Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

Solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição

Definição:

Certidão por Tempo de Contribuição – CTC: instrumento que certifica o período contributivo para fins de obtenção, pelo beneficiário, de benefício previdenciário junto ao regime instituidor, bem como possibilita a compensação previdenciária e financeira entre os regimes de previdência.

Requisitos Básicos

  • Ter sido ex-servidor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT);
  • Com vínculo formal com recolhimento de contribuição previdenciária.

Documentação Necessária

Em caso de solicitação por procurador legalmente constituído:

  • Cópia autenticada da procuração;
  • Cópias dos documentos pessoais do procurador.

Informações Gerais

  1. A CTC somente será expedida mediante requerimento formal do ex-servidor que perdeu a condição de filiado, nos termos do art. 8º da Portaria 10.360/2022;
  2. A CTC poderá ser requerida por dependente do ex-servidor, para fins de cálculo do benefício de pensão por morte, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, em outro regime previdenciário ou em sistema de proteção social;
  3. emissão da CTC será elaborada observando-se o tempo de contribuição junto ao RPPS da União à vista das informações constantes nos assentamentos funcionais do ex-servidor ou nos constantes nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal;
  4. Quando solicitado pelo ex-servidor que manteve filiação a 2 (dois) RPPS ou 2 (dois)vínculos funcionais com filiação concomitante ao mesmo RPPS e ao RGPS, é permitida a emissão de CTC única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, estes três regimes previdenciários ou dois vínculos, segundo indicação do requerente.
  5. Não é permitida a desaverbação de tempo já averbado (automaticamente ou mediante CTC) que tenha gerado pagamento de vantagens remuneratórias ao servidor, conforme Nota Informativa SRPPS nº 01/2019.
  6. É vedada a emissão de CTC com contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes;
  7. É vedada a emissão de CTC com reconhecimento de período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria no RPPS da União;
  8. É vedada a emissão de CTC com contagem de tempo fictício ao RPPS da União
  9. A CTC é emitida com destinação específica, devendo constar no corpo da solicitação o órgão ao qual o tempo de contribuição será destinado.
  10. Caso o requerente deseje alteração o órgão de destinação do documento, deverá solicitar revisão da CTC, conforme procedimento específico.
  11. A certidão de tempo de contribuição funciona como título de crédito para fins de compensação financeira entre regimes.
  12. Servidor que tenha deixado um cargo vinculado ao RPPS e sido efetivado em outro cargo também vinculado ao RPPS da União poderá solicitar unificação de matrículas.
  13. A solicitação de integração/unificação de matrículas deve ser formalizada por e-mail junto à capes.propessoas@ifmt.edu.br

Legislação Aplicável

  1. Portaria MPS nº 154/2008;
  2. Portaria MTP nº 1.467/2022;
  3. Portaria SGP nº 10.360/2022;
  4. Portaria MPS nº 1.180/2024.

Procedimentos e Trâmites

O requerente deverá encaminhar:

  • Documentos pessoais;
  • Requerimento específico preenchido eletronicamente e assinado digitalmente pelo GOV.br;
  • Encaminhar a solicitação para o e-mail da capes.propessoas@ifmt.edu.br ou apresentar à unidade de gestão de pessoas mais próxima.

A Gestão de Pessoas do campus deverá:

  • Abrir processo administrativo;
  • Anexa documentos pessoais e históricos;
  • Encaminha o processo à CAPES.

A CAPES:

  • Analisa o processo;
  • Emite a Certidão de Tempo de Contribuição.
  • Encaminha eletronicamente ao interessado.

Revisão ou Cancelamento da CTC

Para solicitar revisão ou cancelamento, é necessário apresentar:

  • Requerimento escrito, esclarecendo o fim e a razão do pedido;
  • Certidão original anexada ao requerimento;
  • Declaração emitida pelo regime previdenciário ao qual a certidão foi destinada, contendo informações sobre:
  • A utilização ou não dos períodos constantes na CTC;
  • Em caso de utilização, para quais fins foram utilizados.

Solicitação de 2ª Via da CTC

Conforme art. 17 da Portaria MPS nº 154/2008, o requerimento deverá:

  • Expor as razões que justificam o pedido;
  • Observar o disposto nos incisos I e III do art. 16 da referida Portaria;
  • Ser acompanhado de declaração emitida pelo regime previdenciário destinatário, contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos constantes na certidão e, se utilizados, para quais fins.

SEGURADO COM DEFICIÊNCIA

Regras Específicas:

  • Poderá ser reconhecido tempo especial de contribuição na CTC apenas se houver lei complementar do ente federativo no RPPS de origem prevendo o direito à aposentadoria especial do segurado com deficiência, nos termos do §4º-A do art. 40 da Constituição Federal.

Enquanto não houver regulamentação por lei complementar:

  • É vedado o reconhecimento de tempo especial;
  • O período deverá ser informado como tempo comum;
  • Excepcionalmente, poderá ser reconhecido tempo especial se o segurado estiver amparado por Mandado de Injunção, devendo o reconhecimento observar estritamente os termos da decisão judicial.

>>Acesse Aqui a Tabela de Procedimentos e Trâmites<< 

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