Licença Para Desempenho De Mandato Classista

Licença Para Desempenho De Mandato Classista

Definição:

É o direito assegurado ao servidor público para afastar-se do exercício do cargo, a fim de desempenhar mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria, entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para atuar na gerência ou administração de sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

Regras e Requisitos para Licença para Desempenho de Mandato Classista:

  1. Somente poderão usufruir da licença os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas entidades mencionadas.
  2. O período de licença é considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
  3. A concessão da licença deverá observar os limites quantitativos de servidores liberados por entidade, conforme o número de associados:
    a)até 5.000 (cinco mil) associados: até 2 (dois) servidores;
    b)de 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados: até 4 (quatro) servidores;
    c)acima de 30.000 (trinta mil) associados: até 8 (oito) servidores.
  4. A licença terá duração correspondente ao mandato, admitida uma única prorrogação, no caso de reeleição para o mesmo cargo.
  5. A licença concedida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
  6. Não será concedida licença para desempenho de mandato classista ao servidor em estágio probatório.
  7. A licença poderá ser concedida com ou sem ônus para a Administração, observado o disposto na legislação vigente.
  8. É vedado o exercício simultâneo das atribuições do cargo público com as atividades do mandato classista, quando houver incompatibilidade de horários.
  9. A licença terá início a partir da data estabelecida no ato concessivo, não sendo automática a eleição do servidor.
  10. Nos termos da Constituição Federal, é assegurada a inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o término do mandato, salvo a pedido.


Atenção:

A concessão da licença está condicionada ao atendimento dos limites legais de servidores liberados por entidade. Caso o limite já tenha sido atingido, o pedido poderá ser indeferido.

Observação:

  1. Cópia do registro da entidade de classe.
  2. Documento que comprove a eleição do servidor para o mandato.
  3. Declaração da entidade contendo:
  4. cargo exercido;
  5. período do mandato;
  6. número de associados.


Legislação:

  1. Arts. 81, 82, 92 e 94, § 2º, e 102, inciso VIII, alínea “c”, 240, da Lei nº 8.112/90, alterado pela Lei nº 9.527/97, de 10/12/97; 
  2. Decreto Nº 11.411, de 8 de fevereiro de 2023. 


Procedimentos e Trâmites:
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