Horário Especial Servidor Estudante

Horário Especial Servidor Estudante
  1. Conceito:

O Horário especial é destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (1°, 2° ou 3° graus, pós-graduação e supletivos), desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.

  1. Regras e Requisitos para Concessão de Horário Especial ao Servidor Estudante

 

  1. Ser estudante de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado, regularmente matriculado em instituição reconhecida pelo MEC;
  2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo;
  3. Requerimento do servidor dirigido à chefia, constando matrícula, cargo ocupado e unidade de lotação;
  4.  Declaração da instituição escolar, especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas;
  5. Declaração de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato.


O servidor somente poderá iniciar o horário especial, a partir da emissão do ato administrativo expedido pelo dirigente máximo do IFMT (Portaria de autorização).

  1. Observação:

    1. A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590).
    2. A cada período letivo (no máximo, semestral), o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.
    3. Os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento, são abrangidos pelo conceito de educação superior.
    4. O plano de compensação obedecerá à duração semanal de trabalho, observando-se o mínimo de uma hora e o máximo de três horas para as refeições, devidamente autorizado pela Chefia Imediata.
    5. Cabe à Chefia imediata controlar a frequência do servidor, bem como acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos períodos de compensação e as tarefas a serem executadas.
    6. A concessão de horário especial deve interromper-se durante as férias escolares e/ou quando as atividades normais de ensino do curso forem interrompidas por quaisquer motivos.
    7. O servidor ocupante de Função Gratificada (FG), Cargo de Direção (CD) ou Função de Coordenação de Curso (FCC) não fará jus ao horário especial para servidor estudante.
    8. O servidor com jornada flexibilizada não terá direito ao Horário Especial, devendo optar por uma das opções.
    9. Ao servidor com lotação no IFMT e colaboração técnica, cessão ou exercício provisório em outro órgão, deverá solicitar o Horário Especial para Servidor Estudante no órgão em que se encontrar em exercício. Da mesma forma, fica o servidor interessado obrigado a encaminhar à Gestão de Pessoas uma cópia de seu processo instruído no outro órgão (com a respectiva portaria de concessão), a fim de que o mesmo fique registrado em seu histórico junto ao IFMT.


Legislação:

  1. Art. 98 da Lei nº 8.112/90.
  2. § 3º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95) com alterações dadas pela Lei nº 9.527 /97 (D.O.U. 11/12/97) e pelo art. 1º da Lei nº 11.314 de 03/07/2006.
  3. Ofício nº 109/2002 – COGLE/SRH/MP.
  4. NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

 

Procedimentos e Trâmites:

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