Licença Paternidade e Prorrogação

Licença Paternidade e Prorrogação

Definição:

A licença-paternidade é o afastamento remunerado concedido ao servidor público em razão do nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, com o objetivo de assegurar sua participação nos primeiros cuidados e no convívio inicial com a criança.

O servidor fará jus ao afastamento remunerado pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento ou da adoção de filhos.

A licença-paternidade poderá ser prorrogada por 15 dias, contados a partir do término do período inicial de 5 dias, nos termos do Decreto nº 8.737/2016.

Documentos Necessários:

  1. Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção (Original);
  2. Requerimento eletrônico devidamente preenchido.



Informações Gerais:

  1. A chefia imediata é responsável pelo registro da licença no controle de frequência do servidor.
  2. A Licença-Paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.
  3. A licença é concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, computando-se inclusive o dia do nascimento do(s) filho(s), independentemente do horário em que ocorrer (no caso de filho natural).
  4. A licença-paternidade e sua prorrogação devem ser requeridas em um único processo no SUAP, anexando o Requerimento e os documentos necessários.
  5. O pedido deve ser realizado em até 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção. No formulário de Requerimento, certifique-se de assinalar ambas as opções (Licença de 5 dias + Prorrogação de 15 dias).
  6. Nos termos da Lei nº 8.745/1993, a licença-paternidade é assegurada aos servidores contratados por tempo determinado pelo período de 5 dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da remuneração.
  7. Para os servidores contratados com fundamento na Lei nº 8.745/1993, não é permitida a prorrogação da licença, conforme disposto na Nota Técnica nº 959/2017- MP.


Legislação:

  1. Art. 102, VIII, “a” e art. 208 da Lei nº 8.112/90.
  2. Decreto nº 8.737/2016.
  3. Nota Técnica nº 959/2017-MP.


Procedimentos e Trâmites:

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