Estágio Probatório

Estágio Probatório

Do Estágio Probatório

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a processo de avaliação de desempenho ao qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação como requisito para efetivação no cargo ao qual foi nomeado.

Desenvolve-se ao longo de 3 (três) anos, a partir da entrada do servidor em exercício, divididos em 3 (três) etapas (processos):

I – a primeira etapa aos primeiros 12 meses, a contar do primeiro dia do efetivo exercício;

II – a segunda etapa aos 24 meses do efetivo exercício;

III – a terceira etapa aos 30 meses (avaliação final).

As avaliações são ponderadas, somadas e o resultado submetido à homologação do Reitor com a antecedência de 4 (quatro) meses do término do estágio probatório.

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Observação: Acompanhamento e Avaliação de responsabilidade da Instituição.

Legislação:

  1. Emenda Constitucional nº 19/1998.
  2. Artigo 20 da Lei nº 8.112/1990. 
  3. Resolução CONSUP nº 048/2012.

Da Estabilidade

A estabilidade ocorre após o período de 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo.

O servidor público efetivo estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Legislação:

  1. Artigos 21 e 22 da Lei Nº 8.112/1990.
  2. Emenda Constitucional nº 19/1998.


Procedimentos e Trâmites:

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 1º, 2º E 3º PERÍODO – TAE
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AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 1º, 2º E 3º PERÍODO – DOCENTE

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Homologação do Estágio Probatório.

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Homologação do Estágio Probatório Servidor Redistribuído.

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