
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) informa aos servidores e pensionistas beneficiários do Auxílio Saúde (per capita), referente à Assistência à Saúde Suplementar, que é obrigatória a realização da Prestação de Contas Anual para a manutenção do benefício.
A exigência está prevista na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, e tem como objetivo comprovar a regularidade dos pagamentos efetuados ao plano de saúde em contrapartida ao auxílio recebido.
Para tanto, o beneficiário deverá apresentar, até o dia 30 de maio de cada ano, a documentação comprobatória do pagamento das mensalidades do plano de saúde referentes ao exercício anterior.
A não apresentação da documentação no prazo estabelecido poderá resultar na suspensão do benefício, bem como na adoção das medidas cabíveis para reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, nos termos da legislação vigente e das orientações expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Os beneficiários vinculados aos planos de saúde da GEAP e da ASSEFAZ estão dispensados da Prestação de Contas Anual, uma vez que os respectivos descontos são processados diretamente em folha de pagamento.

