Edital n.º8/2026 – Seleção de Projetos de Pesquisa de Livre Iniciativa

Edital Nº 8/2026 - PLC-GAB/PLC-DG/CPL/RTR/IFMT
Status: Aberto

O Instituto Federal de Mato Grosso – Campus Pontes e Lacerda torna pública a Seleção de Projetos de Pesquisa Científica de Livre Iniciativa, a serem desenvolvidos ao longo do ano de 2026.

Conforme o edital, o coordenador do projeto deverá apresentar, em sua proposta, a disponibilidade de carga horária de até 8 (oito) horas semanais para as atividades do projeto, nos termos da Resolução CONSUP nº 59/2018 e de acordo com a disponibilidade aprovada pela chefia imediata.

O coordenador deverá indicar, no mínimo, 1 (um) estudante voluntário no SUAP — Módulo Pesquisa, na aba “Equipe”, bem como informar a carga horária semanal do discente, que deverá ser de no mínimo 2 (duas) e no máximo 8 (oito) horas.

O edital, por sua característica de livre iniciativa, não contempla taxa de bancada nem bolsas de auxílio para discentes ou servidores. O apoio institucional ocorre por meio da disponibilização de equipe técnica (Coordenação de Pesquisa e Inovação) para acompanhamento do desenvolvimento do projeto, auxiliando pesquisadores (servidores e estudantes) no preenchimento de documentos e no cumprimento das etapas via SUAP.

Clique no link e acesse o documento: Edital Nº 8/2026 – PLC-GAB/PLC-DG/CPL/RTR/IFMT

Objetivo

Estimular o Desenvolvimento da Pesquisa Científica do Campus Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste, por meio da integração de servidores e alunos pesquisadores por meio de Projetos de Iniciação Científica.

Campus/Unidade

Pontes e Lacerda

Inscrição

Exclusivamente por meio do preenchimento e envio dos formulários disponíveis no SUAP — Módulo Pesquisa (https://suap.ifmt.edu.br), que podem ser acessados pelo menu lateral esquerdo, seguindo o caminho: “Pesquisa” > “Projetos” > “Submeter projetos” > edital de Livre Iniciativa.

Vagas

Os pesquisadores poderão participar simultaneamente como coordenador e/ou membro, em até 2 (dois) projetos de Pesquisa Científica de Livre Iniciativa, desde que atenda o limite de carga horária estabelecido pela Resolução CONSUP nº 59/2018 e conforme disponibilidade aprovada pela Chefia Imediata aprovada pela Chefia Imediata.

Anexos
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