Remoção de Ofício

Remoção de Ofício

Definição:

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme o caput do art. 36 da Lei nº 8.112/90.

Modalidades:

Entende-se por modalidades de remoção:

  1. de ofício, no interesse da Administração;
  2. a pedido, a critério da Administração;
  3. a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    5) Remoção de Ofício.

 
Definição:

A remoção de ofício é o deslocamento de um servidor para outra lotação, realizada pela Administração Pública de forma unilateral, com o objetivo de atender às necessidades do serviço público.

Quando ocorre?

A remoção ocorre quando a administração entende ser imprescindível para o cumprimento de suas finalidades e pode ser motivada por diversos fatores, conforme previsto no parágrafo único do art. 6 da Resolução CONSUP/IFMT nº 110/2022, tais como:

  1. Desenvolvimento de projetos específicos de interesse da Administração;
  2. Ajuste ou adequação do quadro de servidores, com base em levantamentos realizados pela Comissão Permanente de Planejamento e Desenvolvimento (CPPD) ou pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE);
  3. Necessidades ordinárias de serviço;
  4. Situações emergenciais, ou em decorrência de caso fortuito ou força maior;
  5. Implementação de políticas de dimensionamento de pessoal, visando adequar a distribuição de recursos humanos.


Requisitos Básicos:

A remoção de ofício deverá ser solicitada pelo dirigente da unidade interessada, motivada por uma das circunstâncias descritas acima, para deliberação da reitoria, com manifestação e ciência da unidade de origem.

Legislação:

  1. Art. 36, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112/90;
  2. Art. 6º e 7º da Resolução CONSUP/IFMT nº 110/2022.

 

Procedimentos e Trâmites:

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