Comissão de Ética do IFMT

Apresentação

A Comissão de Ética é composta por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente de pessoal do IFMT. A Comissão conta ainda com uma secretaria executiva, que tem como finalidade fornecer apoio técnico e contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da Ética. Portaria nº 413, de 02 de março de 2022 – Recomposição da Estrutura Organizacional da CPPD

Presidência:
Titular – Maria Anunciata Fernandes – Mandato até 20/09/2025
Suplente – João Felipe Assis de Freitas

1º Membro:
Titular – Elizabeth da Cunha Filha – Mandato até 20/09/2025
Suplente – Matheus Junior Silva e Souza

2º Membro:
Titular – Daniela de Souza Carraro Marcelino – Mandato até 20/09/2025
Suplente – Osvaldo Junior Cavalcante Silva

Secretário Executivo:
Jonatas Rodrigues Japiassu dos Santos.

Compete à Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso:

Resolução 091/2014 : Art. 11 – Compete à Comissão de Ética:
I – atuar como instância consultiva do Reitor e dos respectivos servidores do IFMT;
II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública – CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
III – representar o IFMT na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar
descumprimento de suas normas;
V – aplicar este Código de Conduta Ética ou de conduta próprio do IFMT, se couber;
VI – orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
VII – responder consultas que lhes forem dirigidas;
VIII – receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
IX – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes
públicos;
X – convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
XI – requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de
expedientes;
XII – requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
XIII – realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
XIV – esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
XV – aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à Diretoria de Gestão de Pessoas, podendo também:
a) sugerir ao Reitor a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao Reitor o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao Reitor a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;
XVI – arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
XVII – notificar as partes sobre suas decisões;
XVIII – submeter ao Reitor sugestões de aprimoramento ao Código de Ética do Servidor do IFMT;
XIX – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
XX – elaborar e propor alterações ao Código de Ética ou de conduta próprio e ao seu Regimento Interno;
XXI – dar ampla divulgação ao regramento ético;
XXII – dar publicidade de seus atos, observadas as restrições legais;
XXIII – requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização
do Reitor;
XXIV – elaborar e executar o Plano de Trabalho de Gestão da Ética aprovado pelo Conselho Superior; e
XXV – indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelo Reitor, para contribuir nos
trabalhos de educação e de comunicação.
§ 1º – A Comissão de Ética será integrada por, no mínimo, três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do seu quadro
permanente, e designados pelo Reitor, para mandatos não coincidentes de três anos.
§ 2º – A Comissão de Ética contará com uma Secretaria Executiva, vinculada administrativamente à Reitoria do IFMT, para cumprir plano de
trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
§ 3º – A Secretaria Executiva da Comissão de Ética será chefiada por servidor do quadro permanente do IFMT, que não seja membro da Comissão
de Ética, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
§ 4º – A Comissão de Ética prestará contas anualmente de seu trabalho ao Conselho Superior, que tem a incumbência de aprovar o seu
regulamento.
§ 5º – A Comissão de Ética supervisionará a aplicação do Código de Conduta das Altas Autoridades, e os fatos, denúncias e/ou consultas que envolverem o Reitor, Pró-Reitores e Diretores Gerais dos Campi serão diretamente encaminhados à Comissão de Ética Pública – CEP.

Para registrar uma denúncia, acesse a Ouvidoria do IFMT (através do Fala.BR), conforme a Ordem Administrativa IFMT nº 2/2020 que estabeleceu o fluxo interno para tratamento de manifestações no âmbito do IFMT.

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
E-mail: comissao.etica@ifmt.edu.br
Telefone: +55 (65) 3616-4155
Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, 1º Andar, Bairro Quilombo – CEP: 78043-409 – Cuiabá-MT.

 Atenção! É preciso agendamento prévio para atendimento presencial.

Plano de trabalho
Resoluções CEP
Boletins Informativos
Legislação - Base Jurídica
Ações da Ética

A idéia da ação social “Picolé Ético” surgiu na reunião entre o Reitor e a Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, designada pela Portaria IFMT nº 1.693, de 30 de julho de 2018, ocorrida em 01 de outubro de 2018, como primeiro passo para o início dos trabalhos referente a conscientização da Ética e tendo como objetivo, despertar um pensamento crítico/reflexão nos servidores da Reitora sobre comportamentos éticos.

“A iniciativa parece simples mas é um meio super bacana de refletir sobre comportamento ético”, pontuou a revisora Sandrine Hobadey.

Para as recepcionistas Zenaide Barantiel e Selma Oliveira, a curiosidade dos servidores em torno do carrinho, seguida pela compra e por comentários sobre possíveis atitudes éticas em diferentes contextos, além de elogios à proposta. “Um picolé geladinho cai bem nesse calor. O pessoal está passando por aqui e comprando essa ideia”, apontou Zenaide.

Ao sair com seu picolé na mão, depois de depositar o dinheiro trocado, Luciana Klamt, da Pró-reitoria de Ensino (PROEN) propôs algo um pouco mais ousado para a próxima edição. “Seria um segundo passo ético. Se a pessoa vier sem o dinheiro trocado ela poderia ser desafiada a retirar o valor certinho do troco”, sugeriu.

“Carregado com 100 picolés de frutas de diversos sabores, o carrinho de picolé esteve estacionado no saguão de entrada da Reitoria nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2019. Sobre ele, uma caixinha transparente lacrada, onde deve ser depositada a quantia de dois reais pelo produto escolhido, sendo que não há caixa – a própria pessoa deve retirar o troco, caso queira.”

Convocações

ANO 2010

ANO 2011

ANO 2012

ANO 2013

ANO 2014

ANO 2015

ANO 2016

ANO 2017

ANO 2018

ANO 2019

ANO 2020

ANO 2021

ANO 2010

Tópicos - Comissão de Ética
  • Conflito de Interesse
  • Juízo de Admissibilidade Ética
  • Processos éticos
  • Procedimento Preliminar(PP)
  • Processo de Apuração Ética(PAE)
  • Censura ética
  • Acordo de Conduta Pessoal e Profissional(ACPP)
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições

Advocacia-Geral da União (AGU), publicou uma Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições no exercício de 2024. Ela reúne informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral, fazendo alusão às principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Ineligibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965). 

Neste sentido, o referido material, além de orientar as condutas relativas aos pleitos para prefeito e vereador, também norteará as principais normas das eleições previstas para este ano, para os cargos de Diretor Geral dos campi e para Reitor do IFMT, sendo inclusive objeto de apresentação na última reunião do Colégio de Dirigentes (CODIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

Acesse a cartilha aqui 

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