Estágio Probatório

Estágio Probatório

Do Estágio Probatório

Ao entrar em exercício em cargo de provimento efetivo, o servidor inicia o estágio probatório, período destinado à avaliação de sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo. A aprovação nessa avaliação é requisito para a aquisição da estabilidade, nos termos da legislação vigente.

Desde 7 de fevereiro de 2025, as avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatório são realizadas por meio do AvaliaGOV – Estágio Probatório, em conformidade com o Decreto nº 12.374/2025.

A plataforma foi desenvolvida para padronizar os procedimentos de avaliação em toda a Administração Pública Federal, promovendo maior transparência, uniformidade e eficiência no processo avaliativo.

O estágio probatório tem duração de 3 (três) anos, contados da data de entrada em exercício, e é composto por três ciclos de avaliação:

  • 1º ciclo: ao completar 12 meses de efetivo exercício;
  • 2º ciclo: ao completar 24 meses de efetivo exercício;
  • 3º ciclo (avaliação final): ao completar 32 meses de efetivo exercício.


Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deverá:

  • obter média igual ou superior a 80 pontos, calculada a partir dos resultados dos três ciclos avaliativos; e
  • apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial, disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).


Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deverá:

  • obter média igual ou superior a 80 pontos, calculada a partir dos resultados dos três ciclos avaliativos;
  • apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial, disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP); e
  • participar da Capacitação Inicial no Serviço Público do IFMT.


Concluído o terceiro ciclo, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho encaminhará o resultado da avaliação à autoridade competente para homologação, conforme previsto no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. A homologação deverá ocorrer antes do término do estágio probatório e será publicada no Diário Oficial da União.

O servidor que não obtiver aprovação no estágio probatório será exonerado ou, caso já seja servidor estável em outro cargo público, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, na forma da legislação.

Importante: O acompanhamento e a condução das avaliações do estágio probatório são de responsabilidade da instituição, cabendo ao servidor acompanhar os ciclos avaliativos, cumprir as etapas previstas e participar do Programa de Desenvolvimento Inicial.

Legislação:


Da Estabilidade

A estabilidade é adquirida pelo servidor ocupante de cargo de provimento efetivo após 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado no estágio probatório, conforme previsto na legislação vigente.

Após adquirir a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses:

  • em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  • mediante processo administrativo disciplinar, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; ou
  • nas demais hipóteses previstas na Constituição Federal e na legislação aplicável.


A estabilidade constitui uma garantia ao servidor e à Administração Pública, contribuindo para a continuidade, a imparcialidade e a eficiência na prestação do serviço público.

Legislação:

  1. Artigos 21 e 22 da Lei Nº 8.112/1990.
  2. Emenda Constitucional nº 19/1998.


Manuais:

Acesse aqui o Manual de Estágio Probatório.

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