Auxílio Funeral

Auxílio Funeral

Definição:

Benefício devido ao familiar ou a terceiro que custear o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado, em valor equivalente a 1 (um) mês da respectiva remuneração ou provento.

Requisitos:

  1. Apresentação do atestado de óbito do(a) servidor(a); e
  2. Nota fiscal das despesas com o funeral, que contenha o nome do(a) servidor(a) e do familiar/terceiro que custeou.


Informações Importantes:

  1. Corresponde a 1 (um) mês da remuneração ou provento do servidor, no mês do falecimento, quando pago à família;
  2. Considera-se família: cônjuge, filhos e pessoas que vivam às expensas do servidor e constem em seu assentamento, incluindo companheiro(a) com união estável;
  3. Caso o funeral seja custeado por terceiro, o valor será indenizado conforme a despesa, limitado a 1 (um) mês da remuneração;
  4. O pagamento é devido a quem custear o funeral;
  5. Em caso de acumulação legal de cargos, considera-se o de maior remuneração;
  6. O pagamento deve ocorrer em até 48 horas;
  7. Se o falecimento ocorrer em serviço, inclusive fora da localidade ou no exterior, as despesas com traslado do corpo são custeadas pela Instituição;
  8. Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição.
  9. O Auxílio-Funeral é devido exclusivamente em razão do falecimento do servidor (ativo ou inativo). Não há previsão legal para o pagamento do benefício em caso de falecimento de seus dependentes ou de beneficiários de pensão.
  10. O prazo para solicitação é de até 5 (cinco) anos.


Legislação:

    1. Arts. 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
    2. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27 de outubro de 2021;
    3. Nota Técnica SEI nº 27.881/2020/ME.

     

Procedimentos e Trâmites:

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