Plano de Desenvolvimento Institucional

Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), é um documento estratégico, obrigatório para as instituições de ensino superior, que define a missão, visão, valores, objetivos, estratégias e ações para as áreas de ensino, pesquisa e extensão por um período de cinco anosEle serve como um roteiro para a gestão, o planejamento, a avaliação e o desenvolvimento contínuo da instituição, buscando aprimorar a qualidade do ensino e o atendimento às demandas da sociedade. 

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2026–2030 do IFMT apresenta a visão estratégica que orientará o crescimento da Instituição nos próximos cinco anos. Construído de forma democrática, com ampla participação da comunidade acadêmica e social, o documento reúne diretrizes, metas e ações que fortalecerão a educação pública, inclusiva, inovadora e alinhada às demandas regionais. O PDI consolida o compromisso do IFMT com a qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, guiando o futuro da Instituição com transparência e responsabilidade.

Os eixos temáticos do Plano de Desenvolvimento Institucional PDI [2026-2030] foram estruturados a partir à identidade institucional do IFMT. Cada eixo agrega um conjunto de diretrizes estratégicas que orientarão as ações institucionais nos próximos anos, considerando a missão do IFMT e seu compromisso com a educação profissional, científica e tecnológica. Os eixos definidos são:

Administração e Infraestrutura;

Assistência estudantil;

Comunicação;

Educação à distância;

Ensino;

Extensão;

Gestão de Pessoas;

Governança;

Inovação e empreendedorismo;

Internacionalização;

Pesquisa e Pós-graduação;

Planejamento;

Tecnologia da informação.

Os eixos temáticos do PDI refletem não apenas as necessidades internas da instituição, mas também seu papel no desenvolvimento regional e nacional, consolidando o IFMT como um agente estratégico na formação profissional e na produção de conhecimento e inovação. Além disso, atendem a legislação vigente que orienta a elaboração de planos de desenvolvimento institucional. Nesse sentido, o art. 21 do Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, estabelece 11 elementos mínimos que devem compor o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). São eles:

I – missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

II – projeto pedagógico da instituição, que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;

III – cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, com especificação das modalidades de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de polos de educação a distância;

IV – organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número e natureza de cursos e respectivas vagas, unidades e campus para oferta de cursos presenciais, polos de educação a distância, articulação entre as modalidades presencial e a distância e incorporação de recursos tecnológicos;

V – oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu , quando for o caso;

VI – perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância, com indicação dos requisitos de titulação, da experiência no magistério superior e da experiência profissional não acadêmica, dos critérios de seleção e contratação, da existência de plano de carreira, do regime de trabalho, dos procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e da incorporação de professores com comprovada experiência em áreas estratégicas vinculadas ao desenvolvimento nacional, à inovação e à competitividade, de modo a promover a articulação com o mercado de trabalho;

VII – organização administrativa da instituição e políticas de gestão, com identificação das formas de participação dos professores, tutores e estudantes nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos, dos procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos estudantes, das ações de transparência e divulgação de informações da instituição e das eventuais parcerias e compartilhamento de estruturas com outras instituições, demonstrada a capacidade de atendimento dos cursos a serem ofertados;

VIII – projeto de acervo acadêmico em meio digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais;

IX – infraestrutura física e instalações acadêmicas, que especificará:

a) com relação à biblioteca:

1. acervo bibliográfico físico, virtual ou ambos, incluídos livros, periódicos acadêmicos e científicos, bases de dados e recursos multimídia;

2. formas de atualização e expansão, identificada sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; e

3. espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico-administrativo e serviços oferecidos; e

b) com relação aos laboratórios: instalações, equipamentos e recursos tecnológicos existentes e a serem adquiridos, com a identificação de sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos e a descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas;

X – demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;

XI – oferta de educação a distância, especificadas:

a) sua abrangência geográfica;

b) relação de polos de educação a distância previstos para a vigência do PDI;

c) infraestrutura física, tecnológica e de pessoal projetada para a sede e para os polos de educação a distância, em consonância com os cursos a serem ofertados;

d) descrição das metodologias e das tecnologias adotadas e sua correlação com os projetos pedagógicos dos cursos previstos; e

e) previsão da capacidade de atendimento do público-alvo.

Fluxo de etapas e ações centrais para o desenvolvimento do PDI 2026-2030

A elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional PDI [2026-2030] do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) seguirá um processo estruturado, participativo e transparente, garantindo o alinhamento com a identidade institucional e o plano de gestão eleito pela comunidade acadêmica. Esse processo será conduzido pela Comissão Central e pelas Comissões Locais, com base em um cronograma detalhado e utilizando metodologias estratégicas para assegurar a efetividade do planejamento e a representatividade das demandas institucionais.

  1. Estruturação do Processo e Organização das Comissões

    O desenvolvimento do PDI foi estruturado a partir da criação de uma Comissão Central, composta por membros das diretorias sistêmicas, pró-reitorias do IFMT e representantes da Comissão Interna de Supervisão (CIS), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Comissão Própria de Avaliação (CPA). Essa comissão tem o papel de coordenar, supervisionar e garantir o alinhamento do documento com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.
    Além disso, foram estabelecidas Comissões Locais, representando cada campus, para promover a participação da comunidade acadêmica e realizar a coleta e sistematização de dados específicos de cada unidade. Essas comissões desempenham um papel fundamental na mobilização e organização do processo em nível local.
  2. Capacitação das Comissões Locais

Em fevereiro de 2025, a Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (DSPre) promoveu uma formação para capacitar os membros das comissões locais. Esse treinamento teve como objetivos:

  • Apresentar a estrutura e a importância do PDI [2026-2030].
  • Explicar a metodologia 5W2H, que orienta a definição de ações, prazos, responsabilidades e recursos.
  • Capacitar as comissões locais para atuarem de forma autônoma e alinhada às expectativas institucionais.
  • Oferecer suporte metodológico e técnico para garantir a efetividade do planejamento.
  1. Metodologia de Trabalho

A construção do PDI será baseada na metodologia 5W2H, que permite a definição clara de ações, justificativas, responsáveis, locais, prazos, métodos de execução e recursos necessários. Essa abordagem facilita o acompanhamento e a transparência do processo.
As atividades das comissões seguirão uma dinâmica de grupos de trabalho (GTs) organizados por eixos temáticos, garantindo que todas as áreas estratégicas da instituição sejam contempladas.

  1. Consultas Públicas e Participação da Comunidade

    A elaboração do PDI contou com ampla participação da comunidade acadêmica e externa. Para isso, serão realizadas:
  • Consultas internas: aplicação de questionários, reuniões abertas e seminários com docentes, discentes e técnicos-administrativos para identificar demandas e oportunidades.
  • Consultas externas: engajamento com a sociedade civil, setor produtivo e outras instituições para alinhar o PDI às necessidades regionais e nacionais.
  • Divulgação ativa: utilização de materiais informativos (banners, cartazes, redes sociais) para garantir que toda a comunidade tenha acesso ao processo e possa contribuir.
  1. Cronograma de Desenvolvimento

    O desenvolvimento do PDI seguirá um cronograma detalhado, com fases bem definidas, incluindo:
  • Fevereiro de 2025: Formação das Comissões Locais e treinamento inicial.
  • Março a abril de 2025: Mobilização da comunidade acadêmica, estruturação dos GTs e início das consultas internas e externas.
  • Maio a junho de 2025: Sistematização das contribuições coletadas, desenvolvimento de capítulos temáticos e revisão inicial.
  • Julho de 2025: Consolidação dos conteúdos, ajustes finais e revisão dos capítulos.
  • Agosto de 2025: Validação final e submissão do PDI para aprovação.

Cronograma de referência para a elaboração do PDI 2026-2030 

Quadro 1
Entregas das comissões locais previstas no Cronograma de Referência

PERÍODO

ENTREGA 

28/04/2025 a 02/05/2025

Entrega do capítulo “2 Oferta de vagas” para a Comissão Central.

02/06/2025 a 06/06/2025

Entrega do capítulo “3 Infraestrutura” para a Comissão Central.

23/06/2025 a 27/06/2025

Entrega do capítulo “4 Plano de ação” para a Comissão Central.

28/07/2025 a 01/08/2025

Aprovação pela comunidade e envio do relatório da comissão local finalizado para a Comissão Central.

  1. Desafios e Estratégias de Mitigação
    Durante o processo de elaboração do PDI, algumas dificuldades podem surgir. Para garantir o sucesso do planejamento e da execução, a Comissão Central estará à disposição das Comissões Locais de diversas formas, incluindo suporte remoto contínuo, reuniões periódicas e visitas presenciais para oferecer apoio técnico e metodológico sempre que necessário. A seguir, destacam-se os principais desafios e as estratégias para superá-los:

Coleta e sistematização de dados: as comissões locais utilizarão formulários padronizados fornecidos pela Comissão Central para garantir uniformidade na coleta de informações. Além disso, membros da Comissão Central poderão auxiliar na análise e organização dos dados sempre que solicitado.

Engajamento da comunidade: a Comissão Central incentivará a participação ativa por meio de reuniões abertas, campanhas informativas e envolvimento de entidades representativas. Materiais de divulgação, como banners, cartazes e vídeos explicativos, serão disponibilizados para apoiar as iniciativas de engajamento.

Alinhamento entre diretrizes institucionais e realidade local: será mantido um diálogo constante entre as Comissões Locais e a Comissão Central para assegurar a coerência entre os planejamentos locais e as metas institucionais. Essa interação ocorrerá por meio de canais digitais, reuniões híbridas e visitas presenciais, permitindo um acompanhamento próximo das demandas específicas de cada campus.

Cumprimento de prazos: cada Comissão Local terá um cronograma específico e designará responsáveis para monitoramento e ajustes, contando com o suporte da Comissão Central para solucionar dificuldades e ajustar prazos quando necessário.

A Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (DSPre) é responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao PDI 2026-2030, com o apoio das comissões central e locais. A comissão encarregada da elaboração do novo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2026-2030 foi formalmente constituída em 17 de fevereiro de 2025 pela Portaria n° 0550 e alterada pela Portaria nº 3626/2025 (vigente).

Membros da Comissão Central

Presidente da Comissão Central
Lenoir Hoeckesfeld (DSPre)

Membros
Julio Cesar dos Santos (GAB)
Liliane Silva Pena Oliveira (PROAD)
Leila Cimone Teodoro Alves (PROPESSOAS)
Alexandre Torrezam (DECOM)
Gilcélio Luiz Peres (DIEX)
Michelle Eiko Hayakawa (PRO)
Luciana Maria Klamt (PROEN)
Paula Dias Guimarães (DSAAE)
Hilda Regina Pereira Menezes Olea (PROPES)
Frankes Márcio Batista Siqueira (PROEX)
Rothshield Alencastro Antunes (CREAD)
Liliane Silva Pena Oliveira (PROAD)
Júlio Correa de Resende Dias Duarte (DSAE)
Wictória Eloá Gomes Pereira (ESRI)
Alex Sandro Siqueira da Silva (DSTI)
Adriano Breunig (DSITE)
Thiago Oliveira da Silva (DSPre)
Diogo Barbosa Leite (DSPre)
Felipe Deodato da Silva e Silva (DSPre)
Natália Ferraz Pavanelli Ormond (GAB)
Luiz Paulo Carneiro Pereira Filho (Membro CPA)
Adelmo Carlos Ciqueira Silva (Membro CIS)
Renan Marre Biazatti (Membro CPPD)

Portarias

Portaria da Comissão Central

Portaria nº 0550, de 17 de fevereiro de 2025, alterada pela Portaria nº 1444/2025 (vigente) – Formaliza a Comissão Central responsável pela elaboração do PDI 2026-2030.

