
Definição:
Certidão por Tempo de Contribuição – CTC: instrumento que certifica o período contributivo para fins de obtenção, pelo beneficiário, de benefício previdenciário junto ao regime instituidor, bem como possibilita a compensação previdenciária e financeira entre os regimes de previdência.
Requisitos Básicos
- Ter sido ex-servidor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT);
- Com vínculo formal com recolhimento de contribuição previdenciária.
Documentação Necessária
- Formulário específico de requerimento preenchido e assinado digitalmente via GOV.br, conforme orientações:
https://wiki.ifmt.edu.br/books/diversos-dsti/page/assinatura-eletronica-de-documentos-pelo-govbr - Cópias do RG e CPF;
Em caso de solicitação por procurador legalmente constituído:
- Cópia autenticada da procuração;
- Cópias dos documentos pessoais do procurador.
Informações Gerais
- A CTC somente será expedida mediante requerimento formal do ex-servidor que perdeu a condição de filiado, nos termos do art. 8º da Portaria 10.360/2022;
- A CTC poderá ser requerida por dependente do ex-servidor, para fins de cálculo do benefício de pensão por morte, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, em outro regime previdenciário ou em sistema de proteção social;
- emissão da CTC será elaborada observando-se o tempo de contribuição junto ao RPPS da União à vista das informações constantes nos assentamentos funcionais do ex-servidor ou nos constantes nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal;
- Quando solicitado pelo ex-servidor que manteve filiação a 2 (dois) RPPS ou 2 (dois)vínculos funcionais com filiação concomitante ao mesmo RPPS e ao RGPS, é permitida a emissão de CTC única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, estes três regimes previdenciários ou dois vínculos, segundo indicação do requerente.
- Não é permitida a desaverbação de tempo já averbado (automaticamente ou mediante CTC) que tenha gerado pagamento de vantagens remuneratórias ao servidor, conforme Nota Informativa SRPPS nº 01/2019.
- É vedada a emissão de CTC com contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes;
- É vedada a emissão de CTC com reconhecimento de período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria no RPPS da União;
- É vedada a emissão de CTC com contagem de tempo fictício ao RPPS da União
- A CTC é emitida com destinação específica, devendo constar no corpo da solicitação o órgão ao qual o tempo de contribuição será destinado.
- Caso o requerente deseje alteração o órgão de destinação do documento, deverá solicitar revisão da CTC, conforme procedimento específico.
- A certidão de tempo de contribuição funciona como título de crédito para fins de compensação financeira entre regimes.
- Servidor que tenha deixado um cargo vinculado ao RPPS e sido efetivado em outro cargo também vinculado ao RPPS da União poderá solicitar unificação de matrículas.
- A solicitação de integração/unificação de matrículas deve ser formalizada por e-mail junto à capes.propessoas@ifmt.edu.br
Legislação Aplicável
- Portaria MPS nº 154/2008;
- Portaria MTP nº 1.467/2022;
- Portaria SGP nº 10.360/2022;
- Portaria MPS nº 1.180/2024.
Procedimentos e Trâmites
O requerente deverá encaminhar:
- Documentos pessoais;
- Requerimento específico preenchido eletronicamente e assinado digitalmente pelo GOV.br;
- Encaminhar a solicitação para o e-mail da capes.propessoas@ifmt.edu.br ou apresentar à unidade de gestão de pessoas mais próxima.
A Gestão de Pessoas do campus deverá:
- Abrir processo administrativo;
- Anexa documentos pessoais e históricos;
- Encaminha o processo à CAPES.
A CAPES:
- Analisa o processo;
- Emite a Certidão de Tempo de Contribuição.
- Encaminha eletronicamente ao interessado.
Revisão ou Cancelamento da CTC
Para solicitar revisão ou cancelamento, é necessário apresentar:
- Requerimento escrito, esclarecendo o fim e a razão do pedido;
- Certidão original anexada ao requerimento;
- Declaração emitida pelo regime previdenciário ao qual a certidão foi destinada, contendo informações sobre:
- A utilização ou não dos períodos constantes na CTC;
- Em caso de utilização, para quais fins foram utilizados.
Solicitação de 2ª Via da CTC
Conforme art. 17 da Portaria MPS nº 154/2008, o requerimento deverá:
- Expor as razões que justificam o pedido;
- Observar o disposto nos incisos I e III do art. 16 da referida Portaria;
- Ser acompanhado de declaração emitida pelo regime previdenciário destinatário, contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos constantes na certidão e, se utilizados, para quais fins.
SEGURADO COM DEFICIÊNCIA
Regras Específicas:
- Poderá ser reconhecido tempo especial de contribuição na CTC apenas se houver lei complementar do ente federativo no RPPS de origem prevendo o direito à aposentadoria especial do segurado com deficiência, nos termos do §4º-A do art. 40 da Constituição Federal.
Enquanto não houver regulamentação por lei complementar:
- É vedado o reconhecimento de tempo especial;
- O período deverá ser informado como tempo comum;
- Excepcionalmente, poderá ser reconhecido tempo especial se o segurado estiver amparado por Mandado de Injunção, devendo o reconhecimento observar estritamente os termos da decisão judicial.

