
Ausência para Alistar como Eleitor
Definição:
O servidor poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração, pelo período comprovadamente necessário para realizar o alistamento ou o recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a até 2 (dois) dias, nos termos da legislação vigente.
Documentos Necessários:
- Comprovante oficial emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
- Requerimento Eletrônico via SUAP.
Ponto importante:
A ausência deverá ser devidamente comprovada, não sendo admitida concessão automática sem apresentação de documento oficial.
Legislação:
- Art. 97 da Lei nº 8.112 , de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90)
Procedimentos e Trâmites:

PROPESSOAS

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