CCPAE - Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil do IFMT
Sobre a comissão
A Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil do IFMT (CCPAE) é uma instância de assessoria da Pró-Reitoria de Ensino, de caráter consultivo e propositivo sobre a matéria da Política de Assistência Estudantil. Tem como finalidade auxiliar a PROEN na implementação, revisão dos regulamentos, planejamento, acompanhamento, avaliação e produção de indicadores referentes a matéria da Assistência Estudantil.
A CCPAE foi regulamentada por meio da Portaria 2.505 de 10 de outubro de 2017 cujos representantes foram eleitos no I Fórum de Assistência Estudantil do IFMT realizado no período de 03 a 04 de agosto de 2017. O mandato dos membros da comissão é de dois anos. As atribuições e demais normatizações sobre a CCPAE podem ser verificadas na Resolução 095 de 18/10/2017.
Documentos:
- Portaria nº 2.505, de 10/10/2017- Composição da Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil
- Portaria nº 2.504, de 10/10/2017 – Constituir o Fórum Permanente da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMT
- Regimento Interno do Fórum Permanente da Política de Assistência Estudantil do IFMT
- Resolução nº 94, de 18/10/2017 – Instituída a Política de Assistência Estudantil do IFMT
- Resolução nº 95, de 18/10/2017 – Regulamento Geral da Política de Assistência Estudantil do IFMT
- Relatório final – I Fórum da Política de Assistência Estudantil do IFMT – Ano 2017
- Relatório – Webconferencia com os campi do IFMT – 15/02/2018
- Resolução CONSUP nº 049 de 31 de agosto de 2020
- Resolução CONSEPE nº 10 de 09 de setembro de 2020
- Resolução CONSEPE nº 11 de 09 de setembro de 2020
CEP - Comitê de Ética em Pesquisa
Sobre a comissão:
O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Mato Grosso (CEP-IFMT), é um colegiado integrado ao Conselho Nacional de Saúde (CONEP), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa PROPES-IFMT, de atuação interdisciplinar e independente, consultivo, deliberativo e educativo e sob a ótica do indivíduo e das coletividades, dos referenciais básicos da bioética como a autonomia, não maledicência, beneficência e a justiça, entre outros, para assegurar os direitos e deveres dos participantes da pesquisa, da comunidade científica e do Estado no desenvolvimento da pesquisa nos padrões éticos e científicos.
O CEP-IFMT foi criado a partir da Resolução n. 164, de 15 de dezembro de 2016 e tem como finalidade orientar, conduzir, avaliar, estimular e facilitar a realização de projetos de pesquisa com seres humanos, dentro das normas operacionais e dos regulamentos emitidos pelo CONEP.
O prazo de vigência do credenciamento do CEP-IFMT é de quatro anos e para manter a regularidade do seu funcionamento deverá submeter requerimento de renovação do credenciamento em conformidade com a Resolução CNS n. 706/2023.
OBJETIVOS DO CEP
O CEP-IFMT é um Comitê com os seguintes objetivos:
I – Orientar as pesquisas quanto ao cumprimento das normas de ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme legislação e diretrizes e normas operacionais vigentes exigidos pelo Ministério da Saúde;
II – Exercer funções de natureza consultiva, educativa, deliberativa e de assessoramento relacionadas com procedimentos de pesquisa que envolvam seres humanos ou material deles advindo;
III – Garantir, resguardar e defender os direitos e interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade;
IV – Normalizar seus procedimentos operacionais internos e organizar o sistema de avaliação e acompanhamento das atividades do CEP-IFMT;
V – Acompanhar o desenvolvimento das pesquisas e sua atualização continuamente.Fazer cumprir as normas de ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme legislação vigente, em especial a Resolução CNS n.º 466/2012 e Norma Operacional 001/2013 do CNS.
