
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) é o órgão responsável pela governança na área de gestão de pessoas do IFMT, planejamento, implementação, execução e supervisão das políticas de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), desenvolvimento e formação de pessoas.
MISSÃO:
Atender de forma profissional, humanizada e inovadora em busca de excelência.
VISÃO:
Ser reconhecida como excelência em Gestão de Pessoas pela comunidade do IFMT.
VALORES:
Ética, Disciplina, Produtividade, Flexibilidade, Comprometimento, Inovação e Humanização.
A Diretoria tem como atribuições:
– planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política de Gestão de Pessoas em consonância com as diretrizes emanadas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC;
– gerir, planejar, organizar e viabilizar a assistência à saúde para servidores, englobando programas, projetos e ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
– gerir, orientar, organizar e executar ações e atividades relativas a gestão de pessoal;
– propor, elaborar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação interna e externa e as instruções de procedimento relativas aos direitos e deveres dos servidores;
– planejar estrategicamente o dimensionamento, a distribuição e a adequação do quadro de servidores técnico-administrativos e docentes do IFMT;
– elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no Instituto;
– planejar, articular, coordenar, acompanhar e viabilizar a admissão de servidores;
– propor, planejar, articular, implementar e gerenciar programas e projetos voltados para o desenvolvimento e a capacitação de servidores do IFMT, articulados e integrados com a gestão de desempenho e a obtenção da eficácia dos processos de trabalho, visando a consecução dos objetivos institucionais;
– estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
– administrar os recursos financeiros e o patrimônio de sua responsabilidade;
– colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na prestação de contas anual do IFMT;
– revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados a sua área de atuação;
– subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;
– gerir, planejar, organizar e supervisionar as despesas com a folha de pagamento de pessoal;
– representar o Instituto nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; e
– executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam inerentes ou lhe tenham sido.
Organograma
Quem é Quem
Leila Cimone Teodoro Alves
Telefone: (65) 3616-4151
E-mail: propessoas@ifmt.edu.br
Mariana Tereza da Silva Scardini Barros
Telefone: (65) 3616-4151
E-mail: dggp.propessoas@ifmt.edu.br
Ericka Kalize Rosal Lopes
Telefone: (65) 3616-4134
E-mail: dapes.propessoas@ifmt.edu.br
Erica Baleroni Pacheco
Telefone: (65) 3616-4146
E-mail: esfor@ifmt.edu.br
Thais Luiza Machado de Oliveira
Telefone: (65) 3616-4145
E-mail: caln.propessoas@ifmt.edu.br
Crisanvania Luiz Gomes
Telefone: (65) 3616-4147
E-mail: qvt.propessoas@ifmt.edu.br
Igor Aparecido Gabriel Moraes
Telefone: (65) 3616-4149
E-mail: copag.propessoas@ifmt.edu.br
Coordenação de Registro e Cadastral de Pessoal
Paulo Ricardo Jose
Telefone: (65) 3616-4148
E-mail: crcp.propessoas@ifmt.edu.br
Ariele Silvestre dos Santos
Telefone: (65) 3616-4194
E-mail: capes.propessoas@ifmt.edu.br
Danilo Beserra do Amaral
Telefone: (65) 3616-4194
E-mail: cct.propessoas@ifmt.edu.br
Horário dos Servidores
Atribuições - Propessoas

Você encontrará todos os recursos necessários para embarcar em uma jornada de aprendizado prático e desenvolvimento profissional. Aqui, reunimos uma série de ferramentas e informações para facilitar sua entrada e participação no universo dos estágios.
Formulários
- Autoavaliação de Estagiário
- Avaliação de Estagiário
- Declaração de Estágio
- Declaração de Estágio para Abertura de Conta
- Edital para Processo Seletivo de Estagiario
- Ficha para Cadastro no SIEPE
- Ficha de Inscrição para Seleção de Estagiário
- Plano de Estágio
- Relatório de Estágio
- Termo de Compromisso de Estágio
- Formulário de Autodeclaração – Negro
- TCE para Campus
- Termo Aditivo
- Termo de Rescisão de Estágio
- Termo de Sigilo e Confidencialidade
- Autorização para Menores de Idade para Seleção
Legislação
Conheça as leis e regulamentos que regem o estágio, garantindo seus direitos e deveres como estagiário. Fique por dentro das diretrizes estabelecidas para garantir uma experiência segura e proveitosa durante seu período de estágio.
- Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – dispõe sobre a Lei de Estágio.
- Portaria Nº 467, de 31 de dezembro de 2007.
- Portaria Nº 313, de 14 de setembro de 2007 – trata da aceitação, como estagiários, de alunos regularmente matriculados e com frequência em cursos de educação superior, ensino médio, de educação profissional de nível médio ou de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e privado do País.
- Orientação normativa Nº 2, de 24 de junho de 2016 – estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
- Orientação normativa Nº 4, de 4 de julho de 2014.
- Nota Técnica Nº 111/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP – trata da orientação normativa referente a estágio.
- Nota Técnica Nº 75/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP – trata do recesso de estágio.
- Nota Técnica Nº 1279/2017-MP.
- Instrução normativa Nº 02/2017/IFMT/DSGP, de 09 de maio de 2017.
- Ofício N° 343/2001-COGLE/SRH.
- Instrução normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
Procedimentos
Saiba passo a passo como proceder durante seu estágio, desde a busca por uma vaga até o término do período de estágio. Oferecemos orientações práticas para que você possa aproveitar ao máximo essa importante etapa de sua formação profissional.
Definição:
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, exige o pagamento da bolsa e do auxílio-transporte ao estagiário.
Requisitos Básicos:
1. Estudante estar devidamente matriculado e frequentando regularmente o curso;
2. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário, a empresa que concede o estágio e a instituição de ensino e o estagiário;
3. Compatibilidade de horário e das atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Informações Gerais:
1. Pode ser estagiário o estudante:
a) de educação superior;
b) de educação profissional;
c) de ensino médio;
d) da educação especial e
e) dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
2. Carga horária do estágio:
a) 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais;
b) 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
3. Duração máxima do estágio:
a) O prazo máximo de duração do estágio em uma mesma empresa é de dois anos, exceto para estagiários portadores de deficiência, cuja permanência poderá ocorrer até o fim do curso.
Acesse aqui a Cartilha de Orientação sobre Estágio.
PROCEDIMENTOS
Termo de Compromisso de Estágio - Cadastro Estagiário
| Passo | Procedimento | Responsável |
| 1 | Abrir Processo eletrônico no SUAP: – Interessado: Nome do estagiário – Tipo de processo: Pessoal: Termo de Compromisso de Estágio – Cadastro Estagiário – Assunto: Termo de Compromisso de Estágio – Cadastro Estagiário – Nível de acesso: Público – Setor de criação: Setor de lotação do servidor. | CGGP do Campus |
| 2 | Preencher documento eletrônico no SUAP: Tipo: Termo / Modelo: Compromisso – Estágio; 2. Tipo: Termo / Modelo: Termo de Sigilo e Confidencialidade – Estágio (Extensão); | CGGP do Campus |
| 3 | Tipo: Relatório de Atividades / Modelo: Estagiário; | Supervisor |
| 4 | Anexar ao processo os documentos: 1) Edital, Edital retificador (se houver), resultado final; 2) Anexar em um único PDF, toda documentação pessoal do estagiário, exigida em edital; 3) Anexar ficha para cadastro no SIAPE, preenchida pelo estagiário | CGGP do Campus |
| 5 | Enviar para CAPES para cadastro no sistema SIGEPE | CGGP do Campus |
| 6 | Após o cadastro, a CAPES devolve o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus. | CAPES |
| 7 | Inclusão da documentação do estagiário no Assento Funcional Digital – AFD | CGGP do Campus |
| 8 | Após inclusão encerra-se processo no Campus | CGGP do Campus |
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio - Prorrogação de Estágio
| Passo | Procedimento | Responsável |
| 1 | Abrir Processo eletrônico no SUAP: – Interessado: Nome do estagiário – Tipo de processo: Pessoal: Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio – Assunto: Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio – Nível de acesso: Público – Setor de criação: Setor de lotação do servidor. | CGGP do Campus |
| 2 | Preencher documento eletrônico no SUAP: Tipo: Formulário / Modelo: Autoavaliação estagiário – Estagiário assina; Tipo: Formulário / Modelo: Avaliação de Desempenho Estagiário – supervisor assina; Tipo: Termo / Modelo – Aditivo Estagiário – REITOR, Estagiário e Instituição de Ensino assinam; 2. Tipo: Termo / Modelo: Termo de Sigilo e Confidencialidade – Estágio (Extensão); | CGGP do Campus |
| 3 | Tipo: Relatório de atividades / Modelo: Estagiário – supervisor e estagiário assinam; | Supervisor |
| 4 | Anexar ao processo os documentos: 1) Anexar comprovante atualizado de matrícula do estagiário | CGGP do Campus |
| 5 | Enviar para CAPES para cadastro no sistema SIGEPE | CGGP do Campus |
| 6 | Enviar processo eletrônico para RTR-CAPES com 30 dias de antecedência para lançamento no sistema; | CAPES |
Termo de Rescisão ao Termo de Compromisso de Estágio
| Passo | Procedimento | Responsável |
| 1 | Abrir Processo eletrônico no SUAP: – Interessado: Nome do estagiário – Tipo de processo: Pessoal: Termo de Rescisão ao Termo de Compromisso de Estágio – Assunto: Termo de Rescisão ao Termo de Compromisso de Estágio – Nome do Estagiário – Nível de acesso: Público – Setor de criação: Setor de lotação do servidor. | CGGP do Campus |
| 2 | Preencher documento eletrônico no SUAP: – Tipo: Termo / Modelo: Rescisão – Estagiário; – Tipo: Formulário / Modelo: Autoavaliação estagiário; – Tipo: Relatório de atividades / Modelo: Estagiário; Tipo: Formulário / Modelo: Avaliação de Desempenho Estagiário; | CGGP do Campus |
| 3 | Anexar ao processo os documentos eletrônicos | CGGP do Campus |
| 4 | Enviar processo eletrônico para RTR-CAPES com 30 dias de antecedência para lançamento no sistema; | CGGP do Campus |
| 5 | A Capes encerra o termo de compromisso no sistema SIGEPE, faz o lançamento financeiro e finaliza o processo | CAPES |
Recesso Estagiário
| Passo | Procedimento | Responsável |
| 1 | O recesso deve ser requerido pelo(a) estagiário(a) e autorizado pelo supervisor | CGGP do Campus |
| 2 | Abrir Processo eletrônico no SUAP: – Interessado: Nome do estagiário – Tipo de processo: Pessoal: Recesso Estagiário Assunto: Recesso Estagiário Nome do estagiário – Nível de acesso: Público – Setor de criação: Setor de lotação do servidor. | CGGP do Campus |
| 3 | Preencher documento eletrônico no SUAP: – Interessado: Nome do estagiário – Tipo: Modelo: Requerimento: Recesso Estagiário – Assunto: Recesso Estagiário Nome do estagiário – Nível de acesso: Público – Setor de criação: Setor de lotação do servidor. | CGGP do Campus |
| 4 | Anexar Requerimento; | CGGP do Campus |
| 5 | Enviar processo eletrônico para RTR-CAPES, com 30 dias de antecedência para lançamento no sistema. | CGGP do Campus |
| 6 | A CAPES insere a solicitação no sistema SIGEPE, e finaliza o processo. | CAPES |
Licença para Tratamento de Saúde - Estagiário
| Passo | Procedimento | Responsável |
| 1 | Criar documento eletrônico SUAP: – Interessado: Nome do Estagiário – Tipo de documento: Requerimento – Modelo: Licença para tratamento Saúde – Nível de Acesso: Restrito – Hipótese Legal: Informação Pessoal – Setor Dono: Setor ao qual o Estagiário está lotado – Assunto: Licença Saúde – Nome do Estagiário Preencher todos os campos do requerimento e assinar | Estagiário(a) |
| 2 | Abrir processo eletrônico SUAP – Interessado: Nome do Estagiário – Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde – Estagiário – Assunto: Licença Saúde – nome do Estagiário – Nível de Acesso: Restrito – Hipótese Legal: Informação Pessoal – Setor de criação: Setor de lotação do Estagiário Anexar o requerimento preenchido no passo anterior. Fazer Upload do atestado médico/odontológico | Estagiário(a) |
| 3 | Encaminhar o processo à CGGP do Campus. | Estagiário(a) |
| 4 | Conferir documentação. Encaminhar o processo à CAPES. | CGGP do Campus |
| 5 | Encaminhar o processo à RTR-CASS | CAPES |
| 6 | Analisar e homologar. Enviar para CAPES | RTR-CASS |
| 7 | Realizar os acertos financeiros, se necessário. Finalizar o processo. | CAPES |

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no IFMT foi implementado por meio do regulamento da IN 24/2023 do MGI, disponibilizamos abaixo os normativos que regulamentam o programa.
Cursos
Com a finalidade de obter novas competências e habilidade para fins de participação no Programa de Gestão, sugerimos que servidores e gestores realizem a certificação avançada da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Escola Virtual.GOV EVG.
- Guia Prático PGD (MGI).
- Canal Youtube PGD (MGI).
- Boas práticas de gestão (MGI).
1) Ferramentas de Gestão no Teletrabalho.
2) Elaboração de Planos de Entregas e de Trabalho do PGD.
3) Fundamentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
4) Noções Básicas do Trabalho Remoto.
5) Mindfulness para Redução de Ansiedade no Teletrabalho.
6) Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho.
Legislação
- 2025
- Resolução 69/2025 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 24 de junho de 2025.
- Portaria Nº 3703/SRDA/GAB/RTR, de 23 de junho de 2025.
- 2024
- Ofício Circular Nº 12/2024 – RTR-PROPESSOAS/RTR/IFMT, de 15 de outubro de 2024.
- Resolução 58/2024 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 13 de setembro de 2024.
- 2023
- 2022
- IN 8/2022 – RTR-GAB/RTR/IFMT, de 21 de março de 2022.
- Portaria 229/2022 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 8 de fevereiro de 2022.
- 2021
- Resolução 85/2021 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 16 de dezembro de 2021.
- Resolução 42/2021 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 30 de agosto de 2021.
Manuais

