Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família

Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família

Definição:

É o afastamento concedido ao servidor, sem qualquer prejuízo,  por motivo do falecimento de familiar.
O servidor poderá ausentar-se por até 8 (oito) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, conforme disposto no art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Documentos Necessários:

  • Certidão de óbito;
  • Documento que comprove o parentesco;
  • Requerimento eletrônico.


Legislação:

  1. Art. 97 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 (DOU de 12/12/90).


Procedimentos e Trâmites:

>>Acesse Aqui<<

Rolar para cima