CONTATOS
Coordenadora: Profa. Dra. Taciana Mirna Sambrano
Coordenadora Adjunta: Profa. Dra. Suammy Priscila Rodrigues Leite
Secretária: Profa. Dra. Liana Deise da Silva
Telefone: (65) 98163-0106
e-mail: cep@ifmt.edu.br
Horário de Atendimento da Secretaria do CEP/IFMT:
Segunda a Sexta-Feira de 8:00h até 12:00h (atendimento presencial com hora marcada)
Local de Atendimento:
Avenida Senador Filinto Muller, 963, térreo, Bairro Duque de Caxias
CEP 78.043–400 Cuiabá – MT
CNPJ:10.784782/0001-50
Composição
– PORTARIA 1461/2025
FUNÇÕES DO CEP
Avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos, de acordo com as diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos- CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS nº 466/12, Norma Operacional 001/13 eRes. CNS nº 510/16 e complementares);
Promover atividades educativas para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade, por meio de seminários, palestras, jornadas, cursos, estudo de protocolos de pesquisa e outras atividades correlatas.
O CEP/IFMT está registrado na CONEP/MS sob o número 8055.
Manuais
Orientações para pesquisadoras/es na submissão de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil:
Como vincular o/a pesquisador/a ao Instituto Federal de Mato Grosso (caso seja servidor do IFMT)?
Ao fazer o cadastro, no campo Instituição Proponente, caso a pesquisa tenha vínculo com o IFMT, o pesquisador deverá preencher o CNPJ da Reitoria do Instituto: CNPJ:10.784782/0001-50
Quais documentos são necessários para submissão no CEP/IFMT?
Cada protocolo/projeto tem suas características e exige diferentes documentos mas, normalmente devem ser submetidos os seguintes documentos:
- Folha de Rosto: documento gerado automaticamente após o cadastro na Plataforma Brasil, deve ser impressa, preenchida, datada e assinada pelo/a pesquisador/a e pelo/a gestor responsável máximo da instituição proponente, sem rasuras, digitalizada e inserida novamente na Plataforma. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicados por carimbo. O título da pesquisa deve ser apresentado em língua portuguesa e deve ser idêntico ao do projeto de pesquisa, conforme Norma Operacional 001/2013.
- TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (participantes de pesquisa maiores de idade ou responsáveis por participantes de pesquisa menores de idade): é o documento que traz todas as informações necessárias ao participante de pesquisa e seu conteúdo se encontra nas Resoluções CNS 466/2012 (projetos da área das Ciências Biológicas e saúde) e 510/2016 (pesquisas da área das Ciências Humanas e Sociais) e Norma Operacional n. 001/2013. O TCLE precisa conter, quando necessário, um campo específico para o participante da pesquisa autorizar a gravação de vídeo, áudio e divulgação dos dados com garantia da integridade do participante da pesquisa, preservação dos dados que possam identificá-lo, garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade.
- TALE – Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (participantes menores de idade), é o documento que traz todas as informações necessárias ao participante de pesquisa e seu conteúdo se encontra nas Resoluções CNS 466/2012 (projetos da área das Ciências Biológicas e saúde) e 510/2016 (pesquisas da área das Ciências Humanas e Sociais) e Norma Operacional n. 001/2013. O TALE precisa conter, quando necessário, um campo específico para o participante da pesquisa autorizar a gravação de vídeo, áudio e divulgação dos dados com garantia da integridade do participante da pesquisa, preservação dos dados que possam identificá-lo, garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade.
- Projeto – o projeto de pesquisa é o documento fundamental para que o Sistema CEP-CONEP possa proceder a análise ética da proposta. Deve conter de forma clara e detalhada: Resumo, objetivos primários e secundários, riscos e benefícios da pesquisa, metodologia (Tipo de pesquisa, local da pesquisa, participantes da pesquisa, técnicas de coleta de dados, critérios de inclusão e esclusão de participantes, riscos e benefícios para os/as participantes da pesquisa, garantias éticas aos participantes da pesquisa, forma de análise de dados, cronograma, orçamento, como será a divulgação dos resultados e outros itens dispostos na Norma Operacional CNS 001/2013.
- Declaração do pesquisador de responsabilidade pela assistência ao participante de pesquisa: compromiso do pesquisador em propiciar acompanhamento e assistência integral ao participante da pesquisa no caso de eventuais danos materiais e imateriais decorrentes da participação na pesquisa, conforme o caso sempre e enquanto necessário, de acordo com o disposto no item V.6 da Resolução CNS 466/2012 e com o Art. 3º, inciso X da Resolução CNS 510/2016, bem como na Norma Operacional CNS 001/2013.
- Declaração de Anuência da instituição/local onde será realizada a pesquisa, quando a pesquisa for executada em outra instituição, que não a proponente, com demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, conforme Norma Operacional 001/2013.
- Cronograma – arquivo com o cronograma da pesquisa informando a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, em número de meses, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP, conforme Norma Operacional CNS 001/2013.
- Orçamento – arquivo com o orçamento detalhado da pesquisa detalhar os recursos, fontes e destinação, forma e valor da remuneração do pesquisador, previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12 e Norma Operacional CNS 001/2013.
- Questionário ou roteiro de entrevista – arquivo com o roteiro com a opção explícita em todas as questões da opção de não responder, a fim de garantir a liberdade de participação do participante da pesquisa.
Como preencher a Folha de Rosto?
A Folha de Rosto exige que sejam preenchidos os dados do pesquisador e informações referentes à pesquisa. Além disso, o pesquisador deverá informar:
- Instituição Proponente – nos casos em que o pesquisador possui vínculo com alguma instituição, nesses casos, a folha deverá ser assinada pelo responsável pela instituição (diretor do campus em caso de professores do IFMT, por exemplo)
- Patrocinador Principal – Pesquisas que apresentam orçamento detalhando os custos das etapas precisam indicar a origem dos recursos e a assinatura do ente ou pessoa responsável pelo custeio.
Onde encontrar um modelo de TCLE?
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não possui modelo, uma vez que um modelo não conseguirá abranger a necessidade de consentimento de todas as pesquisas. Por isso, é necessário que o pesquisador atente as Resoluções 466/2013 (inciso IV.3) e 510/2016 (artigo nº 17), onde estão contidas essas informções.
Mas, no geral, todos os termos devem conter:
- Linguagem acessível ao público alvo de participantes da pesquisa;
- Justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa;
- Explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa, além dos benefícios esperados;
- Esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência a que terão direito os participantes da pesquisa;
- Garantia da manutencão do sigilo e privacidade;
- Garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa;
- Garantia de ressarcimento caso haja algum gasto decorrente da pesquisa e de indenização em caso de danos;
- Garantia aos participantes de acesso aos resultados da pesquisa;
- Dados de contato do pesquisador: telefone e e.mail.
- Dados de contato do Comitê de Ética em Pesquisa do IFMT para tirar quaisquer dúvidas ou comunicar qualquer ocorrência.
- A informação que o Termo terá duas vias, assinadas e rubricadas (se for o caso) pelo pesquisador e participante, sendo uma do pesquisador e outra entregue ao participante.
OBSERVAÇÃO: Em caso de pesquisas que consistam em procedimentos on line, é necessário atentar à Carta Circular CONEP 001/2021, que traz orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.
- Como apresentar o cronograma da pesquisa?
O cronograma precisa indicar as datas em que ocorrerão todas as etapas da pesquisa, ressaltando que a pesquisa não pode iniciar a coleta de dados antes do parecer favorável emitido pelo colegiado do Comitê de Ética em Pesquisa.
Por isso, a fase de submissão e análise do projeto no CEP precisa estar explícita no cronograma como uma das etapas do projeto.
É recomendado que as etapas do projeto estejam indicadas com o mês e ano em que ocorrerão em vez de apenas serem separadas em “mês 1”, “mês 2”, etc.
– Manual do Pesquisador
– Resolução 466/2013
– Resolução 510/2016
– Norma Operacional CNS 001/2013
– Carta Circula CONEP 001/2021
– Orientações para pesquisadores que irão submeter projetos na Plataforma Brasil
Calendário de Reuniões

CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais
Sobre a Comissão:
A Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) do IFMT é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, interdisciplinar e independente, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos sujeitos de pesquisa em sua integridade e dignidade, para contribuir para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino dentro dos padrões éticos. À Comissão compete regulamentar e analisar a realização de atividades envolvendo o uso científico e didático de animais.
Portanto, essa comissão, conforme seu Regimento Interno, tem como atribuição promover a ética de toda e qualquer proposta de atividade de ensino, pesquisa e extensão que envolva, de algum modo, o uso de animais não-humanos pertencentes ao Filo Chordata, Subfilo Vertebrata como determina a Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008 e as Resoluções Normativas editadas e reformuladas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).
O CONCEA é um órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia com papel normativo, consultivo, deliberativo e recursal não apenas em atividades relativas à utilização de animais (ensino e pesquisa), como também na instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal.
Calendário das reuniões CEUA em 2025 – Acesse aqui
Composição | Membros CEUA:
– Portaria 1696.2023 IFMT
– Portaria 3070.2024 IFMT
Documentos:
– Minuta Regimento da Comissão de Ética no uso de animais para ensino e pesquisa.
– Credenciamento CEUA – Parecer n. 66 de 16 de agosto de 2023
– Anexo I | Formulário uso de animais ensino/pesquisa recursos didático
– Anexo II | Formulário para solicitacão de Autorização para uso de animais em experimentação (pesquisa e extensão)
– Modelo de ofício
– Orientação aos Pesquisadores
CIS/PCCTAE - Comissão Interna de Supervisão
Sobre a comissão
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), criada nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, é composta por 01 servidor técnico-administrativo de cada unidade de lotação no IFMT (cada Campus ou reitoria), eleito por seus pares. A CIS tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito do IFMT.
A CIS tem por atribuições: avaliar, anualmente, as propostas de lotação na Instituição, conforme o inciso do § 1º do art.24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; acompanhar o processo de identificação do ambiente organizacional do IFMT proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que o integra; examinar os casos omissos referentes ao plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão; e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) para o seu aprimoramento.
Instituída pela Portaria: PORTARIA n.º 1.068, de 19/06/13
CPA - Comissão Própria de Avaliação
Sobre a comissão
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), provisoriamente, instituída pela Portaria 1210 de 22 de julho 2013, tem como função regulamentar a atuação da CPA no âmbito do IFMT, bem como elaborar e sistematizar o processo de autoavaliação Institucional. Compete, entre outras ações, elaborar as eleições para escolha dos membros que irão compor permanentemente a Comissão.
As Orientações Gerais para o Roteiro da Autoavaliação das Instituições é destinado às Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) e à comunidade escolar. O Roteiro de Orientações, traz os princípios da Avaliação Institucional; os instrumentos de autoavaliação; bem como as diretrizes para avaliação, propostas pelo SINAES.
Projeto de Autoavaliação
O Projeto de Autoavaliação foi construído entre os membros da CPA e a Comunidade Acadêmica, através da publicização do texto no site da CPA, na página do IFMT, com a finalidade de receber sugestões. A Minuta do Projeto foi apresentada na reunião geral do PDI, ocorrida entre os dias 14 a 16 de maio de 2014. O texto, encontra-se no capítulo VIII do PDI, definido como Políticas e Metas de Autoavaliação Institucional – “Avaliação institucional do IFMT: conhecer a nossa instituição para promover seu crescimento transparente e com qualidade.”
O contato com a Comissão pode ser realizado através do e-mail: cpa@ifmt.edu.br.
CPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos tem como objetivo estabelecer a Política de Arquivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, visando a salvaguarda do patrimônio documental, por seu valor de prova e informação e de instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico. A Comissão desenvolverá e/ou estruturará os instrumentos arquivísticos de gestão documental e os submeterá à homologação do Conselho Superior.
Documentos
Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – Aprovado pela Resolução CONSUP nº 031, de 24/07/2014
MANDATO 2013/2015
Portaria nº 1072, de 20.05.2020 – Composição da CPAD – Mandato 2020-2022
Portaria nº 1092.2020, de 26.05.2020 – Composição da Organização Administrativa da CPAD – Mandato 2020-2021
Ata nº 4.2020, de 25.05.2020 – 1ª Reunião Ordinária da – Escolha da Organização Administrativa da CPAD
CPADS - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Avaliação De Documentos Sigilosos (CPADS-IFMT) foi estabelecida pela Instrução Normativa Nº 006, de 09 de julho 2020, que Regulamenta os procedimentos relativos a classificação, tratamento e acesso das informações em graus de sigilo no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Os objetivos da Comissão são:
Classificar informação em graus de sigilo no âmbito do IFMT e atender demandas específicas que precisem de parecer, sempre observando o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.
Todos os trabalhos realizados pela Comissão têm como bases fundadoras a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
- Link para acesso a Lei 12.527/2011
- Link para acesso ao Decreto 7.724/2012
O trabalho da CPADS é consultivo, com a função de emitir parecer em relação ao tema, conforme consta na IN nº 06/2020.
Qualquer setor/unidade do IFMT poderá solicitar um parecer à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) em havendo dúvidas sobre classificação de informações, observados os artigos 12 e 13 da IN.
Art. 12. É de responsabilidade do servidor que produziu ou recebeu a informação passível de classificação, preencher o TCI e encaminhar o documento que a contenha à CPADS para parecer e posterior encaminhamento a autoridade competente pela classificação e emissão do TCI definitivo, conforme disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 13. Após a manifestação da CPADS, a autoridade competente, nos termos do art. 5º, decidirá sobre a classificação da informação, observada a data da produção da informação e os prazos estabelecidos no art. 9º.
O pedido de análise com solicitação de parecer deverá ser feito em documento eletrônico via Suap e encaminhado para o e-mail cpads@ifmt.edu.br. A Comissão somente atende via e-mail.
Presidente da Comissão: Emanuel Vitor de Souza Pinheiro – Procuradoria
Secretária da Comissão: Maristela Abadia Guimarães – Ouvidora titular, Gestora do SIC e Autoridade de Monitoramento da LAI
DOCUMENTOS:
- PORTARIA 1653/2020 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 18 de agosto de 2020 – DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO CPADS
- IN 006.2020 – 09.07.2020 – Regulamentação dos Procedimentos relativos à Classificação, Tratamento e Acesso das Informações
- ATA Nº 1/2020 – RTR-CPADS/RTR-GAB/RTR/IFMT
- RELATÓRIO FINAL DAS ATIVIDADES PRELIMINARES CPADS – Julho 2020
CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD do IFMT, prevista no Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal (Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012), vinculada à Administração Superior, é, segundo o Regimento Geral do IFMT, o órgão que subsidia a formulação, acompanhamento e resolução da política de pessoal docente, observando a legislação pertinente no âmbito do IFMT, enquanto que os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD subsidiam no âmbito dos campi. A CPPD e os NPPDs serão regidos por regulamento próprio, a ser aprovado pelo Consup.
Considerando o Regimento Geral do IFMT e a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD compete: apreciar e dar parecer a nível de recurso interposto contra decisões dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente, nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho, à avaliação de desempenho para a progressão funcional, solicitação de afastamento de docentes para capacitação e qualificação, contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; desenvolver estudos, análises e propostas que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; participar das deliberações sobre alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; prestar assessoramento referente a liberação de professores para programas de cooperação em outras instituições universitárias; demais atribuições a constarem no regimento de funcionamento do Comissão Permanente de Pessoal Docente a ser elaborado pela Comissão após sua instituição e submetido à aprovação pelo CONSUP.
Compete aos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD, como representação da CPPD nos campi, apreciar e dar parecer nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho; à avaliação de desenvolvimento para progressão funcional; à solicitação de afastamento de docente para capacitação; e à contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.
Comissão de Ética Pública do IFMT
Sobre a comissão
Integrante do Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal e vinculada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a Comissão de Ética do IFMT, formada por servidores ativos da instituição, têm por finalidade zelar pela aplicação Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto 1.171/94), devendo apurar, mediante denúncia através da Ouvidoria do IFMT, condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas, além de recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Instituto, o desenvolvimento de ações voltadas à disseminação das normas e comportamento ético.
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
E-mail: comissao.etica@ifmt.edu.br
Telefone: +55 (65) 3616-4155
Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, 1º Andar, Bairro Quilombo – CEP: 78043-409 – Cuiabá-MT.
Atenção! É preciso agendamento prévio para atendimento presencial.
Composição
Portaria IFMT nº 2092/2020 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 14/10/2020 – Composição 2020/2021
Portaria IFMT nº 2486/2022 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20/09/2022 – Composição 2022/2025
PORTARIA IFMT nº 1552/2023 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 29 de junho de 2023 – Altera a Composição 2022/2025
PORTARIA 2413/2023 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20 de setembro de 2023 – Recomposição da Comissão de ética do IFMT.
Denúncias
Para registrar uma denúncia, acesse a Ouvidoria do IFMT (através do Fala.BR), conforme a Ordem Administrativa IFMT nº 2/2020 que estabeleceu o fluxo interno para tratamento de manifestações no âmbito do IFMT.
Ordem Administrativa IFMT nº 2/2020 – Fluxo interno para tratamento de manifestações no âmbito do IFMT
Comissão Permanente de Gestão de Integridade
Apresentação – Gestão da Integridade – IFMT
“Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e aderência aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público.” OCDE (tradução livre)
“Integridade pública, portanto, deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que
a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma
adequada, imparcial e eficiente.” CGU – Guia de Integridade Pública
UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE
Os agentes de integridade são servidores designados pelo Reitor do IFMT para representar suas unidades nas discussões e decisões e no apoio à implantação e a evolução do Programa de Integridade do IFMT.
Objetivo e competências da Unidade:
-Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
-Orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
-Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
Contato da Unidade de Gestão da Integridade – IFMT
E-mail: comissaointegridadeifmt@ifmt.edu.br
Endereço: Avenida Sen. Filinto Müller, 953 – Bairro: Quilombo – CEP: 78043-409 – Cuiabá/MT
Telefone: (65) 3616-4100
Composição da comissão
Portaria IFMT nº 1.159 de 30 de maio de 2018
Portaria IFMT Nº 355, de 12 de fevereiro de 2019
Portaria IFMT Nº 2464, de 25 de setembro de 2019
Portaria IFMT Nº 1076, de 21 de Maio de 2020
Portaria IFMT Nº 928, de 04 de Maio de 2021
PORTARIA IFMT Nº 1.163/2021, de 1 de Junho de 2021
Documentos
Plano de integridade do IFMT
RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE NO IFMT – 23/02/2021
Memória e encaminhamentos de reunião – 15/08/2018
Comissão Permanente de Licitação
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Instituto Federal de Mato Grosso é responsável pela realização das licitações da Reitoria e dos Campi em implantação, nas modalidades: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Credenciamento e Leilão.
Portaria Comissão Permanente de Licitação
Portaria n. 3.048, de 29/12/2017, publicada no D.O.U. em 02/01/2018.
Portaria nº 3.556, de 29/12/2016, publicada no D.O.U em 30/12/2016.
Portaria nº 98, de 21/01/2014.
LEGISLAÇÕES
Comissão instituída através da Lei 8.666/1993 e criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Link para acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
Contatos
E-mail: cpl@ifmt.edu.br ou Telefones: (65) 3616-4111 / 4124.
Comissão Permanente de Sustentabilidade
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Sustentabilidade tem como atribuições:
a) Implantar a coleta seletiva solidária, conforme Decreto nº 5.940/2006; e
b) Elaborar, publicar e implantar o Plano de Gestão de Logística Sustentável, conforme Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 10, de 10/12/2012;
