
- Definição:
É a licença remunerada concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção da criança. Deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.
Será considerada como de efetivo exercício o período de Licença à Adotante.
- Regras e Requisitos para Concessão da Licença Adotante
- De acordo com o Ofício Circular nº 14/2017-MP, de 03 de Fevereiro de 2017 (PARECER nº 003/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016): “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
- A duração da referida Licença é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança.
- A prorrogação da Licença à Adotante será garantida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança e, que requeira o benefício até o final do primeiro mês após a adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece em seu art. 1º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
- A licença à adotante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
- Ao pai adotante será concedida licença paternidade de 5 (cinco) dias e prorrogação da referida licença de 15 (quinze) dias.
- Observação:
1. É necessário criar formulário/requerimento do SUAP para esta finalidade, devidamente preenchido e assinado (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
2. Cópia da certidão de nascimento e Termo de Adoção/Guarda (Original). Caso o Termo de Adoção já possua Selo de Autenticação Digital, não será necessário apresentar na PROPESSOAS/CGGP, o(a) servidor(a) deverá apenas fazer o upload do documento no processo, em formato Pdf, resolução 300dpi
Legislação:
- Art. 208 e 210 da Lei nº 8.112/1990.
- Decreto nº 6.690/2008.
- Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Orientações Normativas 76 (D.O.U. 01/02/91) e 85/91 (D.O.U. 06/03/91) – DRH/SAF.
- Parecer DRH/SAF 392/91.
- Ofício Circular nº 14/2017-MP, de 03 de Fevereiro de 2017.
- Parecer Nº 003/2016/CGU/AGU.
- Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018.
- Nota Técnica SEI nº 18585 – 2021 – ME. (Concessão de licença de proteção à criança – licenças à gestante, à adotante e à paternidade. Quem tem direito à concessão da licença maternidade, licença à (ao) adotante e licença à paternidade em caso de ausência de parturiente na composição familiar).
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