
Incentivo à Qualificação
Definição:
O Incentivo à Qualificação (IQ) é um benefício concedido ao servidor técnico-administrativo em educação que possui formação acadêmica superior à exigida para o cargo que ocupa.
Esse incentivo consiste em um percentual adicional aplicado sobre o vencimento básico do servidor, conforme o nível de escolaridade ou titulação apresentada.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o IQ é concedido com base apenas no nível de escolaridade ou titulação apresentado, desde que superior ao exigido para o cargo ocupado.
2. Regras gerais do Incentivo à Qualificação
- Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis.
- O incentivo somente será incorporado aos proventos de aposentadoria ou pensão quando o certificado ou diploma utilizado para sua concessão tiver sido obtido até a data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
O incentivo será devido após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data do protocolo do requerimento, desde que toda a documentação válida tenha sido apresentada. - Não haverá redução do percentual de Incentivo à Qualificação já concedido ao servidor.
- Quando se tratar de Incentivo à Qualificação concedido com base em documento provisório, devem ser observados os documentos previstos na Nota Técnica SEI nº 13/2019 e no Ofício Circular nº 1/2019 – RTR-DSGP/IFMT, como:
- declaração de conclusão que comprove o cumprimento de todas as exigências do curso e o direito ao título;
- comprovante de solicitação do certificado ou diploma e prazo para expedição.
- Não será concedido incentivo para o título que constituiu requisito mínimo de ingresso no cargo público.
Acesse aqui a Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação.
Legislação:
- Lei nº 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22/12/2005.
- Decreto nº 5.824, de 29/6/2006, publicado em 30/6/2006.
- Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025.
Procedimentos e Trâmites:

PROPESSOAS

Últimas Notícias