
Pagamento de Substituição em Cargo de Direção – Função Gratificada ou Função de Coordenação de Curso
Definição:
É a retribuição devida ao servidor previamente designado como substituto eventual pelo exercício de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenação de Curso (FCC), em decorrência de afastamento ou impedimento legal do titular, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.
Requisito Básico:
- Existência de afastamento ou impedimento legal do titular do CD, FG ou FCC, cumulada com designação prévia do substituto eventual e efetivo exercício das atribuições da função substituída.
Informações Importantes:
- O pagamento é devido a partir do primeiro dia de afastamento do titular;
- Nos primeiros 30 dias consecutivos de substituição, o substituto acumulará as atribuições do cargo efetivo com as da função substituída, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
- Após 30 dias consecutivos, o substituto passa a exercer exclusivamente as atribuições do cargo substituído;
- A solicitação deve ser encaminhada após o término da substituição, exceto nos casos superiores a 30 dias, que devem ser enviados mensalmente;
- A designação do substituto deve ocorrer antes do afastamento do titular;
- Em casos de solicitação intempestiva, a Administração poderá reconhecer apenas a convalidação administrativa dos atos praticados, sem efeitos financeiros retroativos.
Hipóteses de Afastamento que Geram Pagamento:
- férias;
- licença para tratamento da própria saúde;
- licença gestante, adotante ou paternidade;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença para capacitação;
- participação em curso, congresso, treinamento ou ação de desenvolvimento formalmente autorizada, desde que implique afastamento das atribuições da função exercida;
- afastamentos legais previstos na Lei nº 8.112/1990 (doação de sangue, convocação eleitoral, casamento, falecimento, licença prêmio).
Situações em que NÃO há pagamento:
- quando o titular estiver apenas em deslocamento ou afastamento da sede, permanecendo no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função;
- quando o titular estiver ministrando treinamento relacionado às atribuições do cargo ocupado;
- quando não houver designação regular de substituto eventual;
- para servidor designado exclusivamente para atividades de assessoria;
- quando não houver exercício efetivo das atribuições da função substituída;
Observações Importantes:
- Verificar se o período solicitado corresponde exatamente ao afastamento do titular;
- As substituições devem observar a portaria de designação vigente;
- O processo deve ser encaminhado à Gestão de Pessoas para registro e pagamento;
- Funções abrangidas: CD, FG e FCC.
- Não haverá pagamento nos períodos em que o próprio substituto estiver afastado, em licença ou sem exercício funcional.
Legislação
Procedimentos e Trâmites:

PROPESSOAS

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