Portaria de criação das Comissões Locais

Campus Alta Floresta – Portaria n° 6/2025 – ALF-GAB, de 29 de janeiro de 2025.
Campus Barra do Garças – Portaria n° 16/2025 – BAG-GAB, de 17 de fevereiro de 2025.
Campus Cuiabá – Bela Vista – Portaria n° 7/2025 – BLV-GAB, de 30 de janeiro de 2025.
Campus Cáceres – Prof. Olegário Baldo – Portaria n° 41/2025 – CAS-GAB, de 19 de fevereiro de 2025; e Portaria n° 51/2025 – CAS-GAB, de 12 de março de 2025.
Campus Confresa – Portaria n° 64/2025 – CFS-GAB, de 17 de fevereiro de 2025.
Campus Campo Novo do Parecis – Portaria n° 48/2025 – CNP-GAB, de 17 de fevereiro de 2025.
Campus Campo Verde – Portaria n° 31/2025 – SVC-GAB, de 17 de fevereiro de 2025Portaria 29/2025 – CVD-CGGP, de 19 de maio de 2025.
Campus Diamantino – Portaria n° 11/2025 – DMT-DG, de 17 de fevereiro de 2025.
Campus Guarantã do Norte – Portaria n° 7/2025 – GTA-GAB, de 17 de fevereiro de 2025.
Campus Juína – Portaria n° 11/2025 – JNA-GAB, de 11 de fevereiro de 2025.
Campus Avançado de Lucas do Rio Verde – Portaria n° 8/2025 – LRV-GAB, de 18 de fevereiro de 2025.
Campus Cuiabá – Cel. Octayde Jorge da Silva – Portaria n° 46/2025 – CBA-GAB, de 20 de fevereiro de 2025Portaria n° 98/2025 – CBA-GAB, de 24 de março de 2025Portaria n° 140/2025 – CBA-GAB, de 14 de abril de 2025; e Portaria n° 316/2025 – CBA-GAB, de 13 de agosto de 2025.
Campus Primavera do Leste – Portaria n° 24/2025 – PDL-GAB, de 18 de fevereiro de 2025.
Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste – Portaria n° 27/2025 – PLC-GAB, de 11 de fevereiro de 2025.
Campus Rondonópolis – Portaria n° 28/2025 – ROO-GAB, de 17 de fevereiro de 2025.
Campus Sinop – Portaria n° 11/2025 – SNP-GAB, de 17 de fevereiro de 2025.
Campus Sorriso – Portaria n° 14/2025 – SRS-GAB, de 19 de fevereiro de 2025; e Portaria n° 87/2025 – SRS-GAB, de 19 de junho de 2025.
Campus São Vicente – Portaria n° 32/2025 – SVC-GAB, de 18 de fevereiro de 2025.
Campus Tangará da Serra – Portaria n° 17/2025 – TGA-GAB, de 17 de fevereiro de 2025.
Campus Várzea Grande – Portaria n° 3/2025 – VGD-GAB, de 29 de janeiro de 2025.
Centro de Referência de Canarana (futuro campus) – Portaria n° 105/2025 – CFS-GAB, de 17 de março de 2025.

A consulta pública do PDI [2026-2030] será realizada para garantir a participação ampla da comunidade acadêmica e externa no processo de construção do plano. Os links para os questionários de cada campus serão disponibilizados conforme forem sendo ativados.

Consulta Pública Geral sobre a minuta do PDI [2026–2030]
Link de acesso à consulta pública – minuta do PDI [2026–2030] [22/09/2025 a 02/10/2025]

Consulta Pública Geral sobre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) – PDI [2026-2030]
Link de acesso à consulta pública – Projeto Pedagógico Institucional (PPI) [28/07/2025 a 05/08/2025] 

Consulta Pública Geral sobre a Oferta de Cursos e Vagas – PDI [2026-2030]
Link de acesso à consulta pública – Oferta de Cursos e Vagas [07/07/2025 a 17/07/2025]

Consulta Pública da Missão, Visão e Valores do IFMT – PDI [2026-2030]
Link de acesso à consulta pública – Missão, Visão e Valores do IFMT [26/03/2025 a 30/04/2025].

Consulta Pública do PDI [2026-2030] por Campus

Campus Cuiabá – Octayde Jorge da Silva – Link de acesso à consulta pública – CBA

Campus São Vicente – Link de acesso à consulta pública – SVC

Campus Cáceres – Professor Olegário Baldo – Link de acesso à consulta pública – CAS

Campus Cuiabá – Bela Vista – Link de acesso à consulta pública – BLV

Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste – Link de acesso à consulta pública – PLC

Campus Campo Novo do Parecis – Link de acesso à consulta pública – CNP

Campus Juína – Link de acesso à consulta pública – JNA

Campus Confresa – Link de acesso à consulta pública – CFS

Campus Rondonópolis – Link de acesso à consulta pública – ROO

Campus Sorriso – Link de acesso à consulta pública – SRS

Campus Várzea Grande – Link de acesso à consulta pública – VGD

Campus Barra do Garças – Link de acesso à consulta pública – BAG

Campus Primavera do Leste – Link de acesso à consulta pública – PDL

Campus Alta Floresta – Link de acesso à consulta pública – ALF

Campus Tangará da Serra – Link de acesso à consulta pública – TGA

Campus Diamantino – Link de acesso à consulta pública – DMT

Campus Avançado de Lucas do Rio Verde – Link de acesso à consulta pública – LRV

Campus Avançado de Sinop – Link de acesso à consulta pública – SNP

Campus Guarantã do Norte – Link de acesso à consulta pública – GTA

Campus Campo Verde – Link de acesso à consulta pública – CVD

Reitoria – Link de acesso à consulta pública [17/03/2025 a 30/04/2025].

Centro de Referência de Canarana (futuro Campus) – Link de acesso à consulta pública – CNR

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é um documento estratégico fundamental para a identidade e planejamento de médio e longo prazo das Instituições de Ensino Superior (IES). Ele é um requisito legal para credenciamento e recredenciamento institucional e serve como referência para ações administrativas, acadêmicas e estruturais.

A base legal do PDI é composta por uma série de normativas que regulamentam sua elaboração, garantindo que o documento contemple missão, visão, diretrizes pedagógicas, organização administrativa e metas institucionais. A seguir, são apresentados um conjunto de documentos institucionais e legislação pertinente que fundamentam a estrutura e a implementação do PDI.

Documentos Institucionais

Lei de Criação dos Institutos Federais
Estatuto do IFMT
Regimento Geral

Planos de Desenvolvimento Institucional anteriores
PDI 2009-2014
PDI 2014-2018
PDI 2019-2025

Políticas do IFMT
Resolução da Pesquisa
Política de Inovação
Resolução de Extensão
Resolução de Assistência Estudantil – Resoluções do CONSUP n° 89/2022; e n° 90/2022
Manual de Internacionalização
Política de Avaliação Institucional

Relatórios de Autoavaliação Institucional
Relatório Ano 2022
Relatório Ano 2023

Relatório Ano 2024 

Relatórios de Gestão Integrado/RGI
RGI 2023
RGI 2024

Tipologia dos Campi
Portaria nº 713, de 8 de setembro de 2021 – diretrizes para a organização dos Institutos Federais
Portaria nº 411, de 7 de maio de 2024 – alteração de tipologia dos Campi Avançados dos IFs


Legislação Aplicável ao PDI

Portaria MEC nº 1.466/2001, de 12/07/2001 – Autorização de curso fora de Sede.

Resolução CNE/CES 10, de 2002 – Dispõe sobre o credenciamento, transferência de mantença, estatutos e regimentos de instituições de ensino superior, autorização de cursos de graduação, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, normas e critérios para supervisão do ensino superior do Sistema Federal de Educação Superior.

Portaria MEC nº 7, de 19/03/2004 – Aditamentos por modificações no PDI.

Portaria nº 2.051, de 09/07/2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES.

Decreto nº 5.224/2004, de 01/10/2004 – Dispõe sobre a organização dos CEFETs que se tornaram IFs (Institutos Federais).

Portaria MEC nº 4.361, de 29/12/2004 – Processos a serem protocolados junto ao Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior – SAPIEnS/MEC.

Decreto nº 5.622, de 19/12/2005 – Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Decreto nº 9.235/2017, de 15/12/2017 – Supervisão e Avaliação das IES e seus Cursos.

Portaria Normativa MEC nº 2, de 10/01/2007 – Procedimento de regulação e avaliação da educação superior – modalidade a distância.

Portaria normativa N° 40, de 12/12/2007 – Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.

Resolução CNE/CES nº 3, de 14/10/2010 – Regulamenta o Art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino.

Resolução nº 1, de 11 de Março de 2016 – Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.

Esta página reúne os documentos de suporte ao processo de elaboração do PDI 2026-2030.

Comunicação
Materiais de divulgação e cards oficiais (disponíveis para download na página)

Comissão Local
Relatório padrão da Comissão Local
Questionário padrão para Consulta Pública 

Comissão Central
Atas das reuniões da Comissão Central:

Ofícios enviados para as Comissões Locais

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