
Definição:
A remoção a pedido será realizada a critério da Administração, visando atender tanto às necessidades pessoais do servidor quanto aos interesses administrativos da Instituição. O deferimento desse pedido será uma decisão discricionária do dirigente máximo, conforme estabelecido na Resolução CONSUP/IFMT n° 110/2022.
A remoção a pedido deverá ser efetuada por meio de edital específico para o provimento de cargo vacante, sendo publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e será analisado à luz do Barema de Pontuação.
A remoção por permuta consiste na troca de lotação entre dois servidores interessados, sendo realizada a critério da Administração e de acordo com os termos da Resolução CONSUP/IFMT n° 110/2022.
1) Caso haja interesse mútuo entre servidores do mesmo cargo-área ou cargo equivalente, eles deverão abrir um processo e encaminhá-lo ao setor de gestão de pessoas de seus respectivos campi, que o enviará para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que, por sua vez, publicará um edital específico para verificar a existência de outros servidores interessados na permuta, nos dois campi envolvidos;
2) Quando houver apenas um servidor do mesmo cargo-área ou cargo equivalente em cada campus envolvido na permuta, a remoção será realizada sem a necessidade de publicação de edital, sujeitando-se à análise da CPPD, CIS e da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, com base nos critérios administrativos e nas manifestações dos Dirigentes Gerais dos campi envolvidos;
3) A permuta poderá envolver até três servidores, desde que em um único processo.
Atenção: Os servidores interessados deverão firmar um termo de compromisso, aceitando os encargos, componentes curriculares, horários e atividades exigidas pela unidade organizacional de destino. Além disso, não será permitida a vinculação da remoção por permuta a cargos vagos ou que não possuam previsão de liberação ou autorização de provimento.
Quais são os requisitos para a participação?
– São requisitos para inscrição em editais de remoção:
I – estar em efetivo exercício no IFMT;
II – não estar em gozo de quaisquer licenças ou afastamentos, exceto em casos de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade e férias;
III – não tenha sofrido nenhuma das penalidades previstas no art. 127, da Lei 8.112/1990, nos últimos 12 (doze) meses;
IV – não estar reprovado na avaliação de desempenho vigente;
V – não estar cedido ou ter sido requisitado por outro órgão da Administração Pública; e
VI – não estar em regime de colaboração ou cooperação técnica.
– Os servidores interessados na remoção poderão se cadastrar para até duas unidades organizacionais do IFMT, em cada edital, indicando no ato da inscrição sua ordem de preferência.
Legislação:
- Art. 36, parágrafo único, inciso II da lei nº 8.112/90;
- Art. 12 da Resolução CONSUP/IFMT nº 110/2022.
Procedimentos e Trâmites:
Remoção a pedido:
Remoção por permuta:

