Adicional Noturno

Adicional Noturno

Definição:

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos professores contratados com fundamento na Lei nº 8.745/93 que realizam jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

Requisitos Básicos:

Prestar serviços no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Informações Gerais:

  1. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

  2. O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, pela Unidade, por meio do controle de freqüência do servidor.

  3. O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.

  4. A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

  5. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.

Legislação:

 

Procedimentos e Trâmites:

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