Ausência para Alistar como Eleitor

Ausência para Alistar como Eleitor

Definição:

O servidor poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração, pelo período comprovadamente necessário para realizar o alistamento ou o recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a até 2 (dois) dias, nos termos da legislação vigente.

Documentos Necessários:

  1. Comprovante oficial emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
  2. Requerimento Eletrônico via SUAP.


Ponto importante:

A ausência deverá ser devidamente comprovada, não sendo admitida concessão automática sem apresentação de documento oficial.

Legislação:

  1. Art. 97 da  Lei nº 8.112 , de  11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90)


Procedimentos e Trâmites:

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