
Definição:
Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), podendo ocorrer a pedido ou de ofício, sem natureza disciplinar.
Informações Importantes:
Exoneração a pedido: ocorre quando o servidor manifesta interesse voluntário em deixar o cargo público.
Exoneração de ofício: ocorre:
- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou
- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legal.
(Ambas sem caráter punitivo).
Direitos financeiros do servidor (conforme o caso):
- gratificação natalina (13º) proporcional;
- férias vencidas, se houver;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, observada a legislação vigente e eventuais restrições legais.
O servidor afastado para estudo (no país ou no exterior) deverá:
- cumprir o período de permanência equivalente; ou
- ressarcir os custos ao erário, antes da exoneração.
O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar somente poderá ser exonerado a pedido após:
- a conclusão do processo; e
- o cumprimento de eventual penalidade aplicada.
Na hipótese de investidura em outro cargo público inacumulável:
- o servidor poderá requerer vacância por posse em outro cargo inacumulável,
- Caso opte pela exoneração, esta produzirá os efeitos próprios da exoneração e;
- para emprego público, aplica-se a exoneração.
* IMPORTANTE:
A exoneração somente produzirá efeitos após a publicação da respectiva portaria no Diário Oficial da União.
Legislação:
Lei nº 8.112/1990 (arts. 20, §2º; 34; 65; 95, §2º; 96-A, §§4º e 5º; 172);
Lei nº 9.784/1999;
Súmula Administrativa AGU nº 16;
Nota Técnica nº 42/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Procedimentos e Trâmites:

