
Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família
Definição:
É o afastamento concedido ao servidor, sem qualquer prejuízo, por motivo do falecimento de familiar.
O servidor poderá ausentar-se por até 8 (oito) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, conforme disposto no art. 97 da Lei nº 8.112/90.
Documentos Necessários:
- Certidão de óbito;
- Documento que comprove o parentesco;
- Requerimento eletrônico.
Legislação:
Procedimentos e Trâmites:

PROPESSOAS

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