunta nº 03/2025/PFE-IFMT/PGF/AGU.

Aqui estão algumas maneiras de entrar em contato com a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – PFE/IFMT.

Formulário eletrônico
Envie suas dúvidas, reclamações, denúncias, elogios e sugestões via Fala.Br ou para o e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br.

Atendimento telefônico
O atendimento telefônico da Procuradoria Federal junto ao IFMT é realizado de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, por meio dos telefones 65-3616-4108/ 4156/4159.

Atendimento Pessoal
O atendimento pessoal da Procuradoria Federal junto ao IFMT é realizado no 2º andar do prédio da Reitoria do IFMT, localizada na Avenida Senador Filinto Müller, 953 – Bairro: Quilombo, na cidade de Cuiabá/MT, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.

Atendimento com o Procurador
O atendimento com o Procurador-Chefe é realizado mediante agendamento e através do e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br ou pelos telefones: (65) 3616-4108/ 4156/ 4159.

Consultoria

Os pareceres referenciais da PFE-IFMT na área de licitações e contratos estão sendo gradativamente substituídos pelas manifestações referenciais da ELIC.

  I. Dispensa e inexigibilidade de licitação

II. Garantia contratual

III. Contrato e extratos

IV. Licitações 

V. Repactuação, reequilíbrio, revisão e reajuste

VI – Pagamento direto ao trabalhador terceirizado

VII – Aplicação de penalidade contratual

Os modelos de documentos padronizados para a celebração de acordos de parcerias entre o IFMT e Instituições públicas ou privadas (empresas, por exemplo), com foco na realização de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), acordos de cooperação, convênios e demais parcerias estão disponíveis no site da AGU:

a) Convênios, Acordos de Cooperação, Protocolo de Intenções: estão disponíveis aqui.

b) Acordos de parcerias e outros instrumentos relacionadas ao Marco Legal de CT&I: estão disponíveis aqui.

Em conformidade com a Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU em 26 de maio de 2014, que autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial e dispensa a análise individualizada de matérias que envolvam questões jurídicas idênticas e recorrente a Procuradoria Federal junto ao IFMT disponibiliza abaixo o repositório dos Pareceres Referenciais emitidos até a presente data, referente aos mais diversos asuntos.

As manifestações e pareceres referenciais na área de licitações e contratos, podem ser acessos por meio deste link: a) Manifestações  e b) Pareceres referenciais.

Planejamento e Governança

Os Planos de Ação Setoriais devem ser estabelecidos anualmente, com o objetivo de implementar os respectivos modelos de governança, conforme disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 0001, de 13.01.2021.

Acompanhe o histórico dos Planos de Ação Setorial da Procuradoria Federal junto ao IFMT:

Relatório de Atividades

As atividades realizadas pela PFE-IFMT estão consolidadas nos relatórios disponíveis neste link.

Repositório AGU

Os Pareceres da Advocacia-Geral da União aprovados por meio de despacho do Presidente da República e publicados juntamente com o despacho presidencial, conforme §1° do art. 40 e art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, vinculam a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

Esses pareceres podem ser consultados no site da AGU (clique aqui) ou no site do Planalto.

a) Pareceres vinculantes anteriores a 2019;
b) Pareceres vinculantes de 2019 a 2022;
c) Pareceres vinculantes de 2023 a 2026;

As Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União consolidam entendimentos vinculantes para toda a AGU e Administração Pública Federal.

Essas orientações podem ser consultadas neste link

As Súmulas da AGU consolidadas pelo Advogado-Geral da União estão disponíveis no site da Advocacia-Geral da União ou podem ser consultadas no site da Imprensa Nacional.

a) Ano 2021

b) Ano 2022

c) Ano 2023

d) Ano 2024

e) Ano 2025

Perguntas Frequentes
Como surgiu a AGU?

A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.

A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garante a execução de políticas públicas (conjunto de ações do Estado para o bem coletivo), seja pela defesa judicial ou pelo assessoramento jurídico aos dirigentes do governo federal, sendo responsável pela defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações públicas. Também assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para dar segurança jurídica aos atos que essas autoridades praticarem.

A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMTJ) é órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT).

A defesa de membros e servidores do órgão assessorado, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e no interesse público do órgão assessorado, será realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

De acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. Assim, sua atuação consultiva, ou seja, a orientação jurídica realiza-se apenas para os órgãos do Poder Executivo Federal.

No caso da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT), sua atuação se dá exclusivamente em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT e seus dirigentes.

Entretanto, o cidadão pode solicitar acesso aos pareceres da AGU já editados. Caso não estejam disponíveis no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br), os pareceres podem ser solicitados à Biblioteca da Advocacia-Geral da União, ou, caso se saiba qual o órgão da AGU prolator da manifestação, esta poderá ser solicitada diretamente a este, verificando suas formas de contato na respectiva página na internet.

O pedido também pode ser feito por meio da Ouvidoria da Advocacia-Geral da União ou do Serviço de Informações ao Cidadão da AGU, ambos disponíveis para acesso no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br).

No caso de pareceres prolatados pela PFE-IFMT, a solicitação de acesso aos mesmos poderá ser realizada diretamente a mesma, por meio do e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br.

As solicitações de emissão de parecer jurídico são restritas aos dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no âmbito estrito de suas competências decisórias.

Antes de encaminhar a consulta jurídica, recomenda-se a leitura da Portaria Normativa Conjunta n. 03/2025, que poderá ser acessada na aba “Funcionamento”.

Ao receber uma demanda por informações fáticas ou de cumprimento de decisão judicial oriunda da Procuradoria Federal junto ao IFMT, deve a autoridade administrativa ter ciência de que as informações solicitadas referem-se aos fatos e elementos levantados em ação judicial contra o órgão assessorado, devendo a autoridade proceder da seguinte forma:

I – Tomar conhecimento dos fatos descritos na petição inicial e adotar as imediatas providências administrativas necessárias ao cumprimento de decisões antecipatórias, decisões liminares ou medidas congêneres.

II – Encaminhar, com a maior celeridade possível, à Procuradoria Federal junto ao IFMT, com indicação da data e da autoridade/servidor que recebeu a decisão judicial. Em seguida, encaminhar ao setor especializado, para relatar o ocorrido (no caso, ou um servidor que entenda dos fatos ou o próprio servidor envolvido nos fatos), pois será o mesmo o mais capacitado para relatar de forma clara e sem formalidades o que ocorreu na situação objeto da ação judicial e possibilitar a defesa do órgão assessorado.

III – O servidor designado pela autoridade deverá confeccionar um relato dos fatos ocorridos e encaminhar os subsídios à Procuradoria Federal junto ao IFMT, via protocolo eletrônico. Atentando-se para o prazo judicial ou o prazo consignado no expediente em que foi solicitada a informação.

IV – Juntar ao relato todos os documentos possíveis a reforçar a defesa do órgão assessorado, inclusive atos normativos específicos do órgão, bem assim os comprovantes das medidas adotadas para o cumprimento de decisões judiciais de que tenha sido cientificado.

Para maiores informações, entre em contato por meio dos canais contidos em “Fale Conosco”.

No Brasil o acesso à justiça é um direito fundamental garantido na Constituição aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Para que esse direito possa ser efetivado, quatro instituições desempenham as funções consideradas essenciais à justiça: o Ministério Público; a Advocacia Pública; a Defensoria Pública; e a Advocacia Privada.

Pelo exposto, deve o interessado buscar assistência profissional junto a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou junto à Defensoria Pública competente pela área de atuação respectiva, se for o caso, eis que a Procuradoria Federal junto ao IFMT, órgão vinculado à Advocacia-Geral da união (AGU), não tem competência legal para prestar consultoria ou assessoramento jurídicos a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional do órgão assessorado, sobre qualquer procedimento, seja ele administrativo ou judicial.

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