Retribuição por Titulação mediante Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

Retribuição por Titulação mediante Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

Definição:

O RSC é o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidas a partir da experiência individual e profissional do docente, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico.

O RSC permite a percepção de Retribuição por Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem o referido título.

O RSC será analisado apenas para fins da Retribuição por Titulação (RT) e em nenhuma hipótese poderá ser utilizado no cumprimento de requisitos para promoção funcional.

Requisitos básicos:

1. Obtenção de títulos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)

2. Descrição da atuação docente em: a. Ensino; b. Pesquisa; c. Extensão.

3. Indicação e descrição de produção acadêmica, técnico-científica, literária e/ou artística;

4. Indicação e descrição de atividades de administração;

5. Indicação de títulos, homenagens, prêmios e/ou aprovação em concursos;

Informações Complementares:

A CGGP irá disponibilizar equipamento para o servidor digitalizar a documentação comprobatória e, após a conferência com os originais, inseri-la no SUAP

– A digitalização deverá ser realizada no formato Portable Document Format – PDF/A, pesquisável, em tons de cinza, com resolução mínima de 300 dpi, escala 1×1, contemplando o reconhecimento de caracteres de texto nas imagens (OCR) e compactação sem perdas.

– Para facilitar a avaliação, os documentos poderão ser divididos conforme Formulários de Pontuação (RSC I, RSC II e RSC III – Anexos II, III e IV da Resolução 28/2014).

– Anterior a documentação, deverá constar o formulário de pontuação (Anexos II, III e IV da Resolução 25/2014, conforme RSC pleiteado).

– A inclusão levará o “Tipo do Conferência: Documento Original”.

– Ao incluir a documentação e assinar no SUAP, o servidor da CGGP estará reconhecendo a autenticidade dos documentos, não sendo necessária uma nova conferência/autenticação.

– No caso de documentação acima de 10kb, o documento deverá ser dividido e no detalhamento do anexo constar a sequência (Parte I, Parte II …)

Legislação:

  1. Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
  2. Portaria MEC Nº 491, de 10 de junho de 2013 – Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) 
  3. Resolução Nº 028, de 30 de junho de 2014

Planilha de Acompanhamento de Processos – RSC

Procedimentos e Trâmites:

>>Acesse Aqui<<

Rolar para cima