
Definição:
O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós- graduação stricto sensu, observados os seguintes prazos:
– até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;
– até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e
– até 12 (doze) meses para pós-doutorado.
Caso a participação no curso de Pós-Graduação possa ocorrer mediante compensação de horário, poderá ser solicitado o Horário Especial para Servidor Estudante.
Requisitos:
- Aprovação ou Classificação de acordo com edital para seleção de candidatos ao afastamento para capacitação;
- 03 anos em efetivo exercício para afastamento para Mestrado e 04 anos em efetivo exercício para afastamento para Doutorado (para TAES);
- Não ter se afastado nos 02 anos anteriores à data do afastamento para: Licença para tratar de assuntos particulares.
Legislação:
- Art. 95 e 96-A da Lei nº. 8112/90, de 11/12/1990.
- Decreto nº 9.991, de 28/08/2019.
- Instrução Normativa 21, de 01/02/2021.
- Regulamento para a Política de Desenvolvimento de Pessoas (RPDP) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), através da Resolução 77/2024 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 19/11/2024.
- Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública nº 10, de 03/12/2014
Procedimentos e Trâmites:
Encerramento antecipado do afastamento para pós-graduação: >> Acesse Aqui <<
Prorrogação do afastamento: >> Acesse Aqui <<
Suspensão/interrupção do afastamento para pós-graduação: >> Acesse Aqui <<
Retorno ao afastamento para pós-graduação após Licença Gestante/Saúde: >> Acesse Aqui <<
Obs.: Ter protocolado o pedido de interrupção/suspensão da pós-graduação Stricto Sensu com a emissão da portaria de interrupção.
Informações Importantes:
No site da ESFOR há também Manuais para auxiliar nos seguintes protocolos:
Manuais de procedimentos para afastamento para pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) e pós-doutorado:

