
Auxílio Funeral
Definição:
Benefício devido ao familiar ou a terceiro que custear o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado, em valor equivalente a 1 (um) mês da respectiva remuneração ou provento.
Requisitos:
- Apresentação do atestado de óbito do(a) servidor(a); e
- Nota fiscal das despesas com o funeral, que contenha o nome do(a) servidor(a) e do familiar/terceiro que custeou.
Informações Importantes:
- Corresponde a 1 (um) mês da remuneração ou provento do servidor, no mês do falecimento, quando pago à família;
- Considera-se família: cônjuge, filhos e pessoas que vivam às expensas do servidor e constem em seu assentamento, incluindo companheiro(a) com união estável;
- Caso o funeral seja custeado por terceiro, o valor será indenizado conforme a despesa, limitado a 1 (um) mês da remuneração;
- O pagamento é devido a quem custear o funeral;
- Em caso de acumulação legal de cargos, considera-se o de maior remuneração;
- O pagamento deve ocorrer em até 48 horas;
- Se o falecimento ocorrer em serviço, inclusive fora da localidade ou no exterior, as despesas com traslado do corpo são custeadas pela Instituição;
- Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição.
- O Auxílio-Funeral é devido exclusivamente em razão do falecimento do servidor (ativo ou inativo). Não há previsão legal para o pagamento do benefício em caso de falecimento de seus dependentes ou de beneficiários de pensão.
- O prazo para solicitação é de até 5 (cinco) anos.
Legislação:
- Arts. 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27 de outubro de 2021;
- Nota Técnica SEI nº 27.881/2020/ME.
Procedimentos e Trâmites:

PROPESSOAS

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