
Definição:
Licença concedida pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.
Requisitos Básicos:
- Cumprir 5 anos de efetivo exercício; e
- Ter participado do processo seletivo para usufruir de licença para capacitação durante o exercício pretendido.
Informações Gerais:
- A concessão da licença se dará no interesse da Administração, podendo ser negada, em princípio por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não sendo possível a contratação de substituto;
- Fica caracterizado o afastamento integral do exercício do cargo efetivo por motivo de usufruto dessa licença;
- Os quinquênios não são acumuláveis;
- A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido e será concedida pelo período de duração do curso. Vejamos:
a) 15 (quinze) dias ➜ cursos com carga horária mínima de 65 (sessenta e cinco) horas ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor;b) 30 (trinta) dias ➜ cursos com carga horária mínima de 129 (cento e vinte e nove) horas ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor;
c) 45 (quarenta e cinco) dias ➜ cursos com carga horária mínima de 198 (cento e noventa e oito) horas ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor;
d) 60 (sessenta) dias ➜ cursos com carga horária mínima de 258 (duzentas e cinquenta e oito) horas ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor;
e) 75 (setenta e cinco) dias ➜ cursos com carga horária mínima de 330 (trezentas e trinta) horas ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor; e
f) 90 (noventa) dias ➜ cursos com carga horária mínima de 386 (trezentas e oitenta e seis) horas ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor.
- Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de Licença para Capacitação.
No caso dos docentes, contudo, as atividades que não se enquadrem nas funções legalmente definidas como de magistério, bem como os períodos de licença ou afastamento para pós-graduação ou para capacitação, não poderão ser considerados para fins de redução do tempo de contribuição ou da idade.Assim, tais períodos deverão ser desconsiderados ou ter sua contagem suspensa exclusivamente para o cômputo do tempo vinculado ao efetivo exercício das funções de magistério, quando se tratar de concessão de aposentadoria pelas regras específicas aplicáveis aos professores.
- Somente serão autorizadas as licenças quando a ação de capacitação objeto da licença for de interesse da administração e o horário destinado à participação do servidor inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
- É possível a concessão desta licença para fins de elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o Plano Anual de capacitação da instituição.
- O servidor poderá afastar-se somente após concessão do afastamento mediante expedição da Portaria de concessão da licença.
- Após a conclusão do curso, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, o certificado de conclusão, juntando-o ao mesmo processo que originou o pedido inicial e, em seguida, encaminhar o processo à ESFOR, com a devida documentação comprobatória.
- Concedida a licença para capacitação, deverá ser observado o interstício de 60 (sessenta) dias entre a licença e outros afastamentos (licença para capacitação, parcela de licença para capacitação, programa de treinamento, afastamento para pós-graduação e estudo no exterior).
Instrução Processual:
O processo de Licença para Capacitação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento SUAP e SIGEPE (SouGoV);
Atenção: As datas iniciais e finais das ações de desenvolvimento devem coincidir com as datas da licença constantes na portaria de concessão da licença para capacitação.
- Caso as atividades referentes às ações de desenvolvimento sejam concluídas em data anterior àquela prevista na portaria, o servidor deve se apresentar imediatamente no setor de Gestão de Pessoas da unidade para reassumir suas atividades.
- Cabe ao setor de Gestão de Pessoas da unidade informar o retorno às atividades, via despacho, no processo que originou a licença para capacitação, e solicitar seu encerramento antecipado, se for o caso, à Coordenação de Apoio à Legislação e Normas.
- Havendo divergência de datas, o servidor está sujeito ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, caso não seja comprovado caso fortuito ou de força maior que tenha ocasionado tal divergência.
b) Currículo do SouGov atualizado;
c) Declaração de anuência da chefia imediata, relatando a importância da ação de desenvolvimento e sua relação com as atividades realizadas pelo servidor na instituição;
- Tipo de Documento: Declaração / Modelo: Anuência da Chefia Imediata para Licença para Capacitação.
Atenção: A chefia imediata, na ocasião da análise do processo, deve considerar:
I- se a suspensão temporária do serviço, pelo período solicitado, não inviabiliza o andamento dos procedimentos vinculados ao setor que necessitem de resposta dentro do prazo do afastamento solicitado;
II- a redistribuição de demanda de trabalho entre outros servidores; e
III- os períodos de maior demanda de força de trabalho.
d) Declaração da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas da unidade, conforme modelo disponível no SUAP (Tipo: Declaração, Modelo: Declaração da CGGP para Licença Capacitação);
e) Prospecto do curso com carga horária, local de realização, instituição promotora (com CNPJ), modalidade do curso (presencial, EaD com tutoria, supervisão ou orientação);
f) Dispensa de cargo de CD, FG ou FCC, se a solicitação de usufruto for maior que 30 (trinta) dias;
g) Em caso de licença para capacitação para finalização de monografia, TCC, dissertação, tese, livre docência ou estágio pós-doutoral, declaração do orientador ou coordenador do programa atestando a necessidade do afastamento com data de início e fim, carga horária e CNPJ da instituição;
h) Declaração de NADA CONSTA do DAPES da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Atenção: Será avaliado o relatório de frequência e assiduidade referente aos 5 (cinco) anos anteriores à data de início do usufruto da licença para capacitação.
Não é necessário anexar o relatório de frequência ao processo. Contudo, é indispensável que o registro de frequência esteja devidamente regularizado, seja por meio de homologação com abono, abono com compensação ou, se for o caso, mediante a abertura de processo para desconto.
Observações Importantes:
– O(a) servidor(a) deverá formalizar o pedido de licença para capacitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de processo eletrônico. O prazo será contado a partir da data de apresentação de toda a documentação exigida para a concessão da licença;
– Para cursos realizados no exterior, deve compor o processo declaração emitida da pela Corregedoria e pela Comissão de Ética, informando que o servidor não está respondendo a processo correcional ou ético;
– Servidores do IFMT que estão em exercício em outra unidade do IFMT, diferente daquela de sua lotação, devem concorrer às vagas disponíveis para a sua unidade de origem;
– Servidores do IFMT em exercício provisório em outro órgão devem participar do edital do órgão de exercício, cabendo à autoridade máxima do órgão ou da entidade de exercício do servidor autorizar o afastamento;
O período de usufruto da parcela de licença para capacitação deve se encerrar até o dia 31 de dezembro.
Interrupção da Licença Capacitação:
Caso seja necessário interromper a licença para capacitação por motivo de licença para tratamento de saúde do próprio servidor ou de familiar, deverá ser observado o seguinte:
Solicitação de interrupção
- O servidor deverá formalizar o pedido junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade;
- A Coordenação deverá incluir a solicitação no processo original da licença e encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (RTR-CALN).
§ 1º – Licença para tratamento de saúde
- O servidor deverá solicitar a licença ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (Siass), por e-mail, com a apresentação do atestado médico.
§ 2º – Retorno à licença para capacitação
- O retorno à licença para capacitação deverá ser solicitado imediatamente após o término da licença para tratamento de saúde.
- Parcelas com períodos diferentes dos previstos no art. 24 somente poderão ser autorizadas quando houver saldo remanescente decorrente de suspensão da licença;
- A nova parcela não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Legislação:
Procedimentos e Trâmites